Colomby da Rocha Advocacia

Colomby da Rocha Advocacia A Colomby da Rocha - Sociedade Individual de Advocacia (OAB/PR 13.169) é um escritório de advocacia.

Você sabia? A legislação de diversos estados do país autoriza a isenção do IPVA para pessoas com deficiência e pessoas c...
20/02/2024

Você sabia?

A legislação de diversos estados do país autoriza a isenção do IPVA para pessoas com deficiência e pessoas com autismo, o que vale para veículos novos ou usados. No estado do Paraná, por exemplo, a RESOLUÇÃO SEFA Nº 135/2021 dispõe que são isentos do pagamento do IPVA os veículos:

"V - de propriedade, ou cuja posse seja decorrente de contrato de
arrendamento mercantil, de pessoas portadoras de deficiência física,
visual, mental severa ou profunda, de Síndrome de Down, ou autistas,
equipados com motores de potência não superior a 155 CV, limitado a um
veículo por beneficiário;".

Acha que pode se enquadrar nesta situação? Procure um profissional de sua confiança para obter mais informações sobre a possibilidade de isenção do imposto, considerando sua situação particular.

O Alvará Judicial é uma alternativa ef**az para quando o falecido deixou apenas um bem móvel (carro, moto, etc.) ou sald...
15/02/2024

O Alvará Judicial é uma alternativa ef**az para quando o falecido deixou apenas um bem móvel (carro, moto, etc.) ou saldo bancário de baixa m***a que precisará ser sacado. Em regra, não é possível a sua realização quando a herança é composta por imóvel e/ou vários outros bens.

Neste caso, não há necessidade de realização de inventário, bastando a realização do procedimento de alvará perante o Poder Judiciário, o que usualmente é mais rápido, econômico e ef**az para os herdeiros.

A opção pelo inventário judicial é muitas vezes inevitável, em razão de determinação legal expressa. Por exemplo, a pres...
14/02/2024

A opção pelo inventário judicial é muitas vezes inevitável, em razão de determinação legal expressa. Por exemplo, a presença de herdeiros menores de idade ou a existência de herdeiros ausentes ou incapazes são situações que exigem a intervenção judicial, em regra. Além disso, casos de divergências entre os herdeiros ou com os credores do falecido também podem levar à necessidade de um inventário judicial.

Conquanto o Código de Processo Civil preveja a existência de diferentes ritos para o inventário judicial – a depender da situação específ**a de cada caso – em geral é possível apontar que o inventário judicial envolve a nomeação de um inventariante pelo juiz, a prestação de declarações sobre o patrimônio do falecido e a apresentação de documentos comprobatórios pelos herdeiros, como certidões de óbito e documentos dos bens.

O inventário judicial visa assegurar uma partilha justa e transparente dos bens, resolvendo disputas e garantindo a conformidade da sucessão patrimonial com a legislação brasileira. Nesse contexto, a orientação de um advogado que conheça a legislação envolvida é crucial para guiar os herdeiros por esse processo complexo e garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente atendidos em tempo adequado.

O Inventário Extrajudicial é o ideal para os casos em que todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo com ...
12/02/2024

O Inventário Extrajudicial é o ideal para os casos em que todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo com a partilha de bens, uma vez que costuma ser concluído com maior rapidez.

A presença do advogado é indispensável para a realização do Inventário Extrajudicial. Para realizar o procedimento, o advogado deverá formalizar um requerimento no cartório escolhido, instruindo-o com a documentação necessária. Após realizados todos os trâmites burocráticos, será lavrada e assinada uma Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens, que servirá para transferir os bens aos herdeiros.

Uma dúvida frequente com relação à guarda compartilhada é sobre a necessidade do pagamento de pensão alimentícia quando ...
09/02/2024

Uma dúvida frequente com relação à guarda compartilhada é sobre a necessidade do pagamento de pensão alimentícia quando do estabelecimento desta modalidade de guarda. A dúvida costuma afligir muitos pais que estão em processo de definição acerca da guarda dos filhos e más compreensões sobre o instituto podem, inclusive, prejudicar a realização de um acordo sobre o tema.

De início, é importante esclarecer que, em regra, é necessário o pagamento de pensão alimentícia quando estabelecida a guarda compartilhada – mas existe uma exceção.

Em primeiro lugar, é necessário desfazermos uma confusão comum quanto à guarda compartilhada.

O estabelecimento da guarda compartilhada não fará, necessariamente, que a criança possua duas residências (embora isto ocorra em um número reduzido de casos), sendo extremamente comum que, mesmo com a guarda compartilhada, a criança permaneça durante boa parte do tempo residindo com um dos pais, de modo a conviver com o outro em finais de semanas alternados, nas férias e em datas especiais.

