Andrade Derosso & Silva Piconi

Andrade Derosso & Silva Piconi Escritório de advocacia especializado em direito previdenciário, trabalhista e sucessões.

Parabéns a todos colegas advogados e, em especial, a toda equipe da Andrade Derosso & Piconi ⚖️
11/08/2022

Parabéns a todos colegas advogados e, em especial, a toda equipe da Andrade Derosso & Piconi ⚖️

📱O aplicativo Meu INSS permite ao trabalhador emitir o extrato previdenciário (CNIS). O documento reúne todos os vínculo...
18/02/2022

📱O aplicativo Meu INSS permite ao trabalhador emitir o extrato previdenciário (CNIS). O documento reúne todos os vínculos trabalhistas constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), detalhando informações como tempo de serviço, remunerações e contribuições previdenciárias do cidadão. O demonstrativo é utilizado, entre outras coisas, para realizar o cálculo da aposentadoria, e pode ser emitido em celulares Android e iPhone (iOS), usando as credenciais do Gov.br. Confira, a seguir, como consultar o extrato previdenciário (CNIS) pelo Meu INSS.

🔹Passo 1. Abra o aplicativo Meu INSS e toque em “Entrar com gov.br” para fazer login. Então, informe seu CPF e toque em “Continuar”;

🔹Passo 2. Informe sua senha e prossiga no botão “Entrar”. Após o login, localize a seção “Para Você” e selecione a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)";

🔹Passo 3. Veja o extrato disponível no ano vigente e navegue pelos anos anteriores usando o menu superior. Em seguida, toque em “Baixar PDF” para fazer o download do arquivo;

🔹Passo 4. Escolha se deseja baixar o arquivo completo, com vínculos e remunerações, ou somente com os vínculos e toque em "Continuar". O arquivo será baixado imediatamente.

Em caso de dúvidas consulte sempre um advogado especializado de sua confiança. 🤝🏼

🧓 Se você está se organizando para se aposentar, certamente já deu uma olhada nos requisitos e novas regras de transição...
17/02/2022

🧓 Se você está se organizando para se aposentar, certamente já deu uma olhada nos requisitos e novas regras de transição, para escolher qual será mais benéfica.

Esse é um assunto que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores e, uma delas está relacionada à contagem do período em que o segurado permaneceu recebendo auxílio-doença e se ela integra o tempo necessário para a aposentadoria.

🔸Período de afastamento

O período em que o trabalhador permanecer afastado de suas atividades laborais e estiver recebendo o auxílio-doença, também é calculado para a aposentadoria.

No entanto, é necessário que o segurado tenha feito as devidas contribuições antes do afastamento e continue fazendo normalmente após o fim do benefício.

Isso vale para aqueles que fazem a contribuição por meio da guia da previdência da Previdência Social (GPS).

Por sua vez, os trabalhadores que possuem carteira assinada precisam apenas retornar à empresa e cumprir sua jornada após o fim do auxílio-doença.

Assim, o período de afastamento também será reconhecido pelo INSS, visto que a contribuição do trabalhador é descontada da sua folha de pagamento.

🔸Solicitação dos benefícios

Vale lembrar que ambos os benefícios previdenciários podem ser solicitados de forma simples e sem sair de casa.

Isso porque o INSS disponibilizou o site ou aplicativo Meu INSS para que o trabalhador não precise ir até uma agência. Assim, basta acessar as plataformas que mencionamos acima, e seguir os seguintes passos:

🔹Escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”;
🔹Clique em “Novo requerimento”;
🔹Procure por “Aposentadoria” ou “Auxílio-doença”;
🔹Feito isso, responda as perguntas feitas pelo sistema;
🔹Clique em “Anexos” para incluir seus documentos;
🔹Para ambos, é necessário que o segurado passe por perícia médica.

Então, faça o agendamento durante a solicitação e lembre-se de levar todos os seus documentos, laudos e exames no dia e horário marcados.

⚠️ E em caso de dúvidas consulte sempre um advogado especializado de sua confiança.

24/01/2022

📃 A PEC dos Precatórios tem tido grande repercussão na mídia nacional. Será que estamos diante de um possível "calote" n...
22/11/2021

📃 A PEC dos Precatórios tem tido grande repercussão na mídia nacional. Será que estamos diante de um possível "calote" nos segurados da Previdência Social?

👉🏼 O que são precatórios no Direito Previdenciário? Quando um segurado da Previdência Social ganha uma ação judicial contra o INSS, os valores devidos são pagos mediante a expedição de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de um Precatório.

O pagamento será por meio de RPV quando o valor não ultrapassar 60 salários mínimos (R$ 66.000,00). Em regra, o prazo de pagamento é rápido: 2 meses a partir da autuação no Tribunal.

Ao que tudo indica, o pagamento de RPV’s não sofrerá nenhuma alteração com a PEC dos Precatórios.

Por outro lado, quando o valor da condenação ultrapassa os 60 salários mínimos, o pagamento será efetivado apenas por meio de Precatório. Aqui o prazo é diferente: 31 de dezembro do ano para o qual o Precatório foi orçado.

A proposta orçamentária do ano seguinte abrange Precatórios inscritos até 1º de julho de cada ano. Portanto, atualmente, todos os precatórios inscritos até 1º de julho de um ano são pagos até 31 de dezembro do ano subsequente.

Exatamente essa lógica de pagamento que o governo está querendo quebrar com a PEC dos Precatórios. Para isso, o texto da PEC prevê a limitação das despesas anuais com Precatórios e a possibilidade de parcelamento destes créditos.

