Mauro Cavalcante e Wagner Advogados

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A Justiça do Trabalho reconheceu que um apartamento registrado em nome de uma empresa não pode ser penhorado quando serv...
01/08/2025

A Justiça do Trabalho reconheceu que um apartamento registrado em nome de uma empresa não pode ser penhorado quando serve como residência da família de um dos sócios.
No caso, o imóvel era usado há mais de 12 anos por um sócio e sua esposa, com seus filhos, como moradia habitual. Mesmo não sendo formalmente de propriedade do casal, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o imóvel se enquadra como bem de família, protegido pela Lei 8.009/90.
A ministra relatora ressaltou que a finalidade da lei é garantir o direito à moradia e que a proteção não depende de o imóvel estar registrado em nome dos moradores. Segundo ela, o uso como residência habitual é o que determina a impenhorabilidade.
A decisão, unânime, segue o entendimento de que exceções à proteção do bem de família devem ser aplicadas de forma restrita — e não o contrário.
📌 Fique atento: mesmo imóveis em nome da empresa podem ser protegidos da penhora se forem utilizados exclusivamente como residência da entidade familiar.

Uma enfermeira que atuava em uma UTI móvel foi demitida por justa causa sob a acusação de estar alcoolizada durante o ex...
30/07/2025

Uma enfermeira que atuava em uma UTI móvel foi demitida por justa causa sob a acusação de estar alcoolizada durante o expediente e de ter faltas injustificadas. Ela era contratada por uma empresa terceirizada, responsável por prestar serviços à Prefeitura de São Paulo.
Na ação trabalhista, a profissional alegou ser dependente química — condição que, segundo ela, era de conhecimento da empresa — e afirmou nunca ter se apresentado alcoolizada ou sob efeito de dr**as no trabalho. Também relatou ter sido diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada.
A Justiça do Trabalho considerou que a demissão foi discriminatória e determinou sua anulação, com o pagamento das verbas rescisórias devidas e indenização por danos morais. Segundo o juiz, a dependência química é uma doença grave que pode gerar estigma e não pode ser tratada como simples desvio de conduta.
Além disso, o magistrado ressaltou que o fato de a profissional ter sido contratada por uma empresa terceirizada não afasta a responsabilidade do poder público contratante.
O entendimento seguiu a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de empregados com doenças que suscitem preconceito.

Uma universidade do Rio de Janeiro foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um professor de mestrado e doutora...
28/07/2025

Uma universidade do Rio de Janeiro foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um professor de mestrado e doutorado, além de diversas verbas trabalhistas que haviam sido negligenciadas.
O docente, contratado desde 2017 com salário proporcional às aulas ministradas (conforme o art. 320 da CLT), teve a forma de pagamento alterada unilateralmente em 2021. A remuneração das aulas de mestrado passou a ser feita por meio de uma suposta “bolsa auxílio”, o que isentava a universidade do recolhimento de encargos trabalhistas.
A mudança foi considerada uma manobra para driblar obrigações legais. O professor foi dispensado em 2023, sem o devido pagamento de verbas como aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e a multa de 40%.
Segundo o advogado que atuou no caso, a demissão foi irregular e os direitos pactuados em contrato foram desrespeitados.
⚖️ A sentença reforça a importância de respeitar os vínculos trabalhistas e os direitos garantidos em lei.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de urbanização de Goiânia por não garantir o mínimo de dignid...
25/07/2025

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de urbanização de Goiânia por não garantir o mínimo de dignidade a um pedreiro durante sua jornada.
Sem banheiro, refeitório ou espaço adequado para trocar de uniforme, ele precisava lidar diariamente com condições degradantes enquanto trabalhava das 7h às 17h em vias públicas.
Apesar de decisões anteriores entenderem que a ausência dessas estruturas seria “inerente à atividade externa”, o TST corrigiu esse posicionamento.
O relator, ministro Breno Medeiros, destacou que a Norma Regulamentadora 24 exige que todas as empresas ofereçam instalações sanitárias e locais apropriados para refeição, mesmo em trabalhos externos.
A ausência desses recursos fere os padrões mínimos de higiene e segurança e configura violação à dignidade do trabalhador, justificando a indenização por danos morais.
A decisão foi unânime.

