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Inicialmente, precisamos mencionar que isso é pouco provável de acontecer, ainda que seja a intenção da mãe, a lei não p...
31/05/2025

Inicialmente, precisamos mencionar que isso é pouco provável de acontecer, ainda que seja a intenção da mãe, a lei não permite.

Vamos entender!

No Brasil não há como dispor de todos os bens em testamento, somente metade deles.

E caso isso ocorra, há solução!

A lei estabelece algo que chamamos de "legítima", que é a parcela da herança reservada para os herdeiros necessários - como filhos e cônjuges.

Assim, mesmo que o testamento beneficie apenas um, os herdeiros legítimos terão direito à sua parte, basta contestá-lo!

Para isso, será necessário entrar com uma ação judicial demonstrando que o documento não respeitou a "legítima".

Isso signif**a que ele possui um vício de forma, pois não foi feito conforme as formalidades legais exigidas pela legislação. Portanto, pode ser considerado inválido!

Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda nesse assunto?

Consulte uma equipe de advogados especializados em direito de família.

Assinou o contrato de aluguel e se arrependeu?Leia este post e entenda se você pode desistir do contrato de locação de u...
30/05/2025

Assinou o contrato de aluguel e se arrependeu?

Leia este post e entenda se você pode desistir do contrato de locação de um imóvel!

Saiba que a lei do inquilinato não aplica o direito de arrependimento, conforme é previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Ou seja, a relação de consumo não é aplicada nos contratos locatícios.

Portanto, a partir do momento em que as partes assinam o contrato, ele não poderá ser desfeito.

Em caso de locação de imóvel residencial com prazo de determinado, o locador não poderá reaver o imóvel alugado durante esse período, exceto em situações específ**as, como:

- Quando locador e locatário chegam a um acordo para encerrar o contrato de locação;
- Quando o inquilino comete infração legal;
- Em caso de falta de pagamento do aluguel e encargos relacionados ao imóvel;
- Em caso de necessidade de realizar obras urgentes determinadas pelo Poder Público.

Por outro lado, o inquilino pode rescindir o contrato antes do término do prazo estipulado, desde que pague a multa contratual proporcional ao tempo restante do contrato.

Caso esteja passando por uma situação parecida, consulte um advogado especializado em direito imobiliário para ajudá-lo a encontrar a melhor solução!

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes habilitados do falecido que era segurado da Previdência Social.Su...
29/05/2025

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes habilitados do falecido que era segurado da Previdência Social.

Sua concessão é feita pelo INSS e é devida tanto em razão do casamento quanto da união estável.

E será que o viúvo pensionista do INSS pode se casar novamente?

Segundo a atual legislação, sim! E, após o novo casamento ou união estável, a pensão não cessará. Porém, a lei proíbe que o(a) viúvo(a) acumule outra pensão por morte da nova relação conjugal. Assim, se enviuvar pela segunda vez, não poderá acumular as duas pensões.

Continua com dúvidas? Procure um especialista em Direito Previdenciário.

Você sabia que a divisão dos bens após o falecimento de alguém pode depender do regime de casamento?Explicamos tudo para...
28/05/2025

Você sabia que a divisão dos bens após o falecimento de alguém pode depender do regime de casamento?

Explicamos tudo para você:

Antes de tudo, há casos em que o cônjuge sobrevivente tem direito a metade dos bens do cônjuge falecido, chamada de meação.

Mas isso depende do regime de bens que o casal escolheu ao se casar.

Às vezes, o cônjuge pode ser herdeiro também, além de meeiro.

Essa questão também f**a atrelada ao tipo de regime de casamento.

Se o casal estava em um dos seguintes regimes, o cônjuge deverá concorrer com os descendentes na herança:

1- Separação convencional de bens;

2- Comunhão parcial de bens com bens particulares do falecido;

3- Participação final nos aquestos.

Porém, essa divisão pode ser complicada e cada situação precisa ser analisada individualmente!

E por isso o melhor é consultar um advogado especializado em direito sucessório para te orientar!

O usufruto de imóvel é a condição dada a alguém, chamado usufrutuário, de usufruir de determinado imóvel, seja morando, ...
27/05/2025

O usufruto de imóvel é a condição dada a alguém, chamado usufrutuário, de usufruir de determinado imóvel, seja morando, alugando ou emprestando, sendo vedado apenas vendê-lo.

Desse modo, a exemplo da locação do imóvel em usufruto, o rendimento do aluguel pertence ao usufrutuário.

