21/04/2021
❗O trabalho do preso já é obrigatório❗
Muitas pessoas comentam que o trabalho deveria ser uma obrigação para quem está cumprindo pena privativa de liberdade.
Essas pessoas não sabem, porém, que o trabalho já é uma obrigação para quem está preso.
Os artigos 31 e 39 da Lei de Execuções Penais (LEP) preveem o trabalho como obrigação e tarefas gerais como sendo deveres de todos os condenados.
▶️ Existem algumas diferenças entre o regime de trabalho de quem está preso e o regime de trabalho das pessoas em liberdade, como o caráter (re)educativo e as finalidades específicas sobre a disposição do salário, que deve ser divido para fins de indenizar os danos causados pelo crime, dar assistência à própria família, custear pequenas despesas pessoais, bem como para ressarcir o Estado nas despesas relativas à manutenção no sistema penitenciário.
▶️ Se no final dessa divisão do salário sobrar alguma coisa, a quantia será depositada numa caderneta de poupança que o preso somente poderá sacar quando for novamente posto em liberdade, para assim poder recomeçar a própria vida.