🤔 Há possibilidade de um “calote” do INSS? Se interpretarmos a palavra “calote” como um atraso no pagamento dos Precatórios do INSS, sim, essa possibilidade existe!

Em caso de dúvidas consulte sempre um advogado(a) especialista de sua confiança.

⚖️ Recentemente o Tribunal Regional da Quarta Região, em conformidade com o novo entendimento do STF, decidiu que segura...
28/10/2021

⚖️ Recentemente o Tribunal Regional da Quarta Região, em conformidade com o novo entendimento do STF, decidiu que segurada que teve bebê prematuro tem direito à prorrogação do salário-maternidade.

A decisão vem garantir que a mãe possa estar presente nos cuidados do bebê prematuro assim que ele vier para casa. Antes desta decisão, passados os 120 dias após o parto, a mãe deveria retornar ao trabalho, mas, em várias situações o bebê prematuro ainda estava internado ou, havia recebido alta hospitalar há pouco tempo.

✅ O novo entendimento vem sendo adotado pelo Supremo Tribunal Federal que, alinhando-se à decisão monocrática proferida na ADIn 6.327 MC/DF, entendeu pela possibilidade de prorrogação do salário-maternidade quando o parto for prematuro e houver internação em UTI neonatal.

O benefício deve ser pago enquanto a criança estiver internada e até 120 dias após a alta hospitalar. Esta decisão é uma grande vitória para as mães e para os bebês prematuros!

Fotos: Arquivo pessoal

Nossa homenagem a todos os profissionais de medicina que tem a nobre função de cuidar das pessoas.Parabéns pelo seu dia!...
18/10/2021

Nossa homenagem a todos os profissionais de medicina que tem a nobre função de cuidar das pessoas.

Parabéns pelo seu dia!

Quem compartilha o que sabe, muda a história de quem aprende! 📚📝
15/10/2021

Quem compartilha o que sabe, muda a história de quem aprende! 📚📝

💕 Movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, o Outubro Rosa foi criado no início da d...
13/10/2021

💕 Movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, o Outubro Rosa foi criado no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure. A data é celebrada anualmente, com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença; proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.

Nós apoiamos esta causa! ⚖️

⚠️ Você sabia? Em março/2021, foi publicada a Lei 14.126/2021 que considera a visão monocular uma deficiência sensorial ...
29/09/2021

⚠️ Você sabia? Em março/2021, foi publicada a Lei 14.126/2021 que considera a visão monocular uma deficiência sensorial do tipo visual. Com isso, as pessoas portadoras de visão monocular têm direito à aposentadoria ao portador de deficiência.

Para que seja reconhecida como deficiência, o segurado do INSS deverá passar por uma avaliação biopsicossocial, feita por uma equipe interdisciplinar e multiprofissional, a fim de constatar a condições de desigualdade perante a sociedade.

⚖️ Existem duas espécies de benefício ao portador de deficiência: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade e, Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição. Em ambas as situações, o segurado consegue se aposentar antes dos demais segurados em razão da condição de deficiência. Para saber se você preenche os requisitos para este benefício, consulte um advogado de sua confiança.

🔴 Sabe-se que toda pessoa aposentada por invalidez precisa, de tempos em tempos, realizar a perícia médica junto ao INSS...
27/09/2021

🔴 Sabe-se que toda pessoa aposentada por invalidez precisa, de tempos em tempos, realizar a perícia médica junto ao INSS. Porém, nova lei, em vigor desde 2019, dispensou os portadores de HIV/AIDS da reavaliação pericial. Mas atenção: este benefício vale apenas para os soropositivos aposentados por invalidez.

O soropositivo aposentado por invalidez normalmente já recebeu auxílio-doença por longo período antes de se aposentar, o que atesta a degradação do estado de saúde e a irreversibilidade da condição, aliada a fatores sociais desfavoráveis que corroboram para a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho.

⚖️ A norma se aplica quando houve avaliação administrativa antes do início da vigência da lei, desde que a aposentadoria por invalidez estivesse ativa na data da publicação da norma.

Portanto os portadores de HIV que foram submetidos a perícias revisionais e tiveram benefícios cessados, podem discutir na justiça o direito ao restabelecimento.

📃 Introduzido recentemente na legislação brasileira, pela Lei 12.744/2012 neste contrato, antes da locação, o imóvel ser...
27/09/2021

📃 Introduzido recentemente na legislação brasileira, pela Lei 12.744/2012 neste contrato, antes da locação, o imóvel será construído ou sofrerá uma grande reforma para atender as necessidades do locatário (quem aluga).

Nesta modalidade, o locatário encomenda a construção ou reforma e, em troca, o locador assumirá os custos da obra e este investimento deverá retornar através do aluguel, que contemplará as despesas e a própria locação.

👉 Para quem aluga o imóvel pode ser uma grande vantagem, pois terá uma estrutura adequada para sua atividade, sem a necessidade de efetuar o investimento imediato de uma reforma ou aquisição, podendo dispor seus recursos para outras áreas.

É imprescindível a assessoria de um advogado para análise de qualquer contrato, especialmente aqueles que demandam relações mais complexas e atípicas, como é o caso da locação Built to Suit. ⚠️

Endereço

Rua Francisco Derosso, 515
Curitiba, PR
81710000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 17:30

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Andrade Derosso & Silva Piconi posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Andrade Derosso & Silva Piconi:

Compartilhar