24/04/2026
Chamam de salário emocional.
Mas, no Direito do Trabalho, a pergunta é outra:
esse benefício estava onde?
Se não está previsto em convenção coletiva, no contrato de trabalho ou em norma interna da empresa, a análise é uma.
Se está previsto, a análise é outra.
Porque, dependendo da forma como esse benefício foi formalizado, ele não pode ser simplesmente retirado como se nunca tivesse feito parte da relação de trabalho.
No fim, o nome do benefício importa menos do que a origem da obrigação.
O que vale é entender se houve apenas liberalidade da empresa ou se já existia previsão que vinculava essa concessão.
Em matéria trabalhista, detalhe contratual faz diferença.