Rogerio Suhett Advogado & Consultoria Jurídica

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A nova Lei 15.378/26, não é inovadora,no sentido de trazer um novo assunto,mas talvez um novo patamar. Já existe leis qu...
24/04/2026

A nova Lei 15.378/26, não é inovadora,no sentido de trazer um novo assunto,mas talvez um novo patamar. Já existe leis que tratam do assunto dos pacientes,em diversas leis espalhadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Podemos citar por exemplo a Lei do paciente portador de doenças graves,como o câncer,ou da lei que protege o paciente de doenças como o HIV,onde ele pode escolher onde se tratar,além de leis que também tocam na vertente de proteção,como o Estatuto da Criança e do Adolescente,como o Estatuto do Idoso,que também evidenciam seus direitos na área da saúde. Temos também proteção no Código Civil ,e na Constituição Federal sobre o direito de liberdade e do sigilo. O nova Estatuto quer enaltecer principalmente o direito do acidente decidir por si mesmo,ou delegar a alguém bem específico, independente de grau parentesco,quem pode ajuda lo na tomada de decisões. Vale a pena uma boa leitura ,tanto para os pacientes,como para os serviços de saúde. Uma boa leitura.

24/04/2026

E agora? A sociedade, manipulada pelo que vê na televisão, primeiro julga,depois se for inocente,faz uma "notinha de rodapé". Mas e a vida ,seu emprego ,sua reputação? Procurar ressarcimento indenizatório sempre

24/03/2026

Anos de estudos, aprimoramento de técnicas,e teses ...opinião não é advogar.

CLÍNICA PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR IA QUE ORIENTOU EXAME ERRONEAMENTE.Que o uso de IA anda passando dos limites no judiciári...
24/03/2026

CLÍNICA PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR IA QUE ORIENTOU EXAME ERRONEAMENTE.
Que o uso de IA anda passando dos limites no judiciário,com petições absurdas, jurisprudências falsas,isso já é de conhecimento. Agora,a saúde também precisa se preocupar.
Uma paciente será indenizada após o sistema automatizado por Inteligência Artificial (IA) utilizado em uma clínica de São Paulo errar as orientações para realização de exames. A falha inviabilizou os procedimentos de endoscopia e colonoscopia, que avaliam estômago e intestino por meio de câmera, e a paciente acionou a Justiça para solicitar indenização por danos morais e materiais. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (23).
Na sentença do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a clínica foi condenada a reembolsar o valor gasto pela mulher na compra do medicamento errado e também no pagametno de uma cuidadora para ficar com seus filhos na data do procedimento. A clínica ainda foi condenada ao pagamentode R$ 3 mil como indenização pelo transtorno gerado. A defesa havia solicitado valor indenizatório de R$ 30 mil, mas o juiz entendeu que o transtorno não foi grave para justificar valor tão alto.
Fonte: gazeta do povo

Vai assinar um contrato? TODO CUIDADO Falta de cautela ao assinar contrato de imóvel afasta direito à rescisãoSe o contr...
23/03/2026

Vai assinar um contrato? TODO CUIDADO
Falta de cautela ao assinar contrato de imóvel afasta direito à rescisão
Se o contrato foi assinado pelo comprador, ele não pode alegar não ter ciência de suas cláusulas. Com esse entendimento, o juiz substituto João Ângelo Bueno, da 1ª Vara Cível de Pato Branco (PR), julgou improcedentes os pedidos de uma compradora contra os antigos proprietários de um terreno.
A mulher ajuizou uma ação de rescisão contratual com devolução de quantias pagas contra cinco homens. Ela disse que firmou um contrato de compra e venda de um terreno com eles em fevereiro de 2022 e que o vendedor em momento algum informou que o contrato de cessão de transferência teria que ser anuído por terceiros, bem como não foi informada do reajuste anual das parcelas pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M).
Depois do pagamento da entrada, ela pediu o contrato à imobiliária, se deparando com todas as cláusulas, quando percebeu algumas onerosidades que não tinham sido combinadas. Assim, ela pediu a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos.
Os réus contestaram, alegando que a autora estava ciente das cláusulas. Um deles disse que o contrato foi enviado no início das negociações. O juiz observou que foi lavrada uma ata notarial de conversas no Whatsapp entre um dos réus e a autora, em que ele envia fotos de um contrato. Nesse contrato está prevista de forma expressa a correção monetária pela variação acumulada do IGPM.Todas as outras cláusulas que ela contesta já estavam no contrato que ela assinou.
“Assim, apesar das alegações da autora de que não tinha conhecimento das cláusulas contratuais, assinou documento declarando de forma expressa a sua anuência, declaração sujeita à presunção relativa de veracidade, nos termos do artigo 113 do Código Civil, que impõe a interpretação do negócio jurídico consoante à boa-fé e função social do contrato”, escreveu o julgador.
Diante disso, ele julgou os pedidos improcedentes e condenou a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

20/03/2026
18/03/2026

Não sei qual programa,pois raramente assisto tv. A questão que chama atenção é a histeria ,os gritos,na tentativa de convencimento, quando as gravações mostra que tempo antes,ela iniciou as agressões verbais e provocou a discussão. E sem raciocinar,ou pensar, você é induzido a crê,que ele é o culpado por alguma coisa,e na vida real ,não em reality shows, pode acabar indo pra cadeia ou condenado,se quem julgar não tiver discernimento próprio.

De nada adianta,se a enfermagem também não buscar seus direitos. É preciso uma mudança de cultura,acabar com a tese"do d...
18/03/2026

De nada adianta,se a enfermagem também não buscar seus direitos. É preciso uma mudança de cultura,acabar com a tese"do deixar pra lá".
Em uma decisão recente da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, um hospital foi condenado a indenizar um enfermeiro que desenvolveu transtorno de ansiedade por conta do trabalho.

A juíza responsável pelo caso entendeu que houve assédio moral organizacional. Isso significa que o problema não foi uma briga isolada com um chefe, mas uma prática institucional: sobrecarga constante, falta de apoio e remanejamentos que funcionavam como punição.

A decisão também reconheceu que a empresa descumpriu normas técnicas de enfermagem, colocando um único profissional para cuidar de 20 pacientes.

Leia a decisão completa no portal do TRT-11 (Link na bio).

18/03/2026

Tive casos parecidos. É importante que as pessoas procurem saber como está o seu processo,e não deixar "pra lá". Mas isso é mais comum do que pensam. A pessoa perde o emprego,a dignidade,e a paz.

13/03/2026

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