Uma atendente de pedágio será indenizada após ser atropelada por um motorista que se recusava a pagar a tarifa. O caso a...
23/07/2025

Uma atendente de pedágio será indenizada após ser atropelada por um motorista que se recusava a pagar a tarifa. O caso aconteceu em Nova Odessa (SP), quando a funcionária, com apenas 25 dias de serviço, foi orientada a sair da guarita para abordar o veículo. O motorista deu marcha à ré e a atingiu, causando uma fratura no tornozelo.
Além das lesões, o acidente deixou sequelas permanentes que reduziram em 20% sua capacidade de trabalho. Mesmo assim, ela foi demitida após o fim do período de estabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a concessionária responde objetivamente pelo acidente, pois a atividade envolve riscos maiores ao trabalhador. Mesmo sem culpa direta da empresa, o TST considerou que a empregadora assumiu o risco do negócio, sendo obrigada a reparar os danos.
A funcionária terá direito a:
• R$ 30 mil por danos morais
• R$ 30 mil por danos estéticos
• Indenização por danos materiais (valor a ser calculado)
O relator destacou que, em certas atividades, a responsabilidade da empresa independe de culpa, justamente pela natureza arriscada do serviço prestado.
Fique atento: empresas devem garantir a segurança dos colaboradores, especialmente em funções expostas a riscos.

Informamos que o TRF4 já depositou os valores devidos para os servidores.Segundo consta do andamento da ação os valores ...
22/07/2025

Informamos que o TRF4 já depositou os valores devidos para os servidores.

Segundo consta do andamento da ação os valores estarão disponíveis para saque a partir do dia 30/07/2025.

Não esqueçam. Não há necessidade de nenhum pagamento para liberar os valores.

🚨Fiquem atentos para evitar GOLPES🚨
Na dúvida, mantenha contato apenas com os telefones e endereços do escritório.

Os endereços de e-mail e telefones estão disponíveis na página mcw.adv.br.

Forma de recebimento: atendimento presencial em qualquer agência da CEF apresentando-se os documentos necessários (vide abaixo) ou através da ação “Pedido de TED”, disponível aos advogados no processo originário, indicando-se os dados bancários para transferência do valor.

Documentos Necessários: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de residência.

ATENÇÃO: Só é necessária a apresentação de documentos quando se tratar de saque presencial.
Imposto de Renda: Tributação na forma de rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) nos termos do Art. 12A da Lei 7.713/1988 e IN 1.127 da Receita Federal.


Em caso de dúvidas, seguem nossos canais de comunicação:
1. [email protected]
2. WhatsApp: +55 (41) 99241-4208
3. Telefone fixo: +55 (41) 3043-7701.

A Justiça do Trabalho entendeu que preparar e servir café não configura atividade de risco capaz de gerar indenização po...
21/07/2025

A Justiça do Trabalho entendeu que preparar e servir café não configura atividade de risco capaz de gerar indenização por acidente.
Uma oficial de cozinha sofreu queimaduras ao coar café para cerca de 400 pessoas — a garrafa encheu demais e o líquido quente derramou no braço. Inicialmente, a empresa foi condenada por danos morais e estéticos. No entanto, o TRT da 24ª Região (MS) reformou a decisão e afastou a responsabilidade da empregadora.
Segundo o relator, não houve falha da empresa, já que a atividade não exigia treinamento técnico nem apresentava risco acentuado. A culpa foi considerada exclusiva da trabalhadora.
Por outro lado, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras, adicional noturno e intervalo intrajornada, com base em cartões de ponto e testemunhos. Ficou comprovado que a empregada trabalhava das 4h às 14h50, sem pausas adequadas — inclusive almoçava em pé, enquanto lavava a louça.
O TRT manteve a condenação nesses pontos, com apuração das horas conforme os registros apresentados e, nos períodos sem controle, conforme a jornada presumida.
Destaque jurídico: Mesmo quando não há responsabilidade civil por acidente, outras verbas podem ser devidas se forem comprovadas irregularidades na jornada ou descumprimento de obrigações trabalhistas.

