26/01/2024
Vira-lata caramelo’ pode ganhar lei que o reconhece como manifestação cultural imaterial do Brasil
Projeto qualifica cães como ‘bonitos’, ‘inteligentes’ e ‘leais’ e destaca olhos ‘marcantes e simpáticos’; texto, proposto pelo deputado Felipe Becari, tramita na Câmara
O famoso “vira-lata caramelo”, que estampa camisetas Brasil afora e é informalmente considerado um símbolo nacional, pode ser reconhecido legalmente como manifestação cultural imaterial do País. Um projeto que propõe a transformação do termo em patrimônio brasileiro tramita na Câmara dos Deputados e faz uma ode aos mascotes.
O termo, segundo o autor da proposta, deputado Felipe Becari (União-SP), identifica o animal como “um dos cachorros mais populares e amados do Brasil”, com olhos “marcantes e simpáticos”. “Além de serem muito bonitos, os vira-latas caramelo são também conhecidos pela sua inteligência e carinho. São extremamente ativos, leais aos seus donos e adoram brincar e se divertir com as pessoas”, descreve o projeto.
Para Becari, “apesar de muito amados”, os cãezinhos sem raça definida sofrem preconceito de algumas pessoas. Ele defende que esses cães são tão “inteligentes, leais e adoráveis” quanto os de raça definida. Para o parlamentar, os vira-latas caramelo, resultantes de misturas de diversas raças, ajudam a mostrar que “a diversidade é uma das nossas maiores riquezas” nacionais.
Em 2020, em uma campanha dos internautas para que o caramelo estampasse as cédulas de R$ 200 que seriam lançadas em setembro, o Banco Central (BC) escolheu o animalzinho para anunciar a chegada da nota. Na propaganda, o mascote pede que a população “receba com o mesmo carinho” o lobo-guará, ao qual se referiu como “caramelo do Cerrado”.
Na época, uma petição pedindo a troca foi criada pelo deputado federal Fred Costa (Patriota-MG) e teve mais de 70 mil assinaturas, mas o pedido foi negado pelo BC...
Fonte: https://www.estadao.com.br/politica/vira-lata-caramelo-pode-ganhar-lei-reconhecido-como-manifestacao-cultural-imaterial-brasil-simbolo-diversidade-projeto-camara-deputados-nprp/