19/02/2026
🗣️Reforma Tributária redefine ITCMD e impõe revisão no planejamento sucessório
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual previsto no art. 155, I, da Constituição Federal, passou por mudanças estruturais com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar nº 227/2026.
Conforme analisam os advogados Mayara Abreu Barros (OAB/PR 123.404) e Ariel Monteiro Jenichen (OAB/PR 105.908), do Cavet & Castamann Sociedade de Advogados, a nova sistemática impõe adaptação imediata aos contribuintes. “A obrigatoriedade de alíquotas progressivas e a atualização da base de cálculo alteram significativamente o planejamento sucessório estruturado sob regras anteriores”, destacam.
No Paraná, a alíquota atualmente é fixa em 4%, conforme a Lei Estadual nº 18.573/2015. Contudo, com a Reforma Tributária, todos os Estados deverão adotar alíquotas progressivas, podendo alcançar teto máximo de 8%.
🤝Planejamento sucessório passa a exigir revisão estratégica
Diante desse novo cenário, o planejamento patrimonial deve ser revisto com base em critérios técnicos, considerando:
• impacto da progressividade nas transmissões futuras;
• atualização do valor de mercado dos bens;
• possíveis reflexos em holdings familiares e participações societárias;
• adequação contratual e societária preventiva.
Segundo os advogados do Cavet & Castamann Sociedade de Advogados, a antecipação estratégica é fundamental para evitar aumento inesperado da carga tributária e reduzir riscos de litígios.
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