Igualmente no caso de plantações, quando os frutos pertencem ao usufrutuário.

É muito comum em casos de inventário os herdeiros estabelecerem o direito de usufruto ao cônjuge sobrevivente do falecido e titular da herança.

Esse direito é formalizado por uma averbação na matrícula do imóvel objeto do usufruto e os proprietários ou herdeiros passam a ter o que chamamos de nu propriedade.

O usufruto não impede a venda, sendo que aqui temos duas opções:

1 – Cancelamento do usufruto: antes de formalizar a venda o usufrutuário pode renunciar ao seu direito de usufruto;

2 – Ciência e aceite do comprador: nesse caso, o comprador do imóvel aceita a condição de respeitar os direitos do usufrutuário.

Fique atento, pois há impostos e despesas que se aplicam ao usufruto.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, busque um advogado especializado em direito imobiliário!

As pessoas com deficiência (PCD) enfrentam inúmeras dificuldades e têm como principal desafio a garantia de seus direito...
26/05/2025

As pessoas com deficiência (PCD) enfrentam inúmeras dificuldades e têm como principal desafio a garantia de seus direitos. Mas como funciona a questão da aposentadoria perante o INSS?

Vamos entender!

Primeiro, considera-se PCD aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem dificultar sua plena e ef**az participação na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A Previdência Social garante o direito a aposentadorias diferenciadas para essas pessoas, levando em consideração a condição do segurado.

Nesse sentido, há duas modalidades para esse grupo de beneficiários: aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Se for por tempo de contribuição, cumprida a carência, os requisitos variam de acordo com o grau de deficiência:

Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;

Moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;

Leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

Agora, caso seja por idade, os requisitos são:

1 - Carência mínima de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência;

2 - 60 anos de idade para homens;

3 - 55 anos de idade para mulheres.

Embora existam essas duas modalidades, o segurado pode optar por qualquer outra presente no Regime Geral da Previdência Social, caso seja vantajosa.

Além disso, a pessoa com deficiência deve se submeter a uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Já o grau de deficiência é atestado por meio de perícia realizada pelo INSS, utilizando instrumentos desenvolvidos para esse fim.

É importante contar com a assistência de um advogado especializado no momento de solicitar o benefício!

Você sabe de quem será a responsabilidade nos casos de furtos no condomínio?De acordo com os tribunais, o condomínio só ...
25/05/2025

Você sabe de quem será a responsabilidade nos casos de furtos no condomínio?

De acordo com os tribunais, o condomínio só terá responsabilidade por furtos e roubos nas áreas comuns, se constar, de forma expressa, em seu regimento interno.

Outra situação é caso a culpa da administração da moradia pelo ocorrido for comprovada pela vítima, como a falta de vigilância ou falha nos sistemas de segurança.

Assim, o condomínio pode ser responsabilizado pelos danos, já que esta responsabilidade também não pode ser presumida.

Você está passando por isso?

Consulte um advogado especializado para te auxiliar!

Essa decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o recurso de uma operadora de seguros que não queri...
24/05/2025

Essa decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o recurso de uma operadora de seguros que não queria pagar a indenização do seguro de vida de um beneficiário que morreu embriagado.

No caso, ele estava bêbado e foi atropelado por estar ajoelhado em via pública.

O STJ, então, decidiu com base na súmula nº 620, que diz: “a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida”.

Fonte: REsp 2.054.074.

Quer saber mais sobre esse caso? Deixe a sua dúvida nos comentários.

É importante saber o que fazer caso o vendedor de um imóvel faleça durante o processo de compra.Aqui estão algumas dicas...
23/05/2025

É importante saber o que fazer caso o vendedor de um imóvel faleça durante o processo de compra.

Aqui estão algumas dicas que podem ajudar:

1 – Alvará Judicial:

Caso o comprador já tenha quitado o valor, é possível solicitar um alvará judicial para que o juiz autorize o inventariante a assinar a escritura pública de compra e venda do imóvel do falecido.

2 – Inventário:

Supondo que o comprador ainda não tenha pago o imóvel, o bem deverá ser mencionado no inventário.

Deve constar a informação de que o imóvel foi vendido em vida pelo falecido e que ainda não foi quitado pelo comprador.

Nesse caso, em regra, os pagamentos restantes devem ser feitos em juízo.

3 – Regularização da propriedade:

Após a finalização da partilha de bens, os herdeiros deverão realizar a transferência da propriedade, conforme acordado em contrato.

