26/02/2026
Muitas pessoas ainda acreditam que ser pai é apenas uma escolha ou que o pagamento da pensão (quando ocorre) encerra o dever parental. O Judiciário acaba de reafirmar que não.
O TJDFT manteve uma condenação histórica: R$ 200 mil por danos morais em razão de abandono afetivo. No caso real, o genitor rompeu relações desde o nascimento, não pagou alimentos e permaneceu ausente mesmo após o filho ser diagnosticado com neurodivergência, exigindo terapias contínuas.
Como diz a tese consolidada pelo STJ: “Amar é faculdade, cuidar é dever”.
O abandono não gera apenas um vazio emocional; ele gera um prejuízo real no desenvolvimento e no suporte que essa criança ou adolescente deveria ter recebido. A justiça entende que o tempo de convivência perdido não volta, mas a reparação financeira serve para garantir suporte futuro e punir o descaso.
Se você vive essa realidade de carregar a responsabilidade sozinha enquanto o outro lado escolheu a ausência, saiba que o Direito evoluiu para proteger o cuidado e punir o abandono.
Você sabia que a ausência injustificada pode gerar esse tipo de reparação? Comente “CUIDADO” se você acredita que a presença é um dever, não um favor.