21/05/2021
O aviso-prévio, em caso de dispensa sem justa causa, será proporcional ao tempo de serviço na mesma empregadora. Ele é devido quando uma das partes decide encerrar o contrato de trabalho. Lei 12.506/2011.
Dúvidas? Entre em contato conosco! " Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles" Ruy Barbosa
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