Rocha Advocacia

Rocha Advocacia Atuação de maneira técnica, destemida, combativa em defesa dos direitos e sobretudo da dignidade humana.

08 de março dia Internacional da Mulher. Dia de lembrar das conquistas, mas também de reforçar que a luta pela igualdade...
08/03/2024

08 de março dia Internacional da Mulher.
Dia de lembrar das conquistas, mas também de reforçar que a luta pela igualdade e respeitos das mulheres é constante. Em frente!💪🏽

Repaginar é preciso! Adorei a minha nova logo!
29/06/2022

Repaginar é preciso! Adorei a minha nova logo!

Dia Mundial da Paz!🕊Que 2022 seja de paz, saúde e realizações. Que não nos faltem força e coragem para as batalhas, que ...
01/01/2022

Dia Mundial da Paz!🕊

Que 2022 seja de paz, saúde e realizações. Que não nos faltem força e coragem para as batalhas, que são certas, mas com Deus venceremos!🙏

BOAS FESTAS a todos e todas!
24/12/2021

BOAS FESTAS a todos e todas!

Há dano moral in re ipsa, por responsabilidade objetiva do fabricante e revendedor, em caso de consumidor que encontrar ...
26/10/2021

Há dano moral in re ipsa, por responsabilidade objetiva do fabricante e revendedor, em caso de consumidor que encontrar corpo estranho em alimento, sem que, necessariamente, tenha havido a ingestão.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor.

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi, em seu voto, explicou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o indivíduo contra produtos que coloquem em risco sua segurança (artigo 8º do CDC). Ela lembrou que o código prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de reparar o dano causado pelo produto defeituoso, conceituado como aquele que não oferece a segurança esperada (artigo 12, caput, e parágrafo 1º, inciso II, do CDC).

"É razoável esperar que um alimento, após ter sido processado e transformado industrialmente, apresente, ao menos, adequação sanitária, não contendo em si substâncias, partículas ou patógenos com potencialidade lesiva à saúde do consumidor", ressaltou.

DANO MORAL PRESUMIDO DECORRE DA EXPOSIÇÃO AO RISCO
Ao votar pelo restabelecimento da sentença, a relatora afirmou que o dano moral, no caso de alimento contaminado, decorre da exposição do consumidor ao risco concreto de lesão à sua saúde e integridade física ou psíquica. Segundo ela, havendo ou não a ingestão do alimento, a situação de insalubridade estará presente, variando ap***s o grau do risco a que o indivíduo foi submetido – o que deve se refletir na definição do valor da indenização.

CASO CONCRETO: No caso julgado, o consumidor pediu indenização contra uma beneficiadora de arroz e o supermercado que o vendeu, em razão da presença de fungos, insetos e ácaros no produto.

Fonte: STJ- REsp 1.899.304.

AS SUAS "NUDES" FORAM DIVULGADAS SEM AUTORIZAÇÃO? SAIBA O QUE FAZER!1 – Documente e Registre tudo.Reúna o máximo de info...
13/10/2021

AS SUAS "NUDES" FORAM DIVULGADAS SEM AUTORIZAÇÃO? SAIBA O QUE FAZER!

1 – Documente e Registre tudo.
Reúna o máximo de informação sobre as páginas e plataformas em que as imagens foram divulgadas. Ex. Salve URLs, coordenadas de e-mail, prints das telas e conversas.

2 - Vá até um Cartório e faça uma Ata Notarial. Esse procedimento não é obrigatório, mas trata-se de um documento com fé pública, fundamental para comprovar a prática criminosa.

3- Dirija-se à Delegacia da Mulher (na ausência de especializada, à delegacia mais próxima).
Se possível, antes procure um(a) advogado(a) para analisar as medidas mais adequadas ao caso. Traçada a estratégia, registre um Boletim de Ocorrência.

4 – Solicite a remoção do conteúdo criminoso.
Denuncie à plataforma que o material publicado é ilegal e solicite a remoção através do botão “Denunciar”.

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) obriga as empresas a remover conteúdo que ameace ou viole a intimidade.

Consulte sempre um(a) Advogado(a) de sua confiança!⚖







OUTUBRO ROSA!O Outubro Rosa é um movimento internacional que tem o objetivo de conscientizar a população a respeito do c...
07/10/2021

OUTUBRO ROSA!

O Outubro Rosa é um movimento internacional que tem o objetivo de conscientizar a população a respeito do câncer de mama. Além de sensibilizar o público a respeito da doença e da necessidade de um diagnóstico precoce, a campanha busca proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento, reduzindo, assim, os índices de mortalidade da doença.

O câncer de mama ocupa a primeira posição em mortalidade entre as mulheres no Brasil e os maiores índices estão nas regiões Sul e Sudeste do Brasil. Cerca de 2,3 milhões de casos novos foram estimados para o ano de 2020 em todo o mundo, o que representa cerca de 24,5% de todos os tipos de neoplasias diagnosticadas nas mulheres. No Brasil, a estimativa do Instituto Nacional do Câncer (INCA) é de 66.280 novos casos de câncer em 2021.

Um sintoma comum da doença é a aparição de nódulos (edema), retração da pele (ruga), sangramento pelo mamilo, alteração da aréola, entre outros. O diagnóstico é realizado por meio de exames, como ultrassonografia, mamografia e biópsia. A realização do autoexame das mamas pode auxiliar na detecção de alguma alteração.

Ao realizar o autoexame mensalmente em casa, f**a mais fácil detectar alterações nas mamas e, assim, informar ao médico para que os exames específicos possam ser realizados.

