Camila Luz Advocacia Estratégica

Camila Luz Advocacia Estratégica Advocacia estratégica é estruturar uma advocacia preventiva, em especial no campo empresarial, foc

16/09/2022

Tem essa dúvida? Então aumenta o volume e saiba como proceder!

Meu convite hoje é para a leitura do meu artigo publicado no Portal Bem Paraná sobre a importância do combate à violênci...
21/03/2022

Meu convite hoje é para a leitura do meu artigo publicado no Portal Bem Paraná sobre a importância do combate à violência contra mulher. Falar sobre esse tema é fundamental para avançarmos.

Leia no blog, o link está na bio

Meu convite hoje é para a leitura do meu artigo publicado no Portal Bem Paraná sobre a importância do combate à violênci...
21/03/2022

Meu convite hoje é para a leitura do meu artigo publicado no Portal Bem Paraná sobre a importância do combate à violência contra mulher. Falar sobre esse tema é fundamental para avançarmos.

Leia aqui: 👇👇
https://bit.ly/bem-parana-artigo-camila

Um   recente que já ficou na memória. Durante a gestão 2020-21 estive presidente do  E que ano incrível. Apesar dos desa...
25/06/2021

Um recente que já ficou na memória.

Durante a gestão 2020-21 estive presidente do

E que ano incrível. Apesar dos desafios nos superamos, prova disso são os reconhecimentos recebidos pelo clube: Menção Distrital e Rotary Club Destaque.

Orgulho define este ano de superação! Agradeço de coração a toda a minha equipe, quando fui eleita os medos vieram mas vocês foram a minha fortaleza. Eu ainda falarei mais no dia 02 de julho, na minha desposse. =)

A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida. Anteriorment...
30/04/2021

A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida. Anteriormente a aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS, mas com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS a partir de julho de 1994.

Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes deste período e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.

O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria. A revisão da vida toda beneficia quem se aposentou após 1999 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.

Mas quem pode se beneficiar com a revisão?
• Quem ganhava bem antes de 1994;
• Possui poucas contribuições depois de 1994;
• Começou a ganhar menos depois de 1994.

Se enquadra no seu caso? Surgiram dúvidas? Procure um advogado especialista na área previdenciária.

Ainda hoje se faz necessário que a mulher lute diariamente  por igualdade, por respeito e por espaço social, por isso va...
08/03/2021

Ainda hoje se faz necessário que a mulher lute diariamente por igualdade, por respeito e por espaço social, por isso vamos falar um pouco sobre a idade da aposentadoria para mulheres.

𝗩𝗢𝗖𝗘 𝗦𝗔𝗕𝗘 𝗣𝗢𝗥 𝗤𝗨𝗘 𝗔 𝗠𝗨𝗟𝗛𝗘𝗥 𝗦𝗘 𝗔𝗣𝗢𝗦𝗘𝗡𝗧𝗔 𝗠𝗔𝗜𝗦 𝗖𝗘𝗗𝗢 𝗤𝗨𝗘 𝗢 𝗛𝗢𝗠𝗘𝗠?
As mulheres ganham menos do que os homens, estão mais sujeitas à informalidade e ao desemprego, além de cumprirem jornada dupla de trabalho por assumirem boa parte das tarefas domésticas e da educação e cuidado com os filhos. Logo, é justificável que elas se aposentem antes deles, certo? Depende. Essa pergunta aceita mais de uma resposta e está sujeita a diferentes interpretações a respeito da funcionalidade do sistema previdenciário.

As mulheres se aposentam mais cedo atualmente por uma “compensação”, levando em consideração que elas trabalham mais que os homens, uma vez que elas agregam o trabalho doméstico ao emprego remunerado.

De acordo com a Síntese de Indicadores Sociais - uma análise das condições de vida da população brasileira, divulgada no início de dezembro pelo IBGE, as mulheres trabalham cerca de cinco horas a mais que os homens por semana. Nada mais justo, que, a mulher possa aposentar-se um pouco mais cedo, diante das horas exaustivas que se dedicam a casa, filhos e trabalho remunerado, isso sem contar o tempo que se despendem para os cuidados pessoais, aí falta tempo e o trabalho seria contado 24 horas por dia, o ideal seria que a mulher tivesse direito a horas extras trabalhadas, mas esse tema deixamos para um outro momento.

Desta maneira, atualmente, a mulher segue a seguinte regra para a aposentadoria por tempo de contribuição, tendo a regra de transição, vejamos:

👉30 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos para mulheres, essas regras valem caso tenha completado os requisitos até 12/11/19. Após a referida data a mulher deverá procurar um especialista de confiança para que possa verificar as regras de transição aplicadas para o seu caso.

Você sabia que trabalho como autônomo para pessoas jurídicas mesmo sem contribuição conta para a aposentadoria e você nã...
04/03/2021

Você sabia que trabalho como autônomo para pessoas jurídicas mesmo sem contribuição conta para a aposentadoria e você não precisa pagar nada?

O trabalhador autônomo tem a obrigação de contribuir ao INSS de forma direta, então se não houve contribuição o período não pode ser contado, uma vez que a obrigação de pagar era do próprio trabalhador.

Ocorre que o trabalhador autônomo que presta serviço para pessoas jurídicas, desde 2003, pode contar o período mesmo que não tenha sido paga a contribuição ao INSS.

