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A Reforma Tributária chegou – e para o setor automotivo, as mudanças são profundas e imediatas.Com a substituição do P*S...
25/09/2026

A Reforma Tributária chegou – e para o setor automotivo, as mudanças são profundas e imediatas.

Com a substituição do P*S/COFINS pela CBS a partir de 2027, o regime monofásico (em que a montadora recolhia todo o tributo da cadeia) dá lugar a um sistema não cumulativo de débito e crédito.

Isso muda tudo: fluxo de caixa, formação de preço, controle de estoque, relacionamento com montadoras e até o momento de tributar adiantamentos de clientes.

📌 Os 5 pontos que sua concessionária precisa resolver AGORA (leia o carrossel):

1️⃣ Estoque de veículos novos em 31/12/2026
A lei permite um crédito presumido de CBS de 9,25% sobre o custo de aquisição dos veículos em estoque no fim de 2026.

2️⃣ Formação de preço: o comercial precisa estar alinhado
No modelo atual, o P*S/COFINS já está embutido no custo de aquisição – a venda tem efeito zero.

3️⃣ Crédito da CBS: condicionado ao pagamento da etapa anterior
Agora a concessionária passa a ter direito ao crédito do CBS pago na compra do veículo – mas há uma condição.

4️⃣ Adiantamento de clientes: atenção ao fato gerador
O art. 10 da LC 214/2025 define que o fato gerador da CBS ocorre no fornecimento ou no pagamento – o que acontecer primeiro.

5️⃣ Créditos acumulados de P*S/COFINS podem compensar a CBS
Boa notícia: os saldos credores de P*S/COFINS não desaparecem com o fim do tributo em 2027.

🧠 E não para por aqui...
Os 5 pontos acima são exemplificativos, não exaustivos. Cada concessionária tem particularidades que exigem análise individual:
✅ Venda direta
✅ Vendas por comissão
✅ "Troco na troca"
✅ Operações com veículos usados
✅ Venda de ativos
✅ Serviços de mecânica, funilaria e revisão
✅ Bonificações
Cada uma dessas operações merece um diagnóstico específico dentro do novo regime da CBS.

📩 Sua concessionária já está se preparando? O prazo é curto: dezembro de 2026 está a poucos meses.
Erros na transição podem significar:
-Fluxo de caixa comprometido
-Margens reduzidas
-Risco de bitributação
-Créditos não aproveitados
Nosso escritório está pronto para revisar sua estratégia caso a caso.

No mundo dos negócios, é comum ver empresas sendo reorganizadas, vendidas ou transformadas. Mas nem toda mudança societá...
23/09/2026

No mundo dos negócios, é comum ver empresas sendo reorganizadas, vendidas ou transformadas. Mas nem toda mudança societária livra o sucessor das obrigações do antecessor.
📌 Sucessão empresarial ≠ fusão ≠ aquisição:

🔹 Fusão: duas ou mais empresas se unem para formar uma nova, com extinção das anteriores (art. 228 da Lei 6.404/76)
🔹 Aquisição: transferência do controle societário de uma empresa por outra – a empresa adquirida não se extingue
🔹 Sucessão empresarial: transferência da titularidade do estabelecimento com continuidade da atividade econômica – e o sucessor responde pelas obrigações do antecessor

💡 O critério determinante não é o CNPJ ou a razão social – é a continuidade da atividade.
O artigo 133 do Código Tributário Nacional já reconhece, por analogia, que o adquirente do fundo de comércio responde pelos tributos da empresa sucedida. E esse mesmo princípio se aplica aos créditos privados (trabalhistas, cíveis, comerciais).

🔍 Por que isso importa no cumprimento de sentença?
Imagine: a empresa devedora é extinta, não tem mais patrimônio ou está inativa – mas sua atividade continua sob outro CNPJ, outro nome fantasia, na mesma sede.
Nesse caso, é juridicamente viável incluir a empresa sucessora no polo passivo da execução – sob pena de esvaziamento total da tutela jurisdicional.

🧠 O que isso significa para empresários e credores?
Para o credor:
Se a empresa devedora sumiu, mas a atividade continua, você pode (e deve) redirecionar a execução contra a sucessora. Não aceite a frustração da penhora infrutífera.

Para o empresário que está adquirindo ou reestruturando:
Cuidado! A compra de um estabelecimento ou a continuidade da atividade pode trazer passivos ocultos – inclusive de execuções já em andamento.
Avalie contratos, diligencie passivos, negocie cláusulas de indenização e garanta que a transação não traga surpresas no futuro.