4 – Ação de adjudicação compulsória:

Por meio dessa ação, o comprador poderá exigir a escritura pública dos herdeiros ou do espólio do vendedor.

Caso eles se recusem a transferir o imóvel, o juiz julgará o caso e, se o direito do comprador for reconhecido, os herdeiros serão obrigados a entregar a documentação solicitada.

Ficou com dúvidas?

Consulte um advogado especializado em direito imobiliário para orientação específ**a!

Se você possui empregos simultâneos, é provavelmente obrigado a contribuir para previdência em cada vínculo.Mas será que...
22/05/2025

Se você possui empregos simultâneos, é provavelmente obrigado a contribuir para previdência em cada vínculo.

Mas será que, ao final, terá direito a receber duas aposentadorias?

Se as atividades laborais forem do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), você não terá direito a duas aposentadorias. Isso porque o tempo de contribuição, aqui, é um só.

Entretanto, caso contribua pelo Regime Próprio (RPPS) e em Regime Geral (RGPS), será possível o recebimento de duas aposentadorias, já que são identif**adas relações jurídicas independentes.

Sobre o assunto, é importante dizer que, caso não preencha os requisitos para aposentadoria em nenhum dos Regimes, você poderá juntar os períodos trabalhados para buscar UMA aposentadoria por um deles.

Mas atenção! Uma vez utilizado o tempo de contribuição para aposentar-se em um regime, este mesmo tempo não poderá ser utilizado em outro.

Assim, é fundamental consultar um advogado especialista em previdenciário para garantir que você tenha acesso ao benefício mais vantajoso e com a correta aplicação das regras.

O falecimento de um empresário individual exige cuidados especiais para lidar com os bens, dívidas e obrigações da empre...
21/05/2025

O falecimento de um empresário individual exige cuidados especiais para lidar com os bens, dívidas e obrigações da empresa.

Como a atividade empresarial está vinculada diretamente ao titular, ela é automaticamente extinta com a sua morte, caso os herdeiros não optem por continuar o negócio.

Nesse caso, o patrimônio empresarial é integrado ao inventário do falecido, já que não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial.

A partilha dos bens segue as regras do Código Civil, respeitando a seguinte ordem de sucessão:

1 – Descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;

2 – Ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;

3 – Cônjuge sobrevivente (se não houver descendentes ou ascendentes);

4 – Colaterais.

Quanto às dívidas, elas também são herdadas até o limite do patrimônio deixado pelo falecido.

Isso signif**a que os herdeiros não são obrigados a pagar débitos que excedam os bens disponíveis no inventário.

Além disso, é necessário providenciar a baixa da empresa na Junta Comercial, apresentando os documentos de extinção.

Caso o inventário ainda esteja em andamento, o pedido deverá ser assinado pelo inventariante.

Lembre-se: o processo de inventário é essencial para garantir a partilha correta dos bens e manter a segurança jurídica dos herdeiros, além de resolver eventuais pendências financeiras deixadas pelo falecido.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto?

Entre em contato com um advogado especialista na área.

Você já se perguntou se o seu irmão tem direito a pedir usucapião do imóvel que ambos herdaram?A lei esclarece que simpl...
20/05/2025

Você já se perguntou se o seu irmão tem direito a pedir usucapião do imóvel que ambos herdaram?

A lei esclarece que simples atos de tolerância e permissão não autorizam aquele que está no imóvel a pedir usucapião.

Em outras palavras, pode ser um empecilho exigir esse direito posteriormente se um dos irmãos permitiu que o outro permanecesse no imóvel como empréstimo.

No entanto, há exceções.

A lei autoriza o chamado usucapião familiar, sendo possível inclusive entre irmãos.

Mas alguns requisitos precisam estar presentes.

São eles:

1 – Posse de boa-fé e sem interrupção por determinado prazo, dependendo da modalidade;

2 – Finalidade de moradia da família ou da pessoa que está alegando usucapião;

3 – Abandono ou omissão dos demais herdeiros em relação à posse e aos cuidados de conservação do imóvel.

Por exemplo, o pagamento do IPTU e da taxa de condomínio, entre outros.

Esses são apenas alguns dos requisitos necessários para que a usucapião seja reconhecida.

Tais questões são complexas e cada caso precisa ser analisado com cuidado.

Ficou com dúvidas?

Contate um advogado especializado em direito imobiliário!

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