23/10/2025
A Saída Temporária, conhecida como “saidinha”, é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) que permitia a presos do regime semiaberto deixarem o presídio por um curto período geralmente em datas como Natal, Páscoa e Dia das Mães.
Com a Lei nº 14.843/2024 (Lei Sargento PM Dias), esse benefício foi significativamente restringido.
🔹 Antes da nova lei: permitia visita à família ou a frequência em cursos.
🔹 Agora: é válida apenas para fins educacionais, como cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior.
Assim, a tradicional “saidinha de fim de ano” não é mais permitida.
⚖️ O tema ainda gera discussões jurídicas, especialmente sobre se a nova regra vale para quem já cumpria pena sob a legislação anterior.
Cada caso é único — e pode haver direitos específicos conforme o histórico da execução penal.
👉 Se você tem dúvidas sobre a aplicação da nova lei ou precisa de orientação sobre Execução Penal, agende comigo.
Será um prazer analisar o seu caso e orientar da melhor forma possível.