27/05/2023
“O pai tem nova família e/ou teve outro filho. E agora, Dra. Ju?”
Essa é uma pergunta comum que recebo no escritório! É minha resposta é sempre a mesma, no ato: depende!
Para tudo no Direito precisamos de PROVAS. E as provas são apresentadas no PROCESSO.
Para que o pai (ou a mãe) “abaixem” o valor da pensão, é necessária uma ação chamada AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. Ali, precisará provar que sua condição econômica mudou para menor.
Aí, durante o processo, com base nas provas produzidas por autor é réu o Juiz vai decidir se vai ser reduzida e quanto.
Mas não pode diminuir o valor de própria vontade não, ok!?