Roberlei Queiroz Consultoria Jurídica

Roberlei Queiroz Consultoria Jurídica Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Roberlei Queiroz Consultoria Jurídica, Firma de advogados, Avenida Anita Garibaldi 850, Curitiba.

NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. VOCÊ E SUA EMPRESA ESTÃO PREPARADOS?Quase dez anos após o início dos debates, foi a...
23/10/2020

NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. VOCÊ E SUA EMPRESA ESTÃO PREPARADOS?

Quase dez anos após o início dos debates, foi aprovada em 14 de agosto de 2018 no Brasil a Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor somente no último mês de agosto, já em 2020. Assim, nosso país passou a ser uma das referências mundiais em proteção de dados pessoais, trazendo maior transparência nas informações movimentadas nos cadastros em geral, principalmente na internet.

O foco é a privacidade e a segurança jurídica do uso de diversos dados, destacando-se os “dados pessoais” (informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável) e “dados pessoas sensíveis”, ambos identificados no artigo quinto da lei, sendo que os sensíveis são os de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Continue Lendo: https://www.roberleiqueiroz.adv.br/nova-lei-geral-de-protecao-de-dados/

Breves reflexões sobre a sustentabilidade local como exigência na celebração dos termos de ajustamento de gestão nos tri...
23/10/2020

Breves reflexões sobre a sustentabilidade local como exigência na celebração dos termos de ajustamento de gestão nos tribunais de contas

A visão do mundo como o Grande Outro de Lacan (2005) deve imperar ao se interpretar as políticas públicas que envolvem a relação do homem com o meio ambiente[1]. E esse contexto globalizado e integrado contribui para que a sociedade atual viva um momento de clamor pela transparência em todos os atos que estejam ligados ao que é público, ao que é de todos e que responde à normal reciprocidade do custo pago pelos contribuintes. É o que esperam os eleitores dentro de uma estrutura democrática constitucional normativa.

A falta do retorno esperado dos processos contenciosos e/ou administrativos brasileiros gerou uma ruptura com a abordagem meramente punitiva dos problemas ligados ao mau uso, mesmo que ainda em tese , das finanças públicas, fazendo com que os órgãos de controle e fiscalização criassem possibilidades de soluções mais céleres e diretas.

Continue Lendo: https://www.roberleiqueiroz.adv.br/reflexoes-sustentabilidade-local/

Agência Globo: Decisão do TCE-PR sobre a flexibilização da LRF deveria valer para todo o BrasilRoberlei Queiroz em publi...
22/10/2020

Agência Globo: Decisão do TCE-PR sobre a flexibilização da LRF deveria valer para todo o Brasil

Roberlei Queiroz em publicação para Agência Globo de Notícias e Estadão- 22 de Outubro de 2020

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que todos os municípios paranaenses estão cobertos pelo decreto nacional de calamidade pública para a interpretação da lei 173/2020, independente de já terem adotado tal medida de forma localizada.

A Nota Técnica 10/2020 do TCE-PR, fruto de avaliação da Coordenadoria-Geral de Fiscalização do Tribunal e definida no último dia 14, se estende apenas aos municípios do Estado do Paraná. No entanto, para o advogado Roberlei Queiroz, professor de Direito Administrativo e especialista em contratações públicas, a medida é acertada e bem-vinda. Esclarece o TCE/PR: [...] As disposições da LC n° 173/20 se aplicam a todos os municípios paranaenses que tenham ou não decretado o estado de calamidade pública, tendo em vista a ocorrência da pandemia da Covid-19.

Continue Lendo:

Agência o Globo- decisão do TCE-PR sobre a flexibilização da LRF nos casos de calamidade pública deveria valer para todo o Brasil

Direito Público e Considerações sobre a Lei 14.039/2020Publicada em 18 de Agosto de 2020, a Lei n. 14.039/2020 determina...
17/10/2020

Direito Público e Considerações sobre a Lei 14.039/2020

Publicada em 18 de Agosto de 2020, a Lei n. 14.039/2020 determina expressamente que os serviços prestados por advogados e profissionais de contabilidade possuem natureza técnica e singular.

O texto altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza singular e notória dos serviços de advogados e de profissionais de contabilidade e foi promulgada após o Congresso Nacional ter derrubado o veto integral pelo Presidente da República ao Projeto de Lei nº 4.489/2019, do Deputado Efraim Filho.

A propósito da justificativa do Projeto de Lei 4.489/2019 seu autor destacou que em face da “relevância profissional da atividade do advogado” e “dos contornos éticos e do múnus público” atribuídos à esta categoria profissional pela Constituição Federal, os serviços por ele prestados teriam inequivocamente natureza técnica e singular, não apenas em virtude de sua notória especialização intelectual e verdadeiramente técnica, mas também pela confiança na relação com o seu contratante. Assim, em suma, tal projeto intentou tornar irrefutáveis os atributos da singularidade e notória especialização, postulando-os em lei.

