28/04/2026
A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipa para setembro de 2026 o prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027 e traz uma novidade relevante: empresas poderão optar por recolher o IBS e a CBS fora do regime simplif**ado, mesmo permanecendo no Simples — o chamado regime híbrido.
A mudança transforma o que antes era uma decisão quase automática em uma escolha estratégica, que depende do perfil de cada negócio. Perfil de custos, tipo de atividade, relação com fornecedores e perspectiva de crescimento passam a influenciar diretamente o melhor enquadramento.
O prazo para opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026 — e quem deixar para a última hora pode perder a chance de avaliar o cenário com calma.
Conteúdo meramente informativo.
Fonte: Jota
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