13/07/2022
O ideal é que os tutores, ao romperem a convivência conjugal, decidam amigavelmente quanto à guarda do animal de estimação. No entanto, quando o casal não consegue chegar a um acordo, nem em relação às despesas, essas questões podem ser levadas ao Poder Judiciário para que sejam solucionadas.
Atualmente não há lei específica que indique a guarda compartilhada de pets. Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 542/2018, que dispõe sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável, no entanto, o projeto ainda aguarda a designação de relator.
É possível que as partes estabeleçam amigavelmente que a guarda não seja compartilhada, podendo aquela que não detiver a guarda contribuir ou não para as despesas do animal. Mas se o casal não chega a nenhuma conclusão, é necessário fazer uma audiência para que se encontre uma solução. Se ainda assim não houver resultado, vale a decisão do juiz.
A decisão é feita de acordo com as necessidades do animal e a possibilidade dos tutores. Se ambos possuem iguais condições de cuidar do pet, a guarda pode ser alternada, com a mesma quantidade de dias na casa de cada um e os gastos são arcados pelas partes, sem divisão. Em casos de despesas extraordinárias, como um acidente ou cirurgia, o gasto tem de ser dividido.
No entanto, se uma das partes tem mais disponibilidade para cuidar do animal, o juiz pode fixar que a guarda seja unilateral, com acolhimento na casa de quem tem mais condições de dar atenção, e a outra parte pode pagar uma contraprestação que supra as despesas de veterinário, banho, ração e outros gastos.
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