04/11/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela nulidade de um contrato de compra e venda de um loteamento irregular. No caso em questão, os recorrentes venderam um lote para o recorrido, mesmo cientes de que o terreno não estava registrado conforme a Lei 6.766/79, que regula o parcelamento do solo urbano. A venda foi declarada nula, pois a lei proíbe a comercialização de terrenos sem o devido registro, independentemente do comprador estar ciente da irregularidade.
O Tribunal destacou que a falta de registro torna o objeto do contrato ilícito, o que, por sua vez, invalida o negócio jurídico. Mesmo que o comprador soubesse da situação irregular, isso não convalida o contrato, e as partes devem retornar ao estado anterior à negociação. A decisão enfatiza a importância do cumprimento das normas de urbanização, que visam evitar os impactos negativos de loteamentos irregulares, como problemas ambientais e sociais.
Além disso, o STJ reafirmou que a venda de loteamentos não regularizados é uma prática vedada por lei, e que qualquer contrato firmado nessas condições é considerado nulo. Essa decisão serve como um alerta para compradores e vendedores sobre a necessidade de assegurar que todos os procedimentos legais sejam seguidos antes de realizar transações imobiliárias, garantindo a segurança jurídica das partes envolvidas. Notícia via