23/07/2024
Para quem quer trocar de plano de saúde, a portabilidade é uma opção que garante a mudança sem ter que cumprir carências novas.
A portabilidade pode ser feita por qualquer motivo, desde que cumpridos os requisitos necessários.
➡️Requisitos
→ Plano de origem contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
→Plano de origem em vigor (não cancelado, exceto em casos previstos em lei;
→ 02 anos de permanência mínima no contrato de origem em caso de Primeira Portabilidade e 03 anos em caso de Segunda Portabilidade;
→Estar em dia com o pagamento das mensalidades.
→Compatibilidade entre as faixas de preço do plano de origem e o plano de destino.
Se você está com dificuldades em trocar de plano sem carência, consulte um advogado especializado em direito da saúde, e defenda seus direitos!