11/05/2026
Já escutou alguém falar sobre calúnia, injúria ou difamação? Sabia que esses conceitos não são os mesmos?
Injuriar é adjetivar negativamente uma pessoa determinada para ofender sua dignidade e fazê-la sentir-se menos em relação a si própria. Em termos leigos, xingar!
Difamar, por sua vez, é ofender a reputação. Consiste em, visando prejudicar a imagem de alguém, falar que determinado indivíduo praticou condutas desonrosas, vexatórias ou indignas.
Agora, caluniar é fazer acusação falsa - sabendo não ser verdade, afirmar que determinada pessoa praticou um suposto crime. A finalidade daquele que acusa é, claramente, danificar a imagem do acusado perante um grupo social.
Todas essas condutas são crimes contra a honra e estão previstas no Código Penal Brasileiro!
No mundo prático, é muito comum que esses delitos sejam praticados em conjunto. Isso acontece principalmente com a calúnia e a difamação, tendo em vista suas similaridades.
São crimes geralmente praticados no calor de discussões, mas também a título de vingança contra desafetos!
Caso seja vítima, registre a ocorrência perante as autoridades e busque o auxílio técnico de um advogado.
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