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Já escutou alguém falar sobre calúnia, injúria ou difamação? Sabia que esses conceitos não são os mesmos?Injuriar é adje...
11/05/2026

Já escutou alguém falar sobre calúnia, injúria ou difamação? Sabia que esses conceitos não são os mesmos?

Injuriar é adjetivar negativamente uma pessoa determinada para ofender sua dignidade e fazê-la sentir-se menos em relação a si própria. Em termos leigos, xingar!

Difamar, por sua vez, é ofender a reputação. Consiste em, visando prejudicar a imagem de alguém, falar que determinado indivíduo praticou condutas desonrosas, vexatórias ou indignas.

Agora, caluniar é fazer acusação falsa - sabendo não ser verdade, afirmar que determinada pessoa praticou um suposto crime. A finalidade daquele que acusa é, claramente, danificar a imagem do acusado perante um grupo social.

Todas essas condutas são crimes contra a honra e estão previstas no Código Penal Brasileiro!

No mundo prático, é muito comum que esses delitos sejam praticados em conjunto. Isso acontece principalmente com a calúnia e a difamação, tendo em vista suas similaridades.

São crimes geralmente praticados no calor de discussões, mas também a título de vingança contra desafetos!

Caso seja vítima, registre a ocorrência perante as autoridades e busque o auxílio técnico de um advogado.

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No início de 2023, uma decisão significativa equiparou a injúria racial ao crime de racismo.Vamos entender o contexto?Os...
11/05/2026

No início de 2023, uma decisão significativa equiparou a injúria racial ao crime de racismo.

Vamos entender o contexto?

Os crimes costumavam ser analisados de formas distintas, já que o racismo é visto como um delito que atinge uma coletividade indeterminada, enquanto injúria racial é a ofensa dirigida a uma pessoa específica.

Alguns juízes já interpretavam a injúria racial como equivalente ao racismo. Porém, sem uma determinação explícita, outros adotavam entendimentos diferentes, o que gerava insegurança jurídica.

Agora, confira a mudança:

A partir de 2023, ficou estabelecido que a injúria racial é parte do crime de racismo e deve ser entendida dessa forma em todo território nacional, sem margens para interpretações divergentes.

E quais são as implicações dessa equiparação?

A pena de injúria racial foi agravada, passando a variar de 2 a 5 anos, sem a possibilidade de pagamento de fiança.

Além disso, se tornou um crime imprescritível, ou seja, independentemente do tempo entre a ação e a denúncia, o Estado não perde o direito de punir quem cometeu o delito.

Foi vítima de injúria racial? Entre em contato com advogados especializados.

Explorar novos destinos é uma aventura emocionante, mas você conhece os direitos básicos que protegem você como turista?...
25/04/2026

Explorar novos destinos é uma aventura emocionante, mas você conhece os direitos básicos que protegem você como turista?

Aqui estão alguns essenciais:

1 – Direito à informação:

Turistas têm o direito de receber informações claras e precisas sobre os serviços que estão contratando.

2 – Segurança e qualidade:

Seja em hotéis, excursões ou transporte, você tem direito a serviços seguros e de qualidade conforme prometido pelo fornecedor.

3 – Assistência em emergências:

Em caso de acidentes ou imprevistos, os turistas têm direito a receber assistência imediata e eficaz.

4 – Reembolso e compensação:

Caso os serviços contratados não sejam prestados como acordado, você pode solicitar reembolso ou compensações.

Se você enfrentar dificuldades enquanto estiver viajando, não hesite em buscar suporte legal.

Consulte um escritório de advocacia especializado para mais informações e assistência, garantindo que seus direitos sejam respeitados!

Com as recentes alterações na Resolução nº 35 do CNJ, os sistemas de divórcio e inventário extrajudiciais passarão por m...
22/04/2026

Com as recentes alterações na Resolução nº 35 do CNJ, os sistemas de divórcio e inventário extrajudiciais passarão por mudanças.

Agora, inventários (mesmo com testamento), partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cenário extrajudicial.

Mesmo em casos que envolvam herdeiros com idade inferior a 18 anos de idade ou incapazes.

Essa mudança tem como foco simplificar a tramitação dos atos que dependem mais de homologação judicial, a fim de torná-los mais rápidos.