Assim, o pai (ou a mãe) que não residir com o filho continuará obrigado a contribuir para o sustento dele, mediante o pagamento de pensão alimentícia. É necessário lembrar que um dos pais não terá que arcar diretamente com os gastos do filho no dia a dia, o que torna necessário o pagamento da pensão alimentícia para que o sustento dele seja suportado de forma justa entre os responsáveis.

E se o filho residir durante metade do mês com cada um dos pais?

Ainda que seja estabelecido que o filho passará um tempo idêntico com ambos os genitores, poderá haver obrigação do pagamento de pensão alimentícia em certos casos. Isto porque pode haver um desequilíbrio entre as condições financeiras do pai e da mãe, sendo certo que a pensão alimentícia destinada aos filhos tem por objetivo não apenas prover o sustento mínimo, mas garantir à criança o padrão de vida de seus pais, que devem contribuir de forma proporcional às suas possibilidades para o sustento da criança.

Assim, caso um dos pais possua uma renda extremamente elevada em relação ao outro, este poderá ser obrigado a arcar com a pensão alimentícia ainda que a criança passe metade do mês com ele, para garantir ao filho a proteção de que não haverá diminuição em seu padrão de vida no período do mês em que ele residir com o genitor menos abastado.

A exceção f**a para o caso em que os pais possuem padrão de vida semelhante e residem com a criança durante períodos idênticos – neste caso, não há a menor necessidade de pagamento de pensão alimentícia, já que cada um contribuirá com o sustento da criança no período do mês em que residir com ela, e os gastos mensais, como escola e plano de saúde, poderão ser divididos de forma idêntica.

Uma vez que seja cabível a prisão por dívida decorrente de pensão alimentícia (assunto já explicado no post anterior) e ...
09/02/2024

Uma vez que seja cabível a prisão por dívida decorrente de pensão alimentícia (assunto já explicado no post anterior) e que haja interesse da parte credora em cobrar a pensão pelo rito da prisão, a parte deverá buscar um advogado (ou a defensoria pública) para realizar o pedido de cumprimento de sentença sob pena de prisão.

O advogado, então, fará um requerimento de execução das prestações atrasadas ao juiz, que mandará intimar o devedor para pagar, provar que pagou ou justif**ar a impossibilidade de pagar, no prazo de 3 (três dias). Caso o devedor não faça nada disto no prazo designado, o juiz decretará a prisão dele pelo prazo de 1 a 3 meses, e determinará a expedição de mandado de prisão.

A prisão será cumprida em regime fechado (art. 528, § 4º, CPC) – ou seja, em regra, o devedor passará todo o período na cadeia, mas ele será posto em um local separado dos presos pelo cometimento de crime (art. 528, § 4º, CPC). Todavia, caso o devedor pague a totalidade da dívida ou entre em acordo com o credor, a prisão será imediatamente revogada e o devedor será solto, pois seu intuito não é punitivo, mas coercitivo (isto é: não se objetiva punir o atraso do devedor, mas obrigar o devedor a pagar os alimentos em atraso).

A demora no procedimento, porém, depende de diversos fatores: em primeiro lugar, é essencial que o advogado tenha experiência na área, para garantir que não haverão atrasos decorrentes de seu desconhecimento sobre o assunto. Depois, quanto mais dados (documentos pessoais, endereço, telefone, whatsapp, etc.) forem reunidos sobre o devedor, mais fácil será de encontrá-lo, facilitando a intimação e o cumprimento do mandado de prisão em um tempo razoável. Assim, um trabalho em conjunto entre o advogado e o cliente tenderá a facilitar o andamento do processo. Por fim, cabe ressaltar a importância do trabalho do Poder Judiciário e do Ministério Público no andamento do processo, uma vez que as ordens serão emanadas pelo Juiz e, em regra, precedidas de parecer do Ministério Público.

Em primeiro lugar, é necessário que o credor da dívida possua algum documento que comprove que o devedor está obrigado a...
06/02/2024

Em primeiro lugar, é necessário que o credor da dívida possua algum documento que comprove que o devedor está obrigado ao pagamento da pensão alimentícia. Na maioria das vezes, o documento consistirá em uma decisão judicial ou em um termo de acordo homologado judicialmente.

Caso a parte já possua o referido documento, a prisão do devedor poderá ser pedida ao juízo ainda que o atraso no pagamento da pensão seja de um único dia. Todavia, a prisão civil por dívida alimentar só pode englobar as três últimas parcelas não pagas e mais as que vencerem durante o andamento do processo (art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil). As demais parcelas poderão ser cobradas apenas pelo rito da penhora de bens, mas o devedor não poderá ser preso pelo seu atraso em relação a elas.

