29/04/2026
A decisão do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil redefiniu quem decide o que circula nas redes sociais.
No texto de Ana Vitória Cambraia Mendonça, o ponto central é esse: as plataformas deixaram de ser intermediárias neutras. Agora respondem civilmente por conteúdo de terceiros, sem precisar descumprir ordem judicial para isso.
Sem parâmetros claros, a escolha racional é remover sempre. Inclusive conteúdo que seria protegido pela liberdade de expressão.
Onde está o limite entre proteção de direitos e censura privada?
Esse debate não é só doutrinário. Ele define, na prática, quem controla o que pode ser dito.
Leia a íntegra no nosso site (link na bio).