Advocacia Miriam Abdo

Advocacia Miriam Abdo Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Advocacia Miriam Abdo, Firma de advogados, Rua Gago Coutinho, 2, Curitiba.

19/09/2025
Busque seu direito nós te ajudamos
25/08/2025

Busque seu direito nós te ajudamos

Desejamos a todos nossos clientes e amigos um ano novo repleto de realizações! Boas festas !
31/12/2023

Desejamos a todos nossos clientes e amigos um ano novo repleto de realizações! Boas festas !

O principal prejudicado em trabalhar sem o devido registro é o trabalhador. Verbas trabalhistas são suprimidas e não rep...
08/01/2023

O principal prejudicado em trabalhar sem o devido registro é o trabalhador. Verbas trabalhistas são suprimidas e não repassadas. Diante disso, os direitos trabalhistas só poderão ser revistos se o trabalhador pedir via judicial. Dessa maneira, poderá ser indenizado todo o período laborado em que o trabalhador se submeteu a prestação dos seus serviços ao empregador sem a devida anotação na sua carteira de trabalho.
Conhece alguém que esta nessa situação? Sou advogada e posso te ajudar! 41 99535 77 72.

No Brasil, há obrigatoriedade de abrir o processo de inventário quando do falecimento do autor da herança, para que haja...
01/01/2023

No Brasil, há obrigatoriedade de abrir o processo de inventário quando do falecimento do autor da herança, para que haja a devida partilha dos bens de acordo com a Lei. Para tanto, é necessário ajuda de um advogado que poderá pedir de forma judicial, se não houver acordo entre as partes ou de forma extrajudicial diretamente nos cartórios, se todos os herdeiros concordarem.
O prazo é de 60 dias após o falecimento, passando este período, haverá cobrança de multa sobre o imposto de transmissão causa Mortis(ITCMD).
Você precisa de abrir um Inventário? Posso te auxiliar!

A Usucapião está prevista em diversas modalidades, uma delas é a Usucapião Familiar ou conjugal, prevista no ART. 1240-A...
01/01/2023

A Usucapião está prevista em diversas modalidades, uma delas é a Usucapião Familiar ou conjugal, prevista no ART. 1240-A do Código Civil Brasileiro. De modo que traz a possibilidade do cônjuge ou companheiro que foi abandonado no lar pedir pela moradia, desde que o imóvel seja propriedade de ambos, o abandono tenha ocorrido há dois anos ou mais, a posse seja exercida de forma mansa e pacífica, o imóvel não tenha mais que 250metros quadrados, que não seja proprietário de outros imóveis.

Consegue comprovar estes requisitos? Então vc poderá ser beneficiado pela Usucapião Familiar e ter o imóvel em seu nome!

Endereço

Rua Gago Coutinho, 2
Curitiba, PR
82510-230

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Miriam Abdo posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar