05/03/2024
O QUE É O DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO?
O Domicílio Judicial Eletrônico é a nova ferramenta do judiciário brasileiro que centraliza em um único lugar o recebimento de comunicações judiciais, como citações, intimações e demais notificações judiciais.
No dia 01/03/2024 iniciou o prazo de 90 dias que finda em 30/05/2024 para que empresas de médio e grande porte realizem o seu cadastro, passando a ter um endereço judicial virtual.
A nova ferramenta vai permitir que sejam consultadas as comunicações judiciais bem como permitirá que a parte envolvida ou seu procurador possam dar ciência do ato, iniciando a contagem de prazo, tudo de forma centralizada e sem que haja a necessidade de acesso individual de cada um dos sistemas dos tribunais.
Ainda é importante destacar que a adesão é obrigatória por todos os tribunais brasileiro com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo obrigatório o cadastro para a União, estados, distrito federal, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte.
Caso as empresas não realizem o cadastro até 30/05/2024, este será realizado de forma compulsória com base nas informações contidas na receita federal e a empresa que não se cadastrar estará sujeita a aplicação de multa e a perda de prazo processuais.
A implementação do Domicílio Judicial Eletrônico serve para agilizar os andamentos processuais e reduzir em até 90% os custos com a expedição de comunicações físicas realizadas pelos correios o por oficial de justiça, bem como visa aumentar a celeridade processual reduzindo o tempo de comunicação que era em média de duas semanas.
As partes e seus procuradores devem se atentar aos prazos estipulados com a implementação da nova ferramenta, que passa a ser de 3 dias úteis para ciência após o envio de citações pelos tribunais e de 10 dias corridos para as intimações, sendo importante destacar que o réu que deixar de confirmar o recebimento da citação dentro do prazo estipulado e não justificar sua ausência esta sujeito a aplicação de multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça.
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