O veto presidencial foi justificado da seguinte forma:
"A propositura legislativa, ao considerar que todos os serviços advocatícios e contábeis são, na essência, técnicos e singulares, viola o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar, nos termos do inciso XXI, do art. 37 da Constituição da República, tendo em vista que a contratação de tais serviços por inexigibilidade de processo licitatório só é possível em situações extraordinárias, cujas condições devem ser avaliadas sob a ótica da Administração Pública em cada caso específico, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (v.g. lnq. 3074-SC, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 193, de 3-10-2014)".
Diante da legislação já existente, o projeto de lei vetado pretendia a tornar expressa a natureza especializada das atividades da advocacia e contabilidade mediante a comprovação cumulada da notória especialização do profissional em questão, o que efetivamente já acontecia na prática.

Entretanto, ao justificar a derrubada do veto, os senadores argumentaram que a atividade dos advogados e contadores precisa ser de confiança do gestor público que vai contratá-los.

Continue Lendo:

Roberlei Queiroz- Lei n. 14.039/2020 determina que os serviços prestados por advogados e profissionais de contabilidade possuem natureza técnica e singular.

Roberlei Queiroz comenta em publicação do Estado de São Paulo do dia 1 de Outubro de 2020 sobre o Marco Legal do Saneame...
01/10/2020

Roberlei Queiroz comenta em publicação do Estado de São Paulo do dia 1 de Outubro de 2020 sobre o Marco Legal do Saneamento Básico.

Marco Legal do Saneamento Básico inova, mas precisa olhar para os vários “Brasis”. Lei traz metas ousadas e abertura à iniciativa privada, mas tem nas desigualdades do país um de seus grandes desafios.

O novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020) trouxe alterações no modo de se pensar na distribuição das atividades ligadas ao setor no Brasil. Pode-se concluir que ela traz em seu bojo muito mais do que novas normativas para o saneamento básico.

Ele também representa um compromisso para com a população em assegurar o fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para mais de 90% dos brasileiros até 2033, proporcionando melhor qualidade de vida. Há ainda outras metas ousadas, como a eliminação de pelo menos parte dos lixões já para 2021.

Uma outra alteração significativa da lei é a maior abertura do setor para a iniciativa privada. É evidente que vivemos uma era em que os serviços privados apresentam números e resultados melhores, mais céleres e modernos. Contudo, ao se tratar da coletividade e do interesse público, outras nuances devem também ser levadas em conta, como a segurança da entrega mínima, da universalidade do alcance dos serviços e da sustentabilidade local.

Continue Lendo: https://www.roberleiqueiroz.adv.br/estado-de-sp-marco-legal-saneamento/

Coluna Direito Administrativo em Foco- Jornal Impacto Paraná- 1231Com Roberlei Queiroz, Advogado e Consultor na seara do...
28/09/2020

Coluna Direito Administrativo em Foco- Jornal Impacto Paraná- 1231

Com Roberlei Queiroz, Advogado e Consultor na seara do Direito Público. Professor, Pesquisador e Palestrante de temas relacionados com as disciplinas do eixo do Direito Público e Empresarial, além da Ética no Direito, na Política e na Administração Pública.

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NA ERA COVID

Desde o início da pandemia e, principalmente, após as normas que fixaram as calamidades públicas, os princípios expostos no Artigo 37 da Constituição Federal ([…] “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte” […]) estão sendo testados ao máximo, pois muitos administradores públicos entendem “erroneamente” a flexibilizações deste momento com a falta de cuidado com os princípios obrigatórios como o da publicidade. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná divulgou dados do índice ITP (Índice de Transparência da Administração Pública), em uma parceria com alunos da Universidade, informando os percentuais de sucessão no cumprimento da publicidade.

Continue Lendo:

Roberlei Queiroz- Direito Público- Coluna Direito Administrativo em Foco- Jornal Impacto Paraná do dia 18 de Setembro de 2020

Coluna Direito Administrativo em Foco- Jornal Impacto ParanáCom Roberlei Queiroz, Advogado e Consultor na seara do Direi...
25/09/2020

Coluna Direito Administrativo em Foco- Jornal Impacto Paraná

Com Roberlei Queiroz, Advogado e Consultor na seara do Direito Público. Professor, Pesquisador e Palestrante de temas relacionados com as disciplinas do eixo do Direito Público e Empresarial, além da Ética no Direito, na Política e na Administração Pública.

CONCURSOS PÚBLICOS EM ÉPOCA DE PANDEMIA

Desde 27 de maio de 2020 o Brasil convive com a Lei Complementar 173/2020, a qual implementou em nosso país o programa federativo de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), alterando a lei complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, bem como outras fontes normativas. Uma das questões mais polêmicas foi a proibição da realização de novos concursos públicos, “exceto para as reposições de vacâncias” previstas no mesmo dispositivo legal, ou seja, até 31 de Dezembro de 2021 estão proibidos os “novos” concursos!

A regra temporária tende a evitar o aumento da despesa pública, paralisando novas posições no serviço público.

Para os cargos e funções já existentes nada mudou, podendo as mesmas serem respostas normalmente, pois o que não pode, objetivamente, é criar novos cargos.

Essa vacância serve tanto para os cargos desocupados antes ou após a LC 173/2020, conforme recente parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional, dentre outros já publicados.

