Fernandes & Canton Advocacia e Consultoria Juridica

Fernandes & Canton Advocacia e Consultoria Juridica Escritório de Advocacia especializado em Direito Previdenciário, inscrita como Sociedade de Advoga

Escritório de Advocacia especializado em Direito Previdenciário, inscrito como Sociedade de Advogados sob o n. 3656 da OAB/PR.

  yoshioka
19/05/2025


yoshioka




Congratulations Parabénsss filhote!!! Foi emocionante!
19/05/2025

Congratulations
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17/04/2025

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31/01/2025

🔑 Convido você a dar um grande passo na sua carreira profissional!

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Boa viagem filhota! Aproveita muito!! Te amamos!!!yoshioka
04/07/2024

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yoshioka

 e .dbrito obrigado pela companhia e enorme recepção. Foram dias maravilhosos!!!
07/04/2024

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Aconteceu ontem o curso de Recolhimento em Atraso para Planejamento Previdenciário em que eu e a .anapaulafernandes real...
27/10/2023

Aconteceu ontem o curso de Recolhimento em Atraso para Planejamento Previdenciário em que eu e a .anapaulafernandes realizamos muita troca de conhecimento com nossos alunos e amigas. Showww!

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20/10/2023

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Tema de hoje foi Recolhimento em Atraso para o Planejamento Previdenciário. IX Seminário de Direito Previdenciário da OA...
22/09/2023

Tema de hoje foi Recolhimento em Atraso para o Planejamento Previdenciário.
IX Seminário de Direito Previdenciário da OAB/PR.
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Nova Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitidaDocumento único para todo o território brasileiro terá o CPF co...
25/07/2022

Nova Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitida

Documento único para todo o território brasileiro terá o CPF como número de identificação; Rio Grande do Sul, Acre, DF, Goiás, Minas e Paraná são os primeiros a receber

Começou, nesta semana, a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). De acordo com o Decreto nº 10.977 de 23 de fevereiro 2022, a nova Carteira de Identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira.

As primeiras carteiras serão emitidas no Rio Grande do Sul, a partir do dia 26 de julho. Seguirão nos dias seguintes os órgãos de identificação civil no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Ainda não há previsão de emissão nos demais estados.

Neste primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.

Como corrigir informações no CPF
A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento.

Nesses casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail. É necessário juntar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail, que deve ser enviado para o endereço de acordo com o estado:

Documento de identidade oficial com foto;
Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
Comprovante de endereço;
Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;
E ainda (para cidadão com 16 ou 17 anos):

Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);
(para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda):

Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;
(para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau):

Laudo médico atestando a deficiência;
Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
Documento que comprove o parentesco.
Depois de juntar os documentos, a solicitação deve ser enviada por e-mail para um dos seguintes endereços, nos estados que começam agora a fazer as primeiras emissões:

Estado - E-mail
Acre - [email protected]
Distrito Federal - [email protected]
Goiás - [email protected]
Minas Gerais - [email protected]
Paraná - [email protected]
Rio Grande - do Sul [email protected]

Fonte: Ministério da Economia.

ECA assegura pensão por morte a menor que esteve sob guarda da avó, mas só até os 18 anos​A Segunda Turma do Superior Tr...
23/06/2022

ECA assegura pensão por morte a menor que esteve sob guarda da avó, mas só até os 18 anos

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que estabeleceu a uma menor de idade – sob guarda da avó, servidora pública distrital, até o falecimento desta, em 2018 – o benefício de pensão por morte, até que ela complete 18 anos. O TJDFT embasou sua decisão no artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual a menoridade se encerra aos 18 anos, sendo inaplicáveis as suas disposições a partir dessa idade.

No julgamento, o colegiado negou provimento ao recurso do Distrito Federal, sob o fundamento de que, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, do ECA, comprovada a dependência econômica do menor sob guarda, ele tem direito ao benefício de pensão por morte do seu mantenedor. Por outro lado, a turma não conheceu do recurso da pensionista, que pretendia estender o benefício até os 21 anos. Os ministros entenderam que a pensão concedida com base no ECA só poderia, de fato, ser paga até os 18 anos.

Segundo a neta, o artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991 e o artigo 217, parágrafo 3º, da Lei 8.112/1990 equipararam o menor sob guarda à condição de filho para fins previdenciários, de modo que a concessão da pensão não deveria se ater apenas ao critério da minoridade.

Por seu lado, o Distrito Federal buscava a retirada do benefício, por entender que não há previsão expressa de menor sob guarda de servidor distrital no rol de beneficiários constantes da legislação previdenciária distrital.

ECA é norma específica em relação à legislação previdenciária
A relatora do caso, ministra Assusete Magalhães, mencionou precedentes do STJ segundo os quais, embora existam leis estaduais e distritais sobre previdência social, crianças e adolescentes também estão sob a jurisdição de norma específica: o ECA.

De acordo com a ministra, o ECA – norma especial em relação às disposições da legislação previdenciária em regime geral ou próprio – confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários, com base no dever do poder público e da sociedade quanto à proteção da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

Assim, para Assusete Magalhães, a pensão por morte deferida judicialmente para a neta da servidora pública falecida é válida, ao contrário do que defendia o Distrito Federal, e está exclusivamente fundamentada na regra contida no artigo 33, parágrafo 3º, do estatuto – o que exclui a possibilidade de invocar a legislação previdenciária distrital. Por isso, segundo a relatora, é razoável que o termo final do pagamento da pensão por morte também seja extraído do ECA (artigo 2º).

Desse modo, a ministra apontou que, como não se pode aplicar o estatuto a partir da data em que a recorrente completou 18 anos, não há fundamento legal para manter o benefício da pensão temporária por morte até a idade de 21 anos.

Leia o acórdão no REsp 1.947.690. ==> https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2174643&num_registro=202102087830&data=20220523&formato=PDF

Fonte Original: Superior Tribunal de Justiça

Em virtudo da proximidade das festas de fim de ano, informamos que nosso recesso e férias coletivas se estenderão de 23....
22/12/2021

Em virtudo da proximidade das festas de fim de ano, informamos que nosso recesso e férias coletivas se estenderão de 23.12.2021 a 11.01.2022, retornaremos com nossas atividades normais a partir de 12.01.2022.

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