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O ministro João Otávio de Noronha, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ontem (09/02), deu provimento a um recurso especial para permitir que um apenado receba visitas da esposa que já visita outro detento da mesma unidade prisional.

Para o ministro, a decisão do TJDFT, que indeferiu a visita, estava desconformidade com a jurisprudência do STJ, que embora considere que o direito do condenado à visitação não seja absoluto, não julga razoável limitá-lo tão somente em face de a esposa do apenado já visitar seu irmão, que também está preso.

"O entendimento do Tribunal de origem não deve prevalecer em face da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, em consagração ao princípio da intranscendência da pena (art. 5º, XLV, da CF), firmou-se no sentido de que os efeitos da sentença penal condenatória não podem restringir outros direitos individuais", ressaltou o ministro.

Número da decisão: Recurso Especial nº 1884880/DF.

Por ausência de fundamentação legal, o ministro Rogério Schietti, da Sexta Turma do STJ, deferiu uma liminar em habeas c...
09/02/2022

Por ausência de fundamentação legal, o ministro Rogério Schietti, da Sexta Turma do STJ, deferiu uma liminar em habeas corpus para revogar a preventiva de um réu preso por tráfico em São Paulo.

Para decretar a prisão, o juiz de primeira instância disse que situações graves como a dos autos deveriam ser coibidas com algum rigor por parte da Justiça, sob pena da impunidade levar ainda mais descrença na população.

O magistrado, que também ressaltou a crença no suposto papel importantíssimo do Judiciário na contenção da violência, não fez nenhuma menção a qualquer elemento concreto dos autos, tornando a prisão preventiva, assim, medida completamente ilegal.

Habeas Corpus 720.633/SP.

Endereço

Curitiba, PR

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