Você sabia que empresas que contratam prestadores de serviços também são responsáveis por garantir um ambiente seguro e ...
18/07/2025

Você sabia que empresas que contratam prestadores de serviços também são responsáveis por garantir um ambiente seguro e saudável para esses trabalhadores?
Foi isso que decidiu o Tribunal Superior do Trabalho ao analisar o caso de um auxiliar de produção terceirizado, exposto a agentes biológicos durante a coleta de resíduos no Porto de Paranaguá (PR). A empresa contratante — a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) — foi condenada a pagar o adicional de insalubridade, mesmo sem vínculo direto com o trabalhador.
Segundo o TST, a responsabilidade do tomador de serviços, nesse caso, está ligada à obrigação legal de oferecer condições adequadas de saúde e segurança aos terceirizados que atuam em suas dependências (Lei 6.019/1974, art. 5º-A, §3º).
Ainda que a responsabilidade por outras verbas tenha sido afastada por falta de provas concretas de falha na fiscalização, o adicional de insalubridade foi mantido — porque não basta terceirizar: é preciso cuidar.
Fique atento às obrigações legais na contratação de terceiros. O descuido pode gerar impactos jurídicos importantes.

Uma decisão recente da Justiça de Goiás reforça a importância do reconhecimento formal do trabalho já desempenhado na pr...
14/07/2025

Uma decisão recente da Justiça de Goiás reforça a importância do reconhecimento formal do trabalho já desempenhado na prática por muitas profissionais da educação.
A juíza da 2ª Vara de Piracanjuba determinou que três agentes educativas do município passem a ser oficialmente reconhecidas como professoras, com todos os efeitos salariais e previdenciários.
Embora já atuassem como docentes, elas ainda não possuíam esse reconhecimento legal. A decisão teve como base a legislação municipal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que reconhece como profissionais da educação básica aqueles com formação ou experiência comprovada.
Com a comprovação das atividades realizadas por meio de diários de classe, ficou evidente o vínculo com o magistério. A sentença determinou que o tempo de serviço seja contado como exercício da função docente, garantindo os direitos previdenciários e o devido enquadramento funcional.

Um funcionário dos Correios que operava raio-X em encomendas vai receber adicional de periculosidade de 30%.A decisão fo...
11/07/2025

Um funcionário dos Correios que operava raio-X em encomendas vai receber adicional de periculosidade de 30%.
A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a condenação com base em laudo pericial. O documento apontou que o trabalhador lidava com radiação ionizante em seu dia a dia, mesmo com os equipamentos sendo modernos e protegidos.
Segundo a Norma Regulamentadora 16, só o fato de manusear o aparelho de raio-X em ambiente controlado já configura atividade perigosa, não sendo necessário provar tempo de exposição ou riscos concretos.
A empresa tentou argumentar que o pagamento de gratificação de função já cobria o risco da atividade, mas o tribunal rejeitou essa tese, destacando que gratificação não substitui o adicional de periculosidade.
Com isso, ficou mantida a sentença: os Correios deverão pagar o adicional com todos os reflexos legais.

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a reintegração de três advogados que haviam sido dispensados pelo Banco do Brasi...
09/07/2025

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a reintegração de três advogados que haviam sido dispensados pelo Banco do Brasil após ingressarem com ações trabalhistas contra a instituição.
Com mais de 20 anos de casa, os profissionais foram desligados sob o argumento de “conveniência administrativa”. No entanto, a Justiça entendeu que a real motivação foi o fato de eles constarem em uma lista de ações movidas pelo sindicato da categoria — o que configuraria retaliação.
A decisão destacou que não houve processo administrativo prévio, como exigem as normas internas do banco. Além disso, outros advogados com menos tempo de casa, mas que não figuravam na ação, permaneceram na empresa, evidenciando tratamento desigual.
Segundo o TST, ficou claro que a demissão teve caráter discriminatório e abusivo, violando o direito dos empregados de acessarem o Judiciário. Por isso, a reintegração foi determinada, com base na jurisprudência que reconhece a dispensa como inválