02/02/2026
🐾 MANIFESTAÇÃO E POSICIONAMENTO DO ESCRITÓRIO
Caso do cachorro Orelha
O Escritório manifesta publicamente seu repúdio aos atos de maus-tratos cometidos contra o animal de rua conhecido como Orelha, ocorridos em 04 de janeiro, praticados por cinco adolescentes, fato que culminou em sua morte.
Inicialmente, é importante registrar que se trata de um crime que, infelizmente, não é isolado. A prática de violência contra animais é recorrente na sociedade brasileira e, muitas vezes, ocorre de forma silenciosa, sem reação imediata da coletividade, mesmo quando presenciada por terceiros.
A maior repercussão do caso do cachorro Orelha não decorreu da novidade do fato, mas da sua posterior exposição pública. A mobilização social, impulsionada por organizações não governamentais de proteção animal e pela divulgação midiática, foi determinante para que o episódio ganhasse visibilidade e para que as autoridades fossem instadas a agir de forma mais célere e eficaz.
É necessário reconhecer que a sociedade, ao longo do tempo, acabou por banalizar diversas formas de violência — inclusive contra animais. A comoção coletiva, em regra, surge apenas quando tais atos ultrapassam o espaço do silêncio e passam a ser amplamente expostos, gerando indignação social e cobrança por responsabilização.
Nesse contexto, a atuação da mídia e das organizações da sociedade civil não cria o fato, mas o amplifica, rompendo a normalização da violência e exigindo respostas institucionais adequadas.
Do ponto de vista jurídico e socioeducativo, mostra-se adequada a aplicação de medida socioeducativa mais rigorosa, como a semiliberdade, diante da gravidade do ato infracional praticado — análogo ao crime de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos, circunstanciado pelo resultado morte —, especialmente quando constatada a exposição dos adolescentes a fatores de risco, a necessidade de acompanhamento médico e o fortalecimento dos vínculos familiares.
O Escritório reafirma seu compromisso com a defesa da vida, da dignidade animal e com a aplicação responsável do Direito, entendendo que a responsabilização não deve ter caráter meramente punitivo, mas também educativo e preventivo, a fim de evitar a reprodução de condutas violentas que já não podem ser toleradas pela sociedade.