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🗣️Reforma Tributária redefine ITCMD e impõe revisão no planejamento sucessórioO Imposto de Transmissão Causa Mortis e Do...
19/02/2026

🗣️Reforma Tributária redefine ITCMD e impõe revisão no planejamento sucessório

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual previsto no art. 155, I, da Constituição Federal, passou por mudanças estruturais com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar nº 227/2026.

Conforme analisam os advogados Mayara Abreu Barros (OAB/PR 123.404) e Ariel Monteiro Jenichen (OAB/PR 105.908), do Cavet & Castamann Sociedade de Advogados, a nova sistemática impõe adaptação imediata aos contribuintes. “A obrigatoriedade de alíquotas progressivas e a atualização da base de cálculo alteram significativamente o planejamento sucessório estruturado sob regras anteriores”, destacam.

No Paraná, a alíquota atualmente é fixa em 4%, conforme a Lei Estadual nº 18.573/2015. Contudo, com a Reforma Tributária, todos os Estados deverão adotar alíquotas progressivas, podendo alcançar teto máximo de 8%.

🤝Planejamento sucessório passa a exigir revisão estratégica

Diante desse novo cenário, o planejamento patrimonial deve ser revisto com base em critérios técnicos, considerando:

• impacto da progressividade nas transmissões futuras;

• atualização do valor de mercado dos bens;

• possíveis reflexos em holdings familiares e participações societárias;

• adequação contratual e societária preventiva.

Segundo os advogados do Cavet & Castamann Sociedade de Advogados, a antecipação estratégica é fundamental para evitar aumento inesperado da carga tributária e reduzir riscos de litígios.

planejamentosucessório

⚖️ O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a obrigatoriedade da regra que exige auto...
03/07/2025

⚖️ O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a obrigatoriedade da regra que exige autorização em convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio.
A Portaria MTE nº 3.665/2023 determinava que, a partir de março de 2024, somente seria permitido exigir trabalho em feriados mediante previsão em convenção coletiva, mas, com a nova decisão, as empresas terão mais tempo para se adequar às negociações sindicais.
Até lá, permanece válida a autorização geral prevista na Lei 10.101/2000 e nas normas anteriores, permitindo o trabalho em feriados conforme acordos já praticados.

Orientamos as empresas a revisarem suas práticas e iniciarem diálogo com sindicatos para garantir regularidade a partir de 2026.

Em caso de dúvidas ou necessidade de assessoria, conte com nosso escritório!

⚖️ Atesta CFM: A nova plataforma para emissão e validação de atestados médicos!A Resolução CFM nº 2.382/2024, do Conselh...
30/10/2024

⚖️ Atesta CFM: A nova plataforma para emissão e validação de atestados médicos!

A Resolução CFM nº 2.382/2024, do Conselho Federal de Medicina, trouxe uma importante novidade para os empregadores: o Atesta CFM. Essa plataforma online tem como objetivo principal centralizar e unificar a emissão e validação de atestados médicos em todo o território nacional.

Principais benefícios para a sua empresa:
• Segurança: A plataforma garante a autenticidade dos atestados, reduzindo o risco de fraudes.
• Agilidade: A emissão e validação dos atestados são realizadas de forma digital, o que agiliza os processos.
• Redução de custos: A digitalização dos atestados elimina a necessidade de imprimir e armazenar documentos físicos.
• Conformidade com a legislação: O Atesta CFM garante o cumprimento da legislação trabalhista e da saúde ocupacional.

Como funciona:
1. Médicos cadastrados na plataforma podem emitir atestados digitais com um QR Code único.
2. Pacientes podem consultar a autenticidade dos atestados através do QR Code.
3. Empresas podem validar os atestados através da plataforma.

Implementação:
A partir de 05 de novembro de 2024 a plataforma estará em teste em todo território nacional e a partir de março de 2025, todos os atestados médicos deverão ser emitidos através do Atesta CFM.

🚨 O prazo final para envio do Relatório de Transparência Salarial para empresas se encerra no dia 30 de agosto.A obrigat...
22/08/2024

🚨 O prazo final para envio do Relatório de Transparência Salarial para empresas se encerra no dia 30 de agosto.

A obrigatoriedade no envio se dá em razão da Lei 14.611/2023, que visa garantir a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre homens e mulheres, além de estabelecer mecanismos de fiscalização. Lembrando que no caso de não cumprimento da exigência, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de multa de até 3% da folha.

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