🏛️A organização do patrimônio familiar deixou de ser luxo de bilionários – é necessidade estratégica para empresários e ...
21/09/2026

🏛️A organização do patrimônio familiar deixou de ser luxo de bilionários – é necessidade estratégica para empresários e famílias com ativos relevantes.
Em 2026, não basta mais "abrir um CNPJ" para colocar imóveis. É preciso inteligência societária.

🔍 O que é?
Sociedade (geralmente Ltda.) que não exerce atividade produtiva direta, mas sim a gestão de ativos – imóveis, participações societárias, investimentos.
Funciona como um "cofre blindado" : os bens antes fragmentados nos CPFs são integralizados ao capital social, transformando propriedades físicas em quotas de capital.

📌 Os 3 Pilares:
1️⃣ Proteção Patrimonial
2️⃣ Planejamento Sucessório
3️⃣ Eficiência Tributária

⚔️ Cláusulas Restritivas: as "armas" do Contrato Social
Uma holding bem estruturada utiliza dispositivos do Código Civil para garantir perenidade: usufruto vitalício, reversão, mandato e call option para retirada de sócio problemático.

⚠️ Riscos e Desvantagens
Custo operacional (contabilidade, taxas, certificados digitais), ganho de capital na integralização (se transferir pelo valor de mercado) e risco de desconsideração da personalidade jurídica em caso de fraude ou confusão patrimonial.

🏛️ Reforma Tributária e o Impacto nas Holdings
ITBI na integralização segue sendo tema quente no STF (Tema 796). Há também pressão constante para a volta da tributação de dividendos – o que exigirá foco em JCP ou retenção estratégica.

🧭 O momento de agir é agora
Uma holding mal feita é uma bomba-relógio fiscal.
A consulta com especialistas em Sucessões e Tributário é o primeiro passo para garantir que sua estrutura seja um porto seguro, e não um alvo para o fisco.

Sociedades empresárias são criadas para gerar riqueza coletiva. Mas, na prática, muitas se tornam campos de batalha onde...
18/09/2026

Sociedades empresárias são criadas para gerar riqueza coletiva. Mas, na prática, muitas se tornam campos de batalha onde interesses pessoais se sobrepõem ao propósito comum.
O que começa como um desacordo sobre estratégias pode escalar para litígios que consomem recursos financeiros e, principalmente, a confiança – um dos ativos mais valiosos de qualquer negócio.

🔍 Por que os conflitos acontecem?
Contratos bem elaborados são importantes, mas não são vacinas contra arrogância, ganância ou incompetência disfarçada de opinião técnica.

📌 Dados que preocupam:
Pesquisa com empresas familiares de capital fechado revelou que:
✅ 42% das saídas de sócios foram motivadas por conflitos familiares
✅ Apenas 35% por profissionalização da gestão
✅ 26% por dificuldades financeiras
✅ Cerca de 44% das empresas não possuem plano de sucessão estabelecido

⚠️ A erosão silenciosa
O desgaste não vem apenas de eventos grandiosos. Ele se constrói no dia a dia:
🔹 Desencantamento pelo negócio
🔹 Veto sistemático às propostas de um sócio
🔹 Silêncio estratégico em assembleias decisivas
🔹 Desvalorização pública das contribuições dos outros
Essa erosão é tão perigosa quanto o desvio de recursos – mas não deixa rastros contábeis.

🏛️ E o Judiciário?
A lei da liberdade econômica (13.874/19) reforçou o princípio da intervenção mínima do Judiciário nas sociedades empresárias.
Juízes podem determinar a exclusão de um sócio litigioso, mas não podem infundir nos remanescentes a mesma paixão que moveu o fundador.
A empresa sobrevive no papel, mas perde sua alma – e, com o tempo, seu mercado.

💡 A solução não está em contratos mais longos ou cláusulas mais punitivas.
Está em resgatar a essência de que empresas são, antes de tudo, projetos coletivos.
Isso exige:
✅ Governança corporativa estruturada
✅ Planejamento sucessório
✅ Diálogo e mediação
✅ Educação sobre gestão empresarial

📩 Sua empresa tem um acordo de sócios robusto? Já pensou na sucessão?
Conflitos são naturais – mas podem ser geridos com inteligência e visão de longo prazo.

