01/08/2025
A Justiça do Trabalho reconheceu que um apartamento registrado em nome de uma empresa não pode ser penhorado quando serve como residência da família de um dos sócios.
No caso, o imóvel era usado há mais de 12 anos por um sócio e sua esposa, com seus filhos, como moradia habitual. Mesmo não sendo formalmente de propriedade do casal, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o imóvel se enquadra como bem de família, protegido pela Lei 8.009/90.
A ministra relatora ressaltou que a finalidade da lei é garantir o direito à moradia e que a proteção não depende de o imóvel estar registrado em nome dos moradores. Segundo ela, o uso como residência habitual é o que determina a impenhorabilidade.
A decisão, unânime, segue o entendimento de que exceções à proteção do bem de família devem ser aplicadas de forma restrita — e não o contrário.
📌 Fique atento: mesmo imóveis em nome da empresa podem ser protegidos da penhora se forem utilizados exclusivamente como residência da entidade familiar.