09/05/2021
Você já ouviu falar em contrato de namoro ?
Pois é !!!!
Em razão da complexidade das relações a sociedade vem criando mecanismos para que haja uma maior proteção do patrimônio.
Pois bem, o contrato de namoro através da vontade de ambas as partes visa a renúncia de constituir família , bem como a proteção de bens e obrigações.
O referido contrato reforça a proteção patrimonial de cada indivíduo , evitando que a relação seja confundida com a união estável, mesmo que o casal venha a morar junto.
Com o término da relação não há que se falar em pensão, partilha de bens ou herança , não havendo qualquer obrigação das partes
Destaca-se nesta oportunidade os requisitos para elaboração do contrato
a) Maior idade e total capacidade civil de ambas as partes ;
b) Livre e espontânea vontade das partes;
c)Prazo determinado, podendo haver renovado ou revogado a qualquer tempo;
d) As partes devem estar cientes e de acordo com todas as cláusulas previstas no documento.
Cumpre mencionar que as partes podem criar cláusulas, a fim de que estas se enquadrem em sua relação.
O contrato é uma escritura pública , assim , deve ser lavrado perante o Tabelião de Notas.
Importante mencionar que caso posteriormente ocorra o matrimônio , o contrato firmado perde sua validade , sendo aplicado as regras do casamento.
Tem alguma dúvida ou interesse na elaboração do referido documento ?
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