A escolha entre formalizar uma parceria via estrutura societária ou por meio de um contrato de prestação de serviços não...
16/09/2026

A escolha entre formalizar uma parceria via estrutura societária ou por meio de um contrato de prestação de serviços não é uma mera formalidade – é uma decisão estratégica com impactos profundos na governança, na distribuição de lucros, na responsabilidade dos envolvidos e na própria viabilidade do negócio.

🔍 Contratos Societários
📌 Principais tipos:
✅ Contrato social – a "certidão de nascimento" da empresa, registrado na Junta Comercial
✅ Acordo de sócios/quotistas – contrato privado com regras estratégicas (quóruns, saída de sócios, sucessão, tag along, arbitragem)
✅ Acordo de acionistas – para sociedades anônimas (art. 118 da Lei 6.404/76)
✅ Contrato de compra e venda de quotas – transferência de participação

🔍 Contratos de Prestação de Serviços
📌 Principais tipos:
✅ Prestação de serviços propriamente dito (arts. 593 a 609 do CC)
✅ Parceria comercial – colaboração pontual sem nova PJ
✅ Compra e venda de mercadorias
✅ Locação comercial (Lei 8.245/91)
✅ Contrato de trabalho (CLT) – com pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade

⚠️ O perigo da confusão entre eles
Os riscos são sérios:
🔸 Pejotização mal feita: se o prestador atua com pessoalidade, subordinação e habitualidade, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício – gerando passivo trabalhista (férias, 13º, FGTS, horas extras e multas)
🔸 Sociedade de fato: se há exploração conjunta com compartilhamento de lucros, mas sem formalização, a responsabilidade pode ser ilimitada, fugindo da proteção típica das sociedades limitadas

💡 Como estruturar corretamente?
✅ Análise jurídica prévia – antes de formalizar qualquer instrumento
✅ Clareza no escopo, entregas, prazos e remuneração
✅ Revisão periódica – contratos podem se tornar obsoletos
✅ Assessoria especializada – previne passivos, multas e processos

📩 Sua empresa tem os contratos adequados à realidade do negócio?
A escolha errada pode gerar passivos trabalhistas, conflitos societários e riscos patrimoniais.

🏛️Circula com força a tese de que "o STJ acabou com a holding familiar" após o julgamento do Tema 1.371. O que o STJ dec...
14/09/2026

🏛️Circula com força a tese de que "o STJ acabou com a holding familiar" após o julgamento do Tema 1.371. O que o STJ decidiu foi mais estreito do que o pânico sugere.

🔍 O que o Tema 1.371 decidiu?
A 1ª Seção do STJ tratou de uma pergunta específica: o Fisco pode arbitrar a base de cálculo do ITCMD sem previsão em lei estadual?
O caso concreto envolvia a transmissão de um imóvel. A Corte fixou três balizas:
✅ A prerrogativa decorre do art. 148 do CTN – norma geral
✅ A lei estadual tem liberdade para eleger o critério inicial
✅ O arbitramento é excepcional, com ônus da prova do Fisco
📌 O STJ não autorizou arbitramento automático ou discricionário.

⚠️ Por que imóvel não é cota?
Transportar a lógica do Tema 1.371 (imóvel) para a doação de cotas é um erro técnico.
O TJ/SP vem afastando a pretensão do Fisco de aplicar valor de mercado sobre doação de cotas – distinguindo essa hipótese da transmissão de imóveis.
Há corrente em sentido oposto na 2ª Turma do STJ, mas o cenário está longe da sentença de morte. É campo em disputa – e é onde a boa técnica faz diferença.

📌 O verdadeiro divisor de águas: LC 227/2026
Se há um marco que efetivamente muda o jogo em 2026, não é o Tema 1.371 – é a LC 227/2026.
Dois pontos:
🔹 Progressividade do ITCMD – nenhum estado pode manter alíquota fixa
🔹 Base de cálculo das cotas = patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, com laudo técnico obrigatório
O valor contábil histórico deixa de ser suficiente.

⏳ Dois contrapesos:
✅ Cada estado precisa adaptar sua lei – com anterioridade anual e nonagesimal
✅ A metodologia já é objeto de tese de resistência constitucional

💡 A holding familiar não morreu.
O que morreu foi a leitura preguiçosa da jurisprudência – e o modelo de holding como molde barato de economia fiscal.
A holding como arquitetura – governança, proteção, sucessão – segue viva e mais necessária.
📌 Para quem age dentro da janela que ainda existe, 2026 é ano de projeto.

📩 Sua holding foi planejada como arquitetura ou como molde barato?
O custo do improviso subiu. Nosso time está pronto para revisar sua estrutura.

