02/06/2022
O abolicionismo penal consiste numa teoria filosófico-penal que defende o fim do sistema penal, por considerá-lo gerador de um sofrimento inútil e nocivo. Parte do pressuposto de que o conceito de crime é errôneo, e o direito penal deve ser substituído por formas de conciliação e reparação realizadas pela própria sociedade civil, sem a interferência opressiva do Estado.
Seu surgimento como corpo teórico pode ser datado da década de 80, nos países nórdicos e na Holanda, embora seus pressupostos filosóficos sejam muito anteriores, remontando pelo menos até o século XIX, com o desenvolvimento das ideologias libertárias.
Por mais que a proposta abolicionista apresente interessante argumentos em seu favor, ainda não há notícias sobre o sucesso da mesma em qualquer Estado, cabendo ressaltar as fortes críticas que essa teoria vem sofrendo.