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O QUE É O DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO?O Domicílio Judicial Eletrônico é a nova ferramenta do judiciário brasileiro que...
05/03/2024

O QUE É O DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO?

O Domicílio Judicial Eletrônico é a nova ferramenta do judiciário brasileiro que centraliza em um único lugar o recebimento de comunicações judiciais, como citações, intimações e demais notificações judiciais.

No dia 01/03/2024 iniciou o prazo de 90 dias que finda em 30/05/2024 para que empresas de médio e grande porte realizem o seu cadastro, passando a ter um endereço judicial virtual.

A nova ferramenta vai permitir que sejam consultadas as comunicações judiciais bem como permitirá que a parte envolvida ou seu procurador possam dar ciência do ato, iniciando a contagem de prazo, tudo de forma centralizada e sem que haja a necessidade de acesso individual de cada um dos sistemas dos tribunais.

Ainda é importante destacar que a adesão é obrigatória por todos os tribunais brasileiro com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo obrigatório o cadastro para a União, estados, distrito federal, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte.

Caso as empresas não realizem o cadastro até 30/05/2024, este será realizado de forma compulsória com base nas informações contidas na receita federal e a empresa que não se cadastrar estará sujeita a aplicação de multa e a perda de prazo processuais.

A implementação do Domicílio Judicial Eletrônico serve para agilizar os andamentos processuais e reduzir em até 90% os custos com a expedição de comunicações físicas realizadas pelos correios o por oficial de justiça, bem como visa aumentar a celeridade processual reduzindo o tempo de comunicação que era em média de duas semanas.

As partes e seus procuradores devem se atentar aos prazos estipulados com a implementação da nova ferramenta, que passa a ser de 3 dias úteis para ciência após o envio de citações pelos tribunais e de 10 dias corridos para as intimações, sendo importante destacar que o réu que deixar de confirmar o recebimento da citação dentro do prazo estipulado e não justificar sua ausência esta sujeito a aplicação de multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça.

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05/03/2024

Confira minha mais recente publicação sobre Domicílio Judicial Eletrônico em parceria com a Brenda Barbieri .

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Ao contrário do mito criado de que o valor da pensão sempre será de 30% sobre os ganhos do responsável pelo pagamento, a lei não determina o valor que deve ser pago.
A verdade é que o valor será determinado sempre levando em conta o binômio possibilidade x necessidade, ou seja, o valor será arbitrado, conforme as necessidades do alimentado (quem receberá a pensão) e a possibilidade de pagamento pelo alimentante (quem pagará a pensão).
O valor da pensão pode ser determinado pelo juiz de duas formas: a primeira ABSOLUTA, que determinará um valor fixo de alimentos que não muda automaticamente; A segunda forma que termina um valor RELATIVO, como nos casos em que a decisão judicial especifica pagamento dos alimentos em 30% do salário do alimentante, situação em que com o aumento do salário ou renda mensal do pagador, o valor da pensão aumenta automaticamente. Contudo, isso deve ser comprovado nos autos, quando necessário.
Assim quem paga 30% do salário mínimo nacional que passou de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00, aumenta o pagamento dos alimentos de R$ 330,00 para R$ 363,60.

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Onde traremos esclarecimentos sobre o projeto de lei (PL 2.058/2021) que trata sobre o retorno das gestantes ao trabalho presencial, após a vacinação contra o coronavírus.

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