Para cenários de inventários extrajudiciais:

→ A única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário seja registrado em cartório;

→ Se houver menores de idade ou pessoas que não podem cuidar dos próprios interesses, o processo fora da justiça pode ser feito, desde que eles recebam a parte ideal dos bens a que têm direito.

No entanto, nos casos que envolvam menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP).

Se o MP considerar a partilha injusta ou houver contestação de terceiros, será necessário submeter a escritura ao Judiciário.

Para cenários de divórcio consensual extrajudicial:

→ Se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, questões relativas à guarda, visitação e alimentos deverão ser solucionadas no âmbito judicial.

Mas atenção!

Para os atos extrajudiciais acima descritos, é necessária a presença de advogado.

O que achou dessa mudança?

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Já passou pela situação de ser impedido de dividir o prato com outra pessoa no restaurante?Saiba que essa prática é abus...
21/04/2026

Já passou pela situação de ser impedido de dividir o prato com outra pessoa no restaurante?

Saiba que essa prática é abusiva, conforme artigo 39, incisos I, II e IX do Código de Defesa do Consumidor.

Isso porque o consumidor tem direito a divisão de seu prato, pois a quantidade da comida servida será a mesma.

E como ele está pagando pelo alimento, poderá consumir o produto da forma que desejar.

Quer se manter informado sobre seus direitos como consumidor?

Acompanhe nossa página!

E se precisar de ajuda, busque por um advogado de confiança para ampará-lo.

Conhecer os direitos pode ser um ótimo recurso para evitar prejuízos - sejam eles patrimoniais, morais ou psicológicos.T...
18/04/2026

Conhecer os direitos pode ser um ótimo recurso para evitar prejuízos - sejam eles patrimoniais, morais ou psicológicos.

Tendo isso em mente, separamos 3 direitos principais que todo consumidor precisa saber, exigir e defender. Confira:

- Direito à informação.

O fornecedor deve explicar, de forma clara e detalhada a quantidade, as características, a composição e a qualidade dos produtos ou serviços, bem como o preço e os seus riscos.

- Direito de proteção contra a publicidade enganosa e abusiva.

O produto ou serviço deve corresponder à expectativa provocada no público consumidor. Além disso, a publicidade deve ser clara e respeitar os valores sociais, sem descriminação.

- Direito ao acesso à defesa.

O consumidor deve ter meios para fazer valer o seu direito, seja através de órgãos administrativos, como o Procon, ou a Justiça (juizado especial ou comum).

Caso suas garantias tenham sido violadas, não hesite em procurar um especialista na área.

Por meio do decreto n. 11.034/22, o Governo Federal regulamentou as novas diretrizes para os SACs – Serviços de Atendime...
17/04/2026

Por meio do decreto n. 11.034/22, o Governo Federal regulamentou as novas diretrizes para os SACs – Serviços de Atendimento ao Consumidor.

Em primeiro lugar, você, consumidor, terá direito a um canal de atendimento disponível 24 horas sem qualquer tipo de cobrança.

A medida também determina que você deverá ter meios para acompanhar suas requisições e que, conforme cita o artigo 13º do decreto, os pedidos serão atendidos em, no máximo, sete dias.

Ainda, se você está cansado de ouvir propagandas e publicidades enquanto aguarda ser atendido na linha, saiba que o regulamento proibiu essa prática.

Por fim, vale destacar que o decreto assegura o cancelamento imediato dos serviços, reforçando esse direito de todos os consumidores.

Você já utilizou o SAC? Comente!

Já comprou um produto que não ligava e achou que se tratava de um defeito?E se te contarmos que, na verdade, se tratava ...
05/04/2026

Já comprou um produto que não ligava e achou que se tratava de um defeito?

E se te contarmos que, na verdade, se tratava de um vício?!

Diremos que o produto está viciado quando não está adequado ao fim a que se destina, a quantidade do frasco é inferior à descrita no rótulo ou seu valor for reduzido por algum problema apresentado.

Assim, no caso de uma televisão que não funciona, embalagem de salgadinho com menor quantidade ou mancha em peça de roupa, podemos dizer que há vício no produto.

