Gustavo Batagini Advocacia e Consultoria

Gustavo Batagini Advocacia e Consultoria Consultoria Jurídica voltada para Startups e Pequenas e Médias Empresas.

O período mais severo da pandemia de Covid-19 nos mostrou que muitos contratos, os quais eram adequados até então, podem...
20/07/2023

O período mais severo da pandemia de Covid-19 nos mostrou que muitos contratos, os quais eram adequados até então, podem se tornar extremamente onerosos em razão do acontecimento de algum fato inesperado por ambas as partes.

Mesmo diante da força e obrigatoriedade que o contrato gera entre as partes, isso não quer dizer que não existam possibilidades para requerer a renegociação dos termos do contrato.

Os fatos que são capazes de gerar o direito à renegociação podem tanto estar presentes desde o momento em que fora firmado o contrato quanto surgir durante a sua constância.

A ocorrência de uma pandemia no decorrer da vigência de um contrato é um fato capaz de gerar o direito de requerer uma renegociação de suas cláusulas, pois, diante da situação caótica, que era impossível de ser prevista, os termos do contrato podem ser tornar excessivamente onerosos para um dos contratantes, ferindo, deste modo, o equilíbrio contratual.

Quando nos referimos à fatos existentes no momento da formação do contrato que podem gerar o direito o direito à renegociação dos termos, um ótimo exemplo é o da existência de dolo de uma das partes, isto é, quando essa pessoa usa de algum artificio, como a mentira, para fazer com que o outro contratante feche negócio, visto que, nestes casos, a pessoa utiliza o artifício para obter uma vantagem às custas de seu prejuízo.

Estes são apenas alguns exemplos de situações ou ocorrências que podem gerar o direito de renegociação do contrato.

Deste modo, caso você esteja em uma situação em que um contrato tenha se tornado excessivamente oneroso ou que você ache que há algo de errado, procure o auxílio de um especialista para que ele possa lhe auxiliar a tomar as medidas cabíveis.

A internet é um local extremamente fértil quando se fala em divulgação de modelos de contratos.É possível, com um pouco ...
17/07/2023

A internet é um local extremamente fértil quando se fala em divulgação de modelos de contratos.

É possível, com um pouco de paciência, encontrar modelos gratuitos da grande maioria dos contratos utilizados nas relações comerciais e pessoais.

Não há nada de errado em usar modelos de contratos para estudos ou para basear a construção de seus próprios contratos, pois eles são um bom ponto de partida quanto à percepção dos principais requisitos, características e usos do tipo contratual pesquisado.

O risco do uso dos modelos começa quando você simplesmente os utiliza sem realizar qualquer alteração, isto é, "cópia e cola" integral do texto do modelo.

Este modo de uso pode trazer um grande risco para você em razão de que:

- Muitos modelos que estão na internet não possuem uma boa qualidade técnica;
- Muitos modelos não são aplicáveis ou não são o tipo contratual ideal para a situação que se propõe;
- O modelo não fará menção às especificidades do seu caso, o que o deixa pouco adaptado ao seu contexto e às suas necessidades;
- Por ser um modelo geral, teoricamente aplicável a uma ampla gama de casos, muitas cláusulas mais técnicas e específicas não estarão dispostas, o que pode diminuir a proteção de seus direitos.

Em resumo, a imprudência quando da utilização de modelos contratuais pode lhe trazer inúmeros riscos desnecessários, os quais, dependendo do contexto, poderão lhe causar severos prejuízos.

Para evitar esses riscos desnecessários e os possíveis prejuízos deles decorrentes, entre em contato com um especialista para que seu contrato seja elaborado de modo técnico e adequado às suas necessidades.

Você sabia que existem diferentes formas de cláusula penal, isto é, da famosa multa por descumprimento contratual?A cláu...
14/07/2023

Você sabia que existem diferentes formas de cláusula penal, isto é, da famosa multa por descumprimento contratual?

A cláusula penal é uma importante parte dos contratos, pois ela auxilia a garantir com que as partes cumpram com suas obrigações contratuais, visto que, caso não o façam, terão de arcar com uma multa em razão dessa falta.

