20/07/2023
O período mais severo da pandemia de Covid-19 nos mostrou que muitos contratos, os quais eram adequados até então, podem se tornar extremamente onerosos em razão do acontecimento de algum fato inesperado por ambas as partes.
Mesmo diante da força e obrigatoriedade que o contrato gera entre as partes, isso não quer dizer que não existam possibilidades para requerer a renegociação dos termos do contrato.
Os fatos que são capazes de gerar o direito à renegociação podem tanto estar presentes desde o momento em que fora firmado o contrato quanto surgir durante a sua constância.
A ocorrência de uma pandemia no decorrer da vigência de um contrato é um fato capaz de gerar o direito de requerer uma renegociação de suas cláusulas, pois, diante da situação caótica, que era impossível de ser prevista, os termos do contrato podem ser tornar excessivamente onerosos para um dos contratantes, ferindo, deste modo, o equilíbrio contratual.
Quando nos referimos à fatos existentes no momento da formação do contrato que podem gerar o direito o direito à renegociação dos termos, um ótimo exemplo é o da existência de dolo de uma das partes, isto é, quando essa pessoa usa de algum artificio, como a mentira, para fazer com que o outro contratante feche negócio, visto que, nestes casos, a pessoa utiliza o artifício para obter uma vantagem às custas de seu prejuízo.
Estes são apenas alguns exemplos de situações ou ocorrências que podem gerar o direito de renegociação do contrato.
Deste modo, caso você esteja em uma situação em que um contrato tenha se tornado excessivamente oneroso ou que você ache que há algo de errado, procure o auxílio de um especialista para que ele possa lhe auxiliar a tomar as medidas cabíveis.