08/09/2020
A lei de alienação parental busca coibir excessos e impor limites para aquele(a) genitor(a) que se utiliza da relação de autoridade, guarda ou vigilância, para interferir nos sentimentos da criança e fazer com que ela repudie o outro, influenciando na manutenção dos vínculos de afeto e obstaculizando a convivência do(a) filho(a) com o pai ou com a mãe.
Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, estão as seguintes:
Desqualificar o pai ou a mãe; dificultar o contato da criança ou adolescente com um dos genitores, criando óbices ao exercício do direito de convivência; omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes (médicas, escolares, rotina etc) sobre a criança ou adolescente; apresentar falsa denúncia contra o(a) genitor(a), seus familiares/avós, para tolher-lhes o direito à convivência com a criança ou adolescente.
Tais atitudes acabam prejudicando o desenvolvimento físico, moral, social e psíquico da criança e, por deixarem marcas invisíveis que afetam a psique e o desenvolvimento saudável dos filhos, devem ser sempre combatidas.