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Atuamos em todo o Brasil há mais de 12 anos com sucesso nas ações de Aposentadorias e Benefícios do INSS.

Você já ouviu falar em PPP, mas não sabe exatamente o que significa?Te explicamos fácil:O Perfil Profissiográfico Previd...
23/02/2026

Você já ouviu falar em PPP, mas não sabe exatamente o que significa?

Te explicamos fácil:

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento essencial para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de muitos profissionais.

Emitido pela empresa, ele atesta as condições laborais do funcionário, incluindo possíveis exposições a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

É a prova documentada de que o trabalho foi desenvolvido em um ambiente com riscos específicos, o que pode possibilitar a concessão de benefícios previdenciários, como a Aposentadoria Especial.

O PPP guia o profissional e a empresa através das normas previdenciárias, evitando futuros problemas legais e garantindo a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos.

Não recebeu o PPP da empresa em que trabalha?

Nos podemos orientá-lo!

Será que as pessoas que sofrem com Burnout têm direito a um benefício previdenciário?A síndrome do esgotamento profissio...
21/02/2026

Será que as pessoas que sofrem com Burnout têm direito a um benefício previdenciário?

A síndrome do esgotamento profissional tem como principais características o estado físico, emocional e psíquico sob forte exaustão provocados por ambientes profissionais que exigem muito dos colaboradores.

A partir de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional. A partir daí, o trabalhador diagnosticado passou a ter os mesmos direitos previdenciários gerados por qualquer doença ou acidente decorrente de atividade laboral.

Para requerer o benefício por incapacidade, o segurado passará pela perícia médica federal - momento em que deverá apresentar laudos, exames, atestados e receitas médicas.

Assim, é fundamental contar com a ajuda e análise de um advogado especialista antes de solicitar o benefício.

Você trabalha como autônomo ou é um MEI? Então, você deve pagar o INSS e fazer parte do grande grupo considerado contrib...
19/02/2026

Você trabalha como autônomo ou é um MEI? Então, você deve pagar o INSS e fazer parte do grande grupo considerado contribuinte individual!

Os direitos do contribuinte individual vão variar conforme o plano de contribuição escolhido: 20%, 11% ou 5%.

Acompanhe as garantias do plano normal (20%):

- aposentadoria - seja ela por invalidez, por idade ou por tempo de contribuição;
- auxílio por incapacidade temporária;
- salário-família ou salário-maternidade;
- auxílio-reclusão.
- pensão por morte.

Gostaria de entender melhor a sua condição de contribuinte individual? Busque auxílio jurídico especializado.

O INSS usa alguns termos que nem sempre são claros, mas são fundamentais para garantir seus direitos.Acompanhe e entenda...
15/02/2026

O INSS usa alguns termos que nem sempre são claros, mas são fundamentais para garantir seus direitos.

Acompanhe e entenda que vamos explicar!

“Carência” e “qualidade de segurado” são dois desses termos e cada um tem o seu papel na hora de solicitar um benefício.

A carência é o tempo mínimo de contribuição que você precisa para acessar alguns benefícios, como auxílio-doença ou aposentadoria.

Ou seja, é o período em que você tem que estar contribuindo para a previdência para ter acesso ao suporte do INSS.

Para comprovar esse tempo, quem tem carteira assinada já está coberto, pois a empresa faz os repasses ao INSS.

Já os autônomos precisam emitir e pagar suas próprias guias de contribuição mensalmente para manter essa carência em dia.

Já ter “qualidade de segurado” significa estar ativo e protegido pelo INSS, com direito a benefícios caso precise.

Mesmo se você parar de contribuir, existe o chamado período de graça, onde você mantém essa qualidade por um tempo sem fazer novos pagamentos.

Esse período varia de acordo com a situação de cada pessoa.

Ou seja, enquanto a carência é o tempo mínimo que você deve contribuir para garantir alguns benefícios, a qualidade de segurado é a proteção que você mantém ao contribuir regularmente.

Ficou com dúvidas?

Nossa equipe especializada em direito previdenciário pode te ajudar a analisar seu caso e garantir o reconhecimento dos seus direitos!

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é essencial, principalmente para trabalhadores que atuam em atividades qu...
14/02/2026

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é essencial, principalmente para trabalhadores que atuam em atividades que oferecem riscos à saúde e à segurança.

Obrigatório por lei desde 2004, o documento tem o objetivo de atestar as condições de trabalho do empregado ao longo do tempo.

Além disso, fornece informações que poderão ser utilizadas para fins previdenciários e trabalhistas.

O PPP é emitido pelo empregador e deve conter informações detalhadas sobre:

– A atividade desenvolvida pelo trabalhador;

– Agentes nocivos aos quais ele esteve exposto,

– Medidas de proteção adotadas ou não para a atenuação dos fatores de risco.

Dessa forma, o documento é de grande importância para garantir direitos trabalhistas, aposentadoria especial e demais benefícios previdenciários!

O PPP pode, também, servir de prova em ações trabalhistas nas quais o empregado reivindica indenização por danos causados à saúde em função da atividade laboral.

É fundamental, então, que as empresas estejam cientes da importância do documento e o forneçam corretamente aos seus funcionários.

Caso o fornecimento seja negado, é possível ajuizar ação trabalhista para obrigar a organização a apresentá-lo devidamente preenchido.

Para garantir a proteção de seus direitos previdenciários e trabalhistas, é imprescindível que o trabalhador solicite o PPP, caso ele não seja disponibilizado voluntariamente!

Deseja saber mais sobre o assunto?

Entre em contato com nossa equipe jurídica especializada!

A Síndrome de Burnout é uma condição desafiadora que pode afetar seriamente a saúde física e mental dos trabalhadores.Ma...
12/02/2026

A Síndrome de Burnout é uma condição desafiadora que pode afetar seriamente a saúde física e mental dos trabalhadores.

Mas será que ela permite a concessão de benefício por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença) pelo INSS?

Te explicamos fácil:

A Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, vai além do cansaço pós-trabalho.

É uma condição grave, decorrente do estresse crônico no ambiente laboral, que pode levar à exaustão física e emocional.

Os sinais incluem falta de energia, desânimo, irritabilidade e alterações de sono, dentre outros.

Como doença ocupacional, o Burnout faz jus à concessão do benefício na modalidade “acidentária”, com vantagens como dispensa de carência e estabilidade no emprego por 12 meses.

Para comprovar a Síndrome no INSS, um laudo médico é essencial, detalhando o diagnóstico e suas implicações no trabalho.

Além disso, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador é indispensável.

Outros documentos como carteira de trabalho, holerites e atestados médicos também são necessários para comprovar o vínculo empregatício e o afastamento devido à doença.

Com os documentos em mãos, é hora de agendar uma perícia médica no INSS, podendo ser feita de forma online pelo Meu INSS.

Ainda, se houver negativa, é possível recorrer, fornecendo mais provas ou buscando auxílio profissional.

Ficou com dúvidas sobre o benefício previdenciário?

Deixa aqui no direct e receba o suporte necessário para garantir seus direitos e cuidar da sua saúde!

A pergunta pode parecer muito estranha, considerando o quanto alguns lutam para ter direito ao benefício, não é?Mas ela ...
11/02/2026

A pergunta pode parecer muito estranha, considerando o quanto alguns lutam para ter direito ao benefício, não é?

Mas ela tem fundamento!

Te explicamos o porquê:

A ideia de desistir do benefício vem acompanhada de uma segunda ideia: a de aumentar o valor que, muitas vezes, é fixado bem abaixo do que poderia ser.

Esta fixação injusta do valor de aposentadoria pode se dar por falhas no momento do pedido, como falta de documentos, assim como por erros do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A boa notícia é que sim, é possível desistir em alguns casos.