Exemplif**ando, imagine um caso onde João deve seis meses de pensão à sua filha Maria, de janeiro a junho, e que a pensão alimentícia, neste caso, vence no dia 10 de cada mês. Maria pretende, em 11 de junho, cobrar a dívida de João, sob pena de prisão, uma vez que sabe que ele não possui bens em seu nome. Ela poderá, portanto, buscar a prisão de João pelo atraso no pagamento dos meses de abril, maio e junho, além dos que vencerem no andamento do processo.

Quanto ao atraso dos meses de janeiro, fevereiro e março, embora Maria não possa pedir a prisão de João para obrigá-lo a pagar o valor atraso referente aos meses em questão, ela poderá cobrar tais parcelas apenas pelo rito da expropriação de bens – vale dizer: poderá pedir o bloqueio de contas bancárias, a penhora de imóveis e veículos ou mesmo a penhora de parte do salário de João, caso ele não realize o pagamento da pensão no prazo de 15 dias após ser intimado judicialmente – art. 523 do Código de Processo Civil.

Vale lembrar, entretanto, que Maria pode compreender que a prisão seria uma medida excessivamente drástica e prejudicial à sua família. Nesta hipótese, ela poderá cobrar todas as parcelas pelo rito da expropriação de bens, para evitar maiores conflitos.

Um novo ano traz consigo novos impostos. Em janeiro, IPVA. Em fevereiro, IPTU. E logo ali na frente, aquele que é indubi...
05/02/2024

Um novo ano traz consigo novos impostos. Em janeiro, IPVA. Em fevereiro, IPTU. E logo ali na frente, aquele que é indubitavelmente mais complexo e custoso: o Imposto de Renda. Todos lidam com isto - cada em sua circunstância.

Entretanto, para alguns esta luta é mais árdua: a saúde pode apertar, e isto traz consigo sofrimentos, angústias e gastos, sobretudo para quem sobrevive de sua aposentadoria.

Você sabia, porém, que aposentados portadores de doenças graves podem solicitar a isenção do imposto de renda? É isto que prevÊ o Art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, que garante a isenção para os portadores das seguintes doenças/condições de saúde:

- Câncer
- Cardiopatia grave (Doenças Cardíacas)
- Nefropatia grave (Doenças Renais)
- Hepatopatia grave (Doenças no Fígado)
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental (alzheimer e outras demências)
- Esclerose múltipla
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- AIDS

Para além da isenção que pode ser solicitada para o ano-corrente, também é possível solicitar que a isenção seja concedida de modo retroativo à data de diagnóstico da doença (cf. STJ – REsp: 900550), o que pode possibilitar inclusive a restituição dos tributos do IRPF pagos durante os últimos cinco anos.

Acha que pode se enquadrar nesta situação e obter a isenção? Entre em contato com um advogado de sua confiança e solicite uma análise do seu caso em específico!

25/02/2023
Estamos contratando para vaga de estágio. Venha fazer parte do nosso time!
24/01/2023

Estamos contratando para vaga de estágio.
Venha fazer parte do nosso time!

Na área do Direito Civil, a Colomby da Rocha Advocacia foca sua atuação nas seguintes questões: ◽️ Ações Indenizatórias ...
20/09/2022

Na área do Direito Civil, a Colomby da Rocha Advocacia foca sua atuação nas seguintes questões:

◽️ Ações Indenizatórias (danos materiais e morais)
◽️ Ações de Cobrança
◽️ Ações Possessórias
◽️ Despejo
◽️ Ações envolvendo Cobertura de Seguros e de Planos de Saúde
◽️ Elaboração de Contratos
◽️ Ações Revisionais de Contratos Imobiliários e Bancários

Para mais informações, contate-nos via WhatsApp (41) 9 2003-4228 e veja como podemos te ajudar!

Na área do Direito das Sucessões, a Colomby da Rocha Advocacia foca sua atuação nas seguintes questões: ◽️ Inventário Ju...
22/07/2022

Na área do Direito das Sucessões, a Colomby da Rocha Advocacia foca sua atuação nas seguintes questões:

◽️ Inventário Judicial e Extrajudicial
◽️ Planejamento Sucessório
◽️ Holding Familiar
◽️ Testamentos

Para mais informações contate-nos via WhatsApp (41) 9 2003-4228 e veja como podemos te ajudar!

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Rua Buenos Aires, 441/cj 95 , Batel, Curitiba/
Curitiba, PR

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