08/03/2021
Ainda hoje se faz necessário que a mulher lute diariamente por igualdade, por respeito e por espaço social, por isso vamos falar um pouco sobre a idade da aposentadoria para mulheres.
𝗩𝗢𝗖𝗘 𝗦𝗔𝗕𝗘 𝗣𝗢𝗥 𝗤𝗨𝗘 𝗔 𝗠𝗨𝗟𝗛𝗘𝗥 𝗦𝗘 𝗔𝗣𝗢𝗦𝗘𝗡𝗧𝗔 𝗠𝗔𝗜𝗦 𝗖𝗘𝗗𝗢 𝗤𝗨𝗘 𝗢 𝗛𝗢𝗠𝗘𝗠?
As mulheres ganham menos do que os homens, estão mais sujeitas à informalidade e ao desemprego, além de cumprirem jornada dupla de trabalho por assumirem boa parte das tarefas domésticas e da educação e cuidado com os filhos. Logo, é justificável que elas se aposentem antes deles, certo? Depende. Essa pergunta aceita mais de uma resposta e está sujeita a diferentes interpretações a respeito da funcionalidade do sistema previdenciário.
As mulheres se aposentam mais cedo atualmente por uma “compensação”, levando em consideração que elas trabalham mais que os homens, uma vez que elas agregam o trabalho doméstico ao emprego remunerado.
De acordo com a Síntese de Indicadores Sociais - uma análise das condições de vida da população brasileira, divulgada no início de dezembro pelo IBGE, as mulheres trabalham cerca de cinco horas a mais que os homens por semana. Nada mais justo, que, a mulher possa aposentar-se um pouco mais cedo, diante das horas exaustivas que se dedicam a casa, filhos e trabalho remunerado, isso sem contar o tempo que se despendem para os cuidados pessoais, aí falta tempo e o trabalho seria contado 24 horas por dia, o ideal seria que a mulher tivesse direito a horas extras trabalhadas, mas esse tema deixamos para um outro momento.
Desta maneira, atualmente, a mulher segue a seguinte regra para a aposentadoria por tempo de contribuição, tendo a regra de transição, vejamos:
👉30 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos para mulheres, essas regras valem caso tenha completado os requisitos até 12/11/19. Após a referida data a mulher deverá procurar um especialista de confiança para que possa verificar as regras de transição aplicadas para o seu caso.