DIAGNÓSTICO PRECOCE
Não existe uma causa única para o câncer de mama, mas pode-se destacar alguns fatores como o envelhecimento, a vida reprodutiva da mulher, o histórico familiar e outros hábitos como o consumo de álcool, o excesso de peso e a falta de atividade física.
O diagnóstico precoce da doença aumenta as chances de identif**ar precocemente o câncer de mama e obter um tratamento adequado. Por isso, é essencial comparecer ao menos uma vez ao ano a uma consulta com seu médico de confiança para realizar um check-up.

PREVINA-SE!
Procure o seu médico e realize exames regularmente.






05/10/2021

PREÇO “VIA DIRECT” (INTERNET)

O preço do produto ou serviço não pode ser informado “via direct”. Essa prática, apesar de muito comum no e-commerce (compra e venda pela internet) é ilegal, é uma prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de e-commerce (7.962/2013).

O Código de Defesa do Consumidor(CDC) em seu artigo 31, estabelece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços deve conter e assegurar informações corretas, claras e precisas, ostensivas (evidentes) e em língua portuguesa, indicando suas características, qualidades, quantidade, composição, PREÇO, prazo de validade, procedência, bem como todo e qualquer tipo de informação que permita ao consumidor exercer seu direito de escolha com segurança.

Portanto, os mesmos direitos básicos do consumidor devem ser respeitados, tanto para as vendas no estabelecimento comercial, quanto para o comércio eletrônico (internet).

Assim, todas as informações do produto ou serviço devem ser expressas, inclusive o preço. Desse modo, o fornecedor agirá dentro da lei. Ademais, os anúncios com preços costumam ser muito mais visualizados e atrativos.

Importa registrar, em casos em que o serviço ou produto dependa de algum orçamento, não é necessário o valor exposto, mas a informação sobre o orçamento deve ser expressa.

Acrescente-se, ainda, que fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços constituem crime contra a relação de consumo, nos termos do art. 66 do CDC.

Se você precisa de orientações jurídicas, ou teve seu direito violado, consulte sempre um(a) advogado(a) de sua confiança.




A "Sextorsão" é uma modalidade do crime de Extorsão, um golpe já bastante conhecido por alguns usuários, sendo frequente...
13/09/2021

A "Sextorsão" é uma modalidade do crime de Extorsão, um golpe já bastante conhecido por alguns usuários, sendo frequente a hipótese de o autor do golpe não ter qualquer conteúdo comprometedor da vítima, mas com uso de mecanismos convincentes, como indicação de dados pessoais e senhas, faz com que sua vítima acredite na ameaça sofrida.

Também ocorre quando a vítima de fato produz fotos e vídeos íntimos. Nesses casos, ela pode ser ameaçada por um hacker que invadiu o seu dispositivo, ou por algum conhecido que tenha recebido o conteúdo enviado por ela (ex: “nudes” enviado a um namorado). Mesmo a vítima tendo enviado o conteúdo a alguém, não necessariamente o compartilhamento tenha sido realizado por essa pessoa, podendo também ter sofrido a invasão de um hacker.

A Sextorsão será punida conforme as p***s previstas no artigo 158 do Código Penal, de acordo com o tipo penal da Extorsão.

Ressalta-se que é possível além de processar criminalmente o agressor, buscar uma indenização civil pelos danos morais e eventualmente materiais causados.

A culpa não é sua. Proteja-se!

Consulte sempre um(a) Advogado(a) de sua confiança!




“Não há maior pilar de estabilidade do que uma mulher forte, livre e educada. E não há nenhum modelo mais inspirador do ...
13/09/2021

“Não há maior pilar de estabilidade do que uma mulher forte, livre e educada. E não há nenhum modelo mais inspirador do que um homem que respeita e valoriza as mulheres e que defenda suas posições de liderança”.

SIM, extremamente importante falarmos diariamente sobre igualdade de gênero. Nunca, absolutamente nunca, deixem ninguém se sentir confortável desrespeitando suas prerrogativas profissional, moral ou capacidade intelectual.
Avante! ⚖️🌵



A vida nos ensina como viver melhor. Escolhi ser todo dia, a melhor versão de mim mesma.Destarte, a minha competição é s...
08/09/2021

A vida nos ensina como viver melhor. Escolhi ser todo dia, a melhor versão de mim mesma.

Destarte, a minha competição é somente comigo mesma, todos os dias. Tropeçando, caindo, levantando, mas sempre aprendendo.

Sobretudo, enfrentando a vida de cabeça erguida como a Dona Deija me ensinou. Avante! ⚖🕊🌵





FALAR, PROCURAR AJUDA É A MELHOR SOLUÇÃO. Que a prevenção, o cuidado consigo e com o outro seja durante todos os dias do...
02/09/2021

FALAR, PROCURAR AJUDA É A MELHOR SOLUÇÃO.

Que a prevenção, o cuidado consigo e com o outro seja durante todos os dias do ano.

A nossa saúde mental importa.
Toda vida importa!🌻

Busquemos ajuda de profissinais qualif**ados.


A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a campanha Setembro Amarelo acontece desde 2014. A iniciativa tem o objetivo de prevenir e reduzir os números de tentativas e óbitos por suicídio no país.

O assunto é envolto em tabus, por isso, a organização da campanha acredita que falar sobre o mesmo é uma forma de entender quem passa por situações que levem a ideias suicidas, podendo ser ajudadas a partir do momento em que são identif**adas.

Se você estiver passando por um momento de crise e chegar a considerar o suicídio, pode procurar ajuda entrando em contato com o Centro de Valorização à Vida (CVV).

Esse é um projeto que fornece apoio emocional e prevenção do suicídio. Por meio do telefone 188, e-mail e chat 24 horas em todos os dias da semana, o atendimento é de forma voluntária e gratuita para todos que precisam conversar. O serviço é totalmente sigiloso.



Endereço

Curitiba, PR
80.530-912

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:00
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