Quanto aos concursos no âmbito da União que já estavam homologados até a publicação do Decreto legislativo de calamidade pública, em 6/3/2020, a regra é outra, permanecem automaticamente com a validade suspensa até o fim do prazo do Decreto, ou seja, até o fim de 2020.

A dica para os que sonham com a estabilidade do serviço público é não desistir da preparação, pois a maioria dos concursos já são para cargos vagos, principalmente os do Poder Judiciário, ou seja a tendência é que continuem ocorrendo.

Continue Lendo:

Roberlei Queiroz- Direito Público- Coluna Direito Administrativo em Foco- Jornal Impacto Paraná do dia 18 de Setembro de 2020

Reflexos da LC 173/20 na Área de Pessoal – Parte IVCiclo Online de Debates sobre a LC 173/20 promovido pelo Tribunal de ...
21/09/2020

Reflexos da LC 173/20 na Área de Pessoal – Parte IV

Ciclo Online de Debates sobre a LC 173/20 promovido pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul

Painel 2: Reflexos Na Área de Pessoal

Transmitido ao vivo no dia 21 de Agosto de 2020

Painelistas: Ana Helena Scalco Corazza, Assessora da Consultoria Técnica do TCE-RS, Mestre em Direito. Vitor Maciel dos Santos, Diretor no TCM Bahia, Auditor Estadual de Controle Externo e Professor na Universidade Federal da Bahia.

Apresentamos a transcrição parcial e adaptada da quarta parte do painel sobre os Reflexos da LC173/20 na Área de Pessoa

Roberlei Queiroz- Consultoria Jurídica- 4ª Parte Ciclo Online de Debates sobre a LC 173/20 promovido pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul

Roberlei Queiroz Participa de Entrevista do Jornal Valor Econômico:Copel prevê competição por sua área de telecomEstatal...
17/09/2020

Roberlei Queiroz Participa de Entrevista do Jornal Valor Econômico:

Copel prevê competição por sua área de telecom

Estatal paranaense divulgou ontem últimas informações sobre venda da subsidiária de telecomunicações; há mais de 10 habilitados no data room para acessar informações

Continue Lendo:

Roberlei Queiroz participa de entrevista no Jornal Valor Econômico sobre venda da subsidiária de estatal de Telecomunicação Copel

Reflexos da LC 173/20 na Área de Pessoal – Parte IIIApresentamos no post a seguir, a transcrição parcial e adaptada da t...
15/09/2020

Reflexos da LC 173/20 na Área de Pessoal – Parte III

Apresentamos no post a seguir, a transcrição parcial e adaptada da terceira parte do painel sobre os Reflexos da LC173/20 na Área de Pessoal. Assista ao painel na íntegra clicando no link.

Roberlei Queiroz- Consultoria Jurídica- 3ª Parte Ciclo Online de Debates sobre a LC 173/20 promovido pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul

Reflexos da LC 173/20 na Área de Pessoal – Parte IIApresentamos abaixo a transcrição parcial e adaptada da segunda parte...
07/09/2020

Reflexos da LC 173/20 na Área de Pessoal – Parte II

Apresentamos abaixo a transcrição parcial e adaptada da segunda parte do painel sobre os Reflexos da LC173/20 na Área de Pessoal.

Assista ao painel na íntegra clicando:

Roberlei Queiroz- Consultoria Jurídica- 2ª Parte Ciclo Online de Debates sobre a LC 173/20 promovido pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul

Reflexos da LC 173/20 na Área de Pessoal – Parte ICiclo Online de Debates sobre a LC 173/20 promovido pelo Tribunal de C...
28/08/2020

Reflexos da LC 173/20 na Área de Pessoal – Parte I

Ciclo Online de Debates sobre a LC 173/20 promovido pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul

Painel 2: Reflexos Na Área de Pessoal

Transmitido ao vivo no dia 21 de Agosto de 2020

Painelistas: Ana Helena Scalco Corazza, Assessora da Consultoria Técnica do TCE-RS, Mestre em Direito. Vitor Maciel dos Santos, Diretor no TCM Bahia, Auditor Estadual de Controle Externo e Professor na Universidade Federal da Bahia.

Mediação: Roberlei Queiroz, Advogado e Consultor na seara do Direito Público pelo Roberlei Queiroz Consultoria Jurídica. Professor, Pesquisador e Palestrante de temas relacionados com as disciplinas do eixo do Direito Público e Empresarial, além da Ética no Direito, na Política e na Administração Pública. Professor do MBA promovido pela Escola de Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Assista ao painel na íntegra clicando no vídeo abaixo.

https://youtu.be/Ty0fox7mWFg

Painelistas: Ana Helena Scalco Corazza, Assessora da Consultoria Técnica do TCE-RS, Mestre em Direito. Vitor Maciel dos Santos, Diretor no TCM Bahia, Auditor...

Endereço

Avenida Anita Garibaldi 850
Curitiba, PR
80540180

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+554130452330

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Roberlei Queiroz Consultoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Roberlei Queiroz Consultoria Jurídica:

Compartilhar