O ano de 2026 trouxe mudanças significativas para as sociedades limitadas. Se sua empresa tem contrato social antigo, es...
11/09/2026

O ano de 2026 trouxe mudanças significativas para as sociedades limitadas. Se sua empresa tem contrato social antigo, está na hora de revisar.
Pegue seu contrato e confira estes 5 pontos:

1️⃣ Capital Social – parcelamento permitido
✅ O capital social pode ser integralizado em até 24 meses
✅ Mínimo de 10% no ato da constituição
🔍 Verifique no contrato: prazos e condições de integralização estão atualizados?

2️⃣ Administração – reuniões híbridas e prazos
✅ Deliberações por meios eletrônicos são permitidas
✅ Prazo mínimo de 5 dias úteis para convocação
✅ Reuniões híbridas (presencial + virtual)
🔍 Verifique no contrato: há previsão de deliberação remota? Os prazos estão ajustados?

3️⃣ Exclusão de sócios – prazos reduzidos
✅ Notificação do excluído: 15 dias
✅ Apuração de haveres em até 90 dias
✅ Pagamento parcelado em até 24 meses
🔍 Verifique no contrato: os prazos estão compatíveis com a nova lei?

4️⃣ Registro eletrônico obrigatório
✅ Todas as alterações contratuais devem ser registradas eletronicamente
✅ Prazos reduzidos e integração com Receita Federal, INSS e FGTS
🔍 Verifique: sua empresa já tem certificado digital para as alterações?

5️⃣ Compliance societário obrigatório
✅ Para faturamento acima de R$ 10 milhões: programa de integridade, canal de denúncias e auditoria independente
🔍 Verifique: sua empresa já está preparada para essa exigência?

📌 Empresas existentes não são obrigadas a alterar contratos, exceto em caso de conflito direto com as novas regras.
Mas a recomendação é clara: revisar e adequar progressivamente os documentos societários.

⚠️ O que mais mudou?
🔹 Isenção de CSLL para sociedades simples com faturamento até R$ 1,2 milhão
🔹 Regime especial para microempresas: responsabilidade limitada a 2x o capital social
🔹 Dissolução consensual em até 60 dias
🔹 Proteção do bem de família em execuções societárias

📩 O custo do improviso subiu. Contar com uma assessoria especializada é essencial para garantir conformidade e proteger seu patrimônio.

09/09/2026

🚪Esse cenário é mais comum do que se imagina – especialmente em empresas familiares ou quando alguém "empresta" o nome para constar no contrato social.
⚠️ Importante: ninguém realmente "empresta" o nome. Ao constar no contrato, a pessoa se torna efetivamente sócia, com todas as responsabilidades inerentes à posição.

🔍 O direito de retirada
A legislação prevê diferentes formas de saída:

📌 Modificação da sociedade:
O sócio que dissentir de modificação do contrato, fusão ou incorporação tem direito de se retirar – com notificação em até 30 dias após a decisão.

📌 Saída sem motivo específico:
Qualquer sócio pode se retirar da sociedade, com antecedência mínima de 60 dias:
✅ Sociedade por prazo indeterminado: saída sem necessidade de justificativa
✅ Sociedade por prazo determinado: saída com justa causa, comprovada judicialmente

⚖️ Apuração de haveres
Em todos os casos, o sócio que se retira tem direito a receber sua participação societária em dinheiro.
O valor da cota é liquidado com base na situação patrimonial da sociedade à data da dissolução, com pagamento em até 90 dias – salvo disposição em contrário no contrato social.

📌 E se o sócio não promover a alteração do contrato?
Aí entra a via judicial. A lei prevê a ação de dissolução parcial – que pode ter como objetivo:
✅ A resolução da sociedade em relação ao sócio que exerceu o direito de retirada
✅ A apuração de haveres
✅ Ambos cumulativamente
O sócio pode ajuizar a ação após 10 dias do fim do prazo de notificação, caso a alteração contratual não seja providenciada.

💡 A saída é totalmente possível e prevista em lei – seja por notificação extrajudicial ou por via judicial.
A apuração de haveres é o momento mais crítico: o valor da cota será definido com base em balanço especial, avaliando bens, direitos e passivo – preferencialmente com perícia especializada.

📩 Sua empresa tem um acordo de sócios bem estruturado para essas situações?
Conflitos societários desgastam negócios e relações. Contar com uma assessoria especializada é o primeiro passo para proteger seu patrimônio e garantir uma saída justa.