Estamos muito acostumados com aquela cláusula padrão que prevê algo neste sentido: “a parte que descumprir com disposições contratuais ficará obrigada ao pagamento de multa no valor ### (ou porcentagem do valor contrato ou um valor fixo) à outra parte”.

Este tipo de cláusula é bem eficiente e cumpre com sua função, porém, existem casos em que, ao se analisar o contexto que deu vida ao contrato, é interessante definir alguma outra forma de proteção às partes.

Um outro modelo de cláusula que pode ser utilizada é a cláusula penal compensatória, a qual, além de prever a multa pelo descumprimento do contrato, já fixa um valor referente a perdas e danos, isto é, estabelece um valor de indenização pelos danos causados em razão do descumprimento contratual.

Um aspecto extremamente relevante dessa cláusula é que, como ela já fixa o valor da indenização, o judiciário não aceita a proposição de ações indenizatórias pautadas nos danos gerados pelo mesmo descumprimento contratual.

Mesmo diante dessa especificidade relativa a proibição de demanda judicial, de acordo com a análise do caso, sua utilização pode ser um excelente mecanismo para mitigação de riscos decorrentes dos contratos.

Deste modo, procure um especialista antes de firmar contratos, pois ele poderá lhe auxiliar a conseguir maior proteção no exercício de seus negócios.

O mundo do empreendedorismo é muito dinâmico e apresenta inúmeras possibilidades de atuação, o que faz com que seja extr...
12/07/2023

O mundo do empreendedorismo é muito dinâmico e apresenta inúmeras possibilidades de atuação, o que faz com que seja extremamente comum que uma pessoa seja sócia de mais de uma empresa.

Mas uma dúvida é constante nesses casos, será que é possível ser sócio de mais de uma empresa enquadrada no Simples Nacional?

Para o alívio de todos, SIM, é possível que você, pessoa física, seja sócio de mais de uma empresa enquadrada no Simples Nacional e isso não fará com que ela perca os benefícios ou enquadramento deste regime.

Mas isso não quer dizer que não existam requisitos para que isso ocorra, pois a legislação prevê que existem certas situações que fazem com que a empresa não faça mais jus ao enquadramento do Simples Nacional.

Um exemplo destas restrições é o de que a empresa não pode continuar no Simples Nacional caso um de seus sócios também seja sócio em outra empresa no Simples e a receita bruta global, isto é, a receita bruta de ambas as empresas, ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 anual.

Além deste caso dado como exemplo, existem outras limitações impostas pela Lei Complementar 123/06 que podem fazer com que haja o desenquadramento do Simples.

Então, caso você esteja nesse contexto, procure o auxílio de um profissional para se assegurar de que sua ação não trará prejuízos para as suas empresas.

Você sabia que sua empresa pode se beneficiar de regras próprias das Sociedades Anônimas?Essa aplicação das regras da Le...
07/07/2023

Você sabia que sua empresa pode se beneficiar de regras próprias das Sociedades Anônimas?

Essa aplicação das regras da Lei das S.A à outros tipos de sociedades é conhecida como Regência Supletiva da Lei das S.A.

Para que isso seja possível é preciso que o seu Contrato Social contenha uma cláusula específica que preveja a possibilidade de aplicação da lei das S.A.

Este é um requisito essencial.

Com a aplicação da Regência Supletiva da Lei das S.A, você pode estabelecer Acordo de Sócios, criar Quotas Preferenciais, dentre outras disposições que antes não eram possíveis.

A regência supletiva é de grande importância para startups, pois, por exemplo, o Acordo de Sócios é um documento essencial para a organização da sociedade e para a obtenção de investimentos.

Por isso é muito importante que seja feito um estudo e a correta elaboração de seu Contrato Social, pois ele é muito mais do que um mero documento necessário para abrir sua empresa.

Você conhecia essa metodologia?
17/08/2022

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15/08/2022

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12/08/2022

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10/08/2022

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Você utiliza esse método?
08/08/2022

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08/08/2022

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Você corre esse risco ou já separa corretamente os patrimônios?
05/08/2022

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