A primeira possibilidade é a desistência no meio do processo de solicitação da aposentadoria, ou seja, quando ainda não houve uma decisão ou fixação de valor.

Escolhendo esse caminho, o segurado poderá coletar novos documentos, complementar eventuais contribuições e fazer um novo pedido, amparado em elementos mais favoráveis.

É importante ressaltar que a desistência não ocorre automaticamente.

O pedido de desistência se transforma em um processo que requer análise por parte do INSS.

Mesmo que o processo tenha chegado ao seu fim, com a concessão do benefício pela autarquia, a desistência ainda será viável, desde que o segurado não saque o valor!

Isso porque, a possibilidade de desistência se encerra com o saque da primeira parcela do benefício.

Após este ato, o segurado poderá apenas solicitar a revisão do benefício, que é um procedimento totalmente diverso, mas não poderá desistir.

Fazer um planejamento previdenciário, podendo impactar positivamente no seu futuro, é o que há de melhor.

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A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido quando o segurado não possui condiçõ...
08/02/2026

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido quando o segurado não possui condições para realizar seu trabalho, sem previsão de reabilitação.

Para receber os depósitos, então, o indivíduo deve afastar-se de todas suas demandas profissionais.

E será que o beneficiário poderia voltar ao seu ofício enquanto recebe a quantia?

A Lei estabelece que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade sem observar o procedimento correto terá sua aposentadoria automaticamente cancelada.

Ainda, o indivíduo corre o risco de ter que restituir os valores devidos.

Para evitar o problema, caso se julgue apto a retornar às funções, o aposentado deverá solicitar a realização de nova avaliação médica. Concluindo pela recuperação da capacidade laborativa, a aposentadoria será cessada.

Se deseja mais informações sobre aposentadoria por incapacidade permanente, envia um direct!

Duas pessoas do mesmo grupo familiar podem receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada)?O BPC é um benefício no val...
07/02/2026

Duas pessoas do mesmo grupo familiar podem receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada)?

O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo destinado ao idoso a partir de 65 anos ou a pessoa com deficiência que não tenha meios de prover sua própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Nesse caso específico, para ter direito ao BPC, é necessário preencher determinados requisitos:

1- Ser pessoa com deficiência, seja física, sensorial, intelectual ou mental, atendendo aos critérios da deficiência exigidos pelo INSS;

2- Comprovar renda per capita (por pessoa do grupo familiar) de até ¼ de salário mínimo atual;

3- Estar inscrito no Cadastro Único - CadÚnico.

Importante dizer que é possível mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar receber o benefício assistencial.

Assim, os dois irmãos podem sim receber o BPC.

E o valor do benefício recebido por um não entrará na conta da renda familiar para a concessão do BPC ao outro irmão.

Bastando os dois atenderem aos critérios do benefício.

Para saber mais sobre o assunto comenta aqui no direct!

Você trabalha por conta própria ou, eventualmente, presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício? Então, ac...
05/02/2026

Você trabalha por conta própria ou, eventualmente, presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício? Então, acompanhe este post!

Segundo a lei, por ser um prestador de serviço que possui renda, você é obrigado a contribuir com o INSS.

Ainda não sabe se você se enquadra nessa categoria? Confira algumas profissões dos contribuintes na lista abaixo:

1) Cidadão que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais ou com auxílio de empregados;

2) Membros de ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, etc.);

3) Brasileiro que trabalha para órgão internacional oficial do qual o Brasil é membro efetivo - salvo se coberto por regime próprio de previdência;

4) Diretor não empregado e o membro do conselho de administração de sociedade anônima;

5) Diretor (eleito) de cooperativa ou síndico remunerado;

6) Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiros, vendedores, advogados, dentistas, entre outros).

Precisa de ajuda para realizar o cadastro como contribuinte individual? Não hesite em contata um especialista em Direito Previdenciário.

Endereço

Avenida Cândido De Abreu, 526
Curitiba, PR
80530-905

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