25/05/2026
Herança digital, direito à intimidade e planejamento sucessório.
Na Apelação nº 1006962-76.2023.8.26.0176, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu por negar o acesso solicitado por uma mãe às redes sociais do filho falecido.
Na busca por memórias, prevaleceu o entendimento de que o direito à privacidade permanece protegido mesmo após a morte.
Você já parou para pensar em como ficariam suas redes sociais? Isso também é planejamento sucessório.
Consulte sempre um advogado de família de confiança!