21/04/2023
1) O QUE É
A audiência de custódia é um ato processual penal no qual toda pessoa presa, seja decorrente de prisão em flagrante, cumprimento de mandado de prisão ou prisão preventiva, deverá ser apresentada a um juiz em até 24 horas.
O prazo de 24 horas para apresentação do preso à autoridade judicial, é contado a partir do momento em que o Auto de Prisão em Flagrante, mandado de prisão ou comunicação da prisão sejam recebidos no fórum, conforme art. 310 do CPP combinado com o artigo 1º da Resolução 213 do CNJ.
2) FINALIDADE
A audiência de custódia tem por finalidade a proteção e garantia da integridade física e psíquica da pessoa presa, coibindo excessos como tortura, maus tratos e abusos no momento da prisão, os quais deverão ser observados pelo juiz da audiência de custódia.
Ao ser apresentado o preso à autoridade judiciária, deverão ser observadas se há alguma violação aos Direitos Humanos.
Verificando a presença de tortura e maus tratos, deverá o juiz, tomar as providências cabíveis para investigação e eventual denúncia e preservação da segurança física e psicológica da vítima, que será encaminhada para atendimento médico e psicossocial especializado.
3) COMO FUNCIONA
Após o comunicado da prisão, em até 24 horas, deverá o preso ser apresentado à autoridade judiciária, sob pena de ilegalidade da prisão em flagrante, devendo, portanto, ser relaxada imediatamente.
A audiência de custódia é célere, dura cerca de 10 a 15 minutos e deve ser realizada na presença, obrigatoriamente, do Ministério Público e da Defensoria Pública (caso o custodiado ainda não tenha constituído advogado).
Antes da apresentação da pessoa presa ao juiz, será assegurado seu atendimento prévio e reservado com seu advogado constituído ou defensor público, sendo vedada a presença de policiais.