14/02/2020
Em tempos onde contenção de despesas e redução da perda de tempo são fatores importantes para o bom desempenho e sucesso de uma empresa, uma boa gestão de contratos é imprescindível, e os Contratos Digitais são uma ótima ferramenta que vêm para unir o útil ao agradável, pois são peça-chave neste processo.
Mas você sabe o que são e quais as vantagens de um Contrato Digital?
Contratos digitais são documentos simples elaborados eletronicamente, que podem ser assinados a partir de um computador, smartphone ou tablet e para garantir sua validade jurídica é necessários ambas as partes envolvidas tenham um certificado digital e com isso manter todos os seus dados em segurança, devido às camadas de criptografia envolvidas.
São inúmeras as vantagens de um contrato digital, entre elas podemos citar, a melhora com o gerenciamento e manuseio de informações, a redução dos custos, já que os trâmites são elaborados de forma digital, otimização e organização além de garantir uma fácil localização dos arquivos, diminuição da burocracia e principalmente melhora na negociação com fornecedores, clientes e parceiros, uma vez que os contratos podem ser assinados em qualquer tipo de aparelho, desde que este esteja conectado a internet. Isto acontece em face da transformação digital que integra tarefas físicas e manuais para ambientes eletrônicos com automação e registro de dados.
Este processo além de simples, traz inúmeros benefícios como segurança, em razão da criptografia dos dados e da tranquilidade em garantir que não haverá perda com seus contratos, a velocidade na comunicação possibilitando negociações e modificações em contratos de forma instantânea, e a otimização de espaço físico.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, ao julgar o REsp 1.495.920 apresentado pela Fundação dos Economiários Federais - Funcef, que é possível execução de dívida fundada em contrato eletrônico. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, permitiu que a organização execute a dívida diretamente com base no contrato digital, equiparando sua validade à dedicada aos acordos assinados em papel.
O ministro disse que a legislação processual exige apenas a existência de um “documento” para o reconhecimento de títulos executivos. Assim, ele concluiu que o contrato eletrônico entra nesse conceito e ganha foros de autenticidade e veracidade quando conta com assinatura digital.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mai-18/stj-reconhece-validade-contratos-digitais-executar-divida