O defeito, por sua vez, será caracterizado quando o problema do produto afeta a saúde e/ou segurança do consumidor. Assim, ele é mais grave que o vício.

Visto isso, caso alguém compre uma caixa de extrato de tomate embolorado, qualquer uma das hipóteses poderá ser configurada, dependendo apenas das consequências. Observe:

1) vício: se ela abriu a embalagem, viu que está estragado e não ingeriu;
2) defeito: se ela cortou apenas a ponta da caixinha, despejou o extrato na refeição que estava preparando, não notou que estava embolorado, ingeriu e passou mal.

Ou seja, há vício sem defeito, mas não há defeito sem vício.

Comprou um produto viciado ou defeituoso? Contate uma equipe de advogados capazes de te informar sobre os seus direitos!

Já se perguntou em quais situações não é possível pedir indenização por dano moral?É importante entender que o dano mora...
28/03/2026

Já se perguntou em quais situações não é possível pedir indenização por dano moral?

É importante entender que o dano moral é aquele que afeta a dignidade e os direitos da pessoa, como o nome, a intimidade e a honra.

Por isso, quem ofende outra pessoa na internet ou inclui indevidamente um nome em cadastro de proteção ao crédito pode ser responsabilizado e, em alguns casos, ter que indenizar a vítima.

No entanto, nem todas as situações que causam desconforto ou descontentamento geram um dano moral.

Veja exemplos que não são aceitos pela Justiça:

Mero aborrecimento: situações que causam apenas um pequeno desconforto ou irritação, como atrasos em filas de lojas ou congestionamentos de trânsito.

Insatisfação com produtos ou serviços: quando um produto não atende às suas expectativas ou o serviço prestado não é satisfatório, isso não gera, por si só, dano moral.

Situações decorrentes de caso fortuito ou força maior: eventos imprevisíveis e inevitáveis, como tempestades, terremotos ou pandemias, geralmente não geram dano moral.

Porém, é importante lembrar que, mesmo nessas situações, você pode consultar um advogado para entender seus direitos.

Ouvimos falar sobre danos morais várias vezes, mas apesar disso, poucas pessoas conhecem os requisitos que precisam esta...
27/03/2026

Ouvimos falar sobre danos morais várias vezes, mas apesar disso, poucas pessoas conhecem os requisitos que precisam estar presentes para ter a possibilidade de indenização! Acompanhe: →.

1 - O primeiro ponto é que deve ter ocorrido uma conduta ilícita que causou dano à vítima, gerando angústia e sofrimento.

2- O segundo critério é existir nexo de causalidade entre dano e conduta, ou seja, o dano deve ter sido necessariamente causado pela conduta ilícita.

3- Por fim, para caracterizar o dano moral também é necessário que a pessoa que o causou tenha agido com dolo ou culpa, ou seja, ela teve vontade de causar a situação, ou agiu de forma negligente, imprudente ou com imperícia.

Faltando qualquer desses requisitos, é provável que a indenização não seja determinada!

E infelizmente, muitas pessoas sofrem danos morais, mas não sabem que estão diante desse caso por não conhecerem esses critérios!

Faça sua parte conscientizando as pessoas ao compartilhar esse post!

Já se sentiu prejudicado(a) pela falta do cumprimento de uma obrigação estabelecida em contrato?Neste post, explicaremos...
23/03/2026

Já se sentiu prejudicado(a) pela falta do cumprimento de uma obrigação estabelecida em contrato?

Neste post, explicaremos o conceito de dano moral e mostraremos algumas situações que podem justificar uma ação judicial indenizatória.

O dano moral se caracteriza por uma lesão que atinge a sua honra, imagem, privacidade, sentimentos e/ou outros estados psíquicos, intelectuais ou morais.

Para ilustrar e auxiliar no reconhecimento do abalo moral, separamos 4 exemplos de situações que podem resultar em uma ação judicial:

- Inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito;
- Suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica ou água;
- Cobranças abusivas, constrangedoras e protesto indevido;
- Atraso exagerado na entrega do produto ou serviço.

Caso tenha sido vítima de alguma dessas práticas, não hesite em contatar um advogado.

Endereço

Curitiba, PR

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