A convivência entre sócios, embora essencial, está longe de ser imune a tensões. Quando não estruturada desde o nascimen...
04/09/2026

A convivência entre sócios, embora essencial, está longe de ser imune a tensões. Quando não estruturada desde o nascimento da sociedade, divergências podem evoluir para impasses graves – comprometendo governança, continuidade e o valor do negócio.

🔍 Principais causas de conflitos:
🔸 Desalinhamento de visões estratégicas – investimentos, expansão, reinvestimento
🔸 Desigualdade na dedicação ou contribuição ao negócio
🔸 Divergências sobre distribuição de resultados
🔸 Quebra de deveres fiduciários – desvio de clientela, concorrência desleal, uso indevido de informações
🔸 Falta de formalização e ambiguidade contratual
🔸 Interferência de questões pessoais ou familiares

🛡️ Prevenção: boas práticas de governança
✅ Planejamento jurídico na constituição
✅ Acordo de sócios
✅ Formalização das deliberações
✅ Política de sucessão
✅ Cultura de compliance e código de conduta
✅ Assessoria jurídica contínua

⚖️ Medidas judiciais disponíveis:
🔸 Dissolução parcial
🔸 Dissolução total
🔸 Exclusão judicial de sócio
🔸 Apuração de haveres
🔸 Anulatória de deliberação social
🔸 Responsabilização de sócio ou administrador
🔸 Prestação de contas

🤝 Medidas extrajudiciais (recomendadas):
✅ Mediação empresarial
✅ Arbitragem societária
✅ Exclusão extrajudicial de sócio
✅ Notificação extrajudicial
✅ Alteração contratual consensual

💡 Conclusão:
Conflitos societários não devem ser vistos como fracasso, mas como uma fase natural da vida empresarial.
A atuação preventiva – com contratos bem redigidos, acordo de sócios e cláusulas de resolução de conflitos – é o mais eficaz antídoto aos litígios desgastantes.
Quando o conflito se instala, a escolha entre via judicial ou extrajudicial exige estratégia, técnica e respeito ao perfil da sociedade.

📩 Sua empresa tem um acordo de sócios robusto? Já pensou na sucessão?
Prevenir é sempre mais barato do que litigar. Nosso time está pronto para revisar sua estrutura e evitar o colapso.

⚖️📄Com a publicação da Nota Técnica (SE/CGNFS-e nº 008/2026) pelo Comitê Gestor da NFSe, o modelo impresso da Nota Fisca...
02/09/2026

⚖️📄Com a publicação da Nota Técnica (SE/CGNFS-e nº 008/2026) pelo Comitê Gestor da NFSe, o modelo impresso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - o DANFSe (Documento Auxiliar da NFSe) - passa a contar com uma estrutura padronizada e imutável para as empresas.

A grande novidade é a inclusão de um bloco específico para a tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

📌 O que muda na prática?
O documento deve seguir rigorosamente o leiaute oficial, impresso obrigatoriamente em uma única página, formato retrato e papel tamanho mínimo A4.

O preenchimento dos novos campos de IBS/CBS na NFSe será obrigatório em dois lotes:
-1º de outubro de 2026: Para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS.
-1º de dezembro de 2026: Para plataformas digitais, software, processamento de dados, data centers, transporte municipal, locação de imóveis e condomínios, entre outros.

📋 Estrutura do novo DANFSe v2.0
Para ajudar sua empresa a se antecipar, a estrutura física do documento é dividida em seções estratégicas:
-Cabeçalho: Logomarca, identificação oficial, dados do município e QR Code para consulta.
-Corpo da Nota: Dados de identificação (chave de acesso, número, série da DPS) e informações do prestador, tomador e intermediário.
-Tributação Municipal e Federal: Campos consolidados para ISSQN, IRRF, P*S, Cofins e contribuições previdenciárias.
-Tributação de IBS e CBS: O novo destaque com CST, cClassTrib, alíquotas municipais/estaduais e valores apurados.
-Valores da NFSe e Complementares: Consolidação financeira da operação (incluindo valor líquido + IBS/CBS), além de dados de imóveis, obras, eventos e tributos aproximados.

A conformidade com essas novas exigências é fundamental para evitar riscos fiscais e manter a regularidade do seu negócio durante a transição da Reforma Tributária.

💡 O seu negócio já está se preparando para essa transição fiscal? Deixe suas dúvidas nos comentários ou entre em contato com a nossa equipe especializada para garantir total segurança jurídica nas suas emissões!

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