19/08/2021
❗️As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), são ferramentas que visam proteger as mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Por se tratar de uma medida de urgência, a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, Ministério Público ou da Defensoria Pública, que encaminhará o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.
👉🏻Dentre as várias medidas protetivas previstas, destacam-se a proibição do agressor de se aproximar da vítima e seus familiares; proibição de qualquer tipo de contato com a vítima; proibição de frequentar determinados lugares; suspensão da posse de arma do agressor.
📌É importante destacar que em qualquer hipótese de descumprimento de medida protetiva, é possível acionar a polícia, e o agressor estará sujeito à pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.