26/09/2025
➡️BPC/ LOAS, QUEM TEM DIREITO?
✅O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês (R$ 1.518,00) ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
✅No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
🚨 O BPC não é aposentadoria, não precisa ter contribuído para o INSS.
➡️O benefício BPC/LOAS é destinado às seguintes pessoas:
✅Idosos com 65 anos ou mais;
✅Portadores de doenças graves fora da listagem, podem ser objeto de ação judicial visando a obtenção do BPC LOAS, nos casos que, o INSS negar o pedido de visão monocular, o autismo, o lúpus, esquizofrenia, alcoolismo entre outros);
✅Pessoas com deficiência(física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo);
✅Indispensável ser considerado
baixa renda. Estar em vulnerabilidade, com renda familiar percapta de 1/4 do salário mínimo( valor máximo de R$ 379,50 por pessoa);
✅Estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado.
⚖️Procure seus direitos Previdenciários!
⚖️Barbosa Advocacia – Consultoria e Assessória Jurídica
.advocacia_