Desta maneira a obrigação de pagar a previdência social é da empresa para qual o serviço foi prestado, o que você precisa realmente comprovar é que prestou serviços para empresa. Alguns documentos podem ser utilizados como prova perante ao INSS:
• Recibos
• Troca de e-mails
• Imposto de renda
• Watts
• Ligações

Surgiram dúvidas? Entre em contato diretamente pelo telefone disponível do INSS 135 ou procure um advogado especialista na área.

Sabe a diferença? Muitas pessoas não conhecem a diferença entre o segurado facultativo e obrigatório, e isso é uma condi...
25/02/2021

Sabe a diferença? Muitas pessoas não conhecem a diferença entre o segurado facultativo e obrigatório, e isso é uma condição bem simples. O segurado facultativo é o contribuinte que se filia à previdência social mesmo estando desobrigado de fazer as contribuições previdenciárias, ou seja, aquele segurado que deseja recolher por vontade própria, exemplo: estudante, dona de casa e o desempregado.

Temos que observar com cuidado que o segurado facultativo mantém sua qualidade de segurado por apenas 6 meses após o último recolhimento e não pode efetuar pagamentos em atraso. Desta maneira, caso a pessoa esteja há mais de 6 meses sem efetuar os pagamentos pela Guia da Previdência Social, e precise solicitar algum benefício, não terá direito ao mesmo por não ser mais segurado pela falta de pagamento.

Já o segurado obrigatório é aquele que tem por obrigação o recolhimento dos valores para Previdência. São os que exercem uma atividade remunerada, como o empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e autônomo. Todos esses têm obrigação de contribuir ao INSS, e mantém sua qualidade de segurado da previdência social por até 12 meses após o último recolhimento e podem recolher os períodos em atraso.

Surgiram dúvidas? Entre em contato com o seu advogado especializado.

Muitos não sabem que o tempo do exército conta para aposentadoria. O INSS é obrigado a calcular na aposentadoria o tempo...
19/02/2021

Muitos não sabem que o tempo do exército conta para aposentadoria. O INSS é obrigado a calcular na aposentadoria o tempo de serviço militar obrigatório.

O respectivo período só não será considerado se você já o utilizou para contagem de concessão de benefício previsto em Regime Próprio Público ou Militar, isso porque ele não pode ser contado duas vezes.

Para a comprovar, basta apresentar no INSS o certificado de reservista original. Caso você tenha perdido este documento é possível obter uma certidão na unidade militar onde prestou serviço. Na declaração deverá constar o período em que esteve com vínculo militar, a data de início e data fim.

Ficou com alguma dúvida? Procure um advogado especialista.

𝙑𝙄𝙑𝙀𝙍 intensamente agradecendo por tudo que conquistamos e pelos obstáculos que superamos, afinal 2020 foi complexo, mas...
31/12/2020

𝙑𝙄𝙑𝙀𝙍 intensamente agradecendo por tudo que conquistamos e pelos obstáculos que superamos, afinal 2020 foi complexo, mas nos ensinou que viver a vida com amor, respeito, direitos e saúde é valioso. E para você? 2021 é o ano de que? 🍾🙂

2020 está acabando. Foi um ano atípico, repleto de desafios, mas chegamos até aqui. Por isso, temos sim muito que agrade...
24/12/2020

2020 está acabando. Foi um ano atípico, repleto de desafios, mas chegamos até aqui. Por isso, temos sim muito que agradecer.

Que em 2021 possamos dar um passo além reconhecendo o valor da vida em cada pequeno gesto, que 2020 tenha nos ensinado a sermos melhor.

Desejo um Natal repleto de saúde, amor e compaixão para cada um de vocês, amigos e familiares.

Vamos falar sobre as contribuições do INSS para o menor de idade, algo essencial e pouco discutido atualmente, mas que p...
17/12/2020

Vamos falar sobre as contribuições do INSS para o menor de idade, algo essencial e pouco discutido atualmente, mas que pode fazer muita diferença na aposentadoria futura do segurado, bem como na solicitação de benefícios como: auxílio doença, auxílio maternidade ou aposentadoria por invalidez.

Qualquer pessoa que comece a exercer atividade remunerada deve iniciar a sua contribuição para o INSS, estendendo-se inclusive aos casos de menores aprendizes, a partir dos 14 anos de idade.

Mas e se tenho 16 anos de idade e não trabalho? Posso contribuir?

Sim! Pode contribuir para o INSS a partir dos 16 anos de idade. Por não ser uma determinação legal e sim uma mera liberdade, estes são os chamados segurados facultativos.

Seguindo a Emenda Constitucional 20/1998, as instruções Normativas do INSS admitem a filiação do aprendiz, a partir dos 14 anos de idade e, nos demais casos, fixa a idade mínima de filiação em 16 anos para pagamento de forma facultativa.

O trabalho infantil no Brasil é definido por toda atividade laboral desenvolvida por pessoas com idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, seja ele remunerado ou não. Infelizmente a realidade brasileira, ainda, não segue os padrões legais, existindo milhares de crianças e adolescentes que trabalham ilegalmente em todo território nacional.

Ressaltamos que o trabalho infantil é ilegal, sendo uma grave violação dos direitos humanos e dos direitos da criança e do adolescente e princípios fundamentais do trabalho.

Possui alguma dúvida se seu filho menor pode efetuar o pagamento para a previdência social? Procure um advogado especialista de sua confiança.

Endereço

Curitiba
Curitiba, PR
81610-000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Camila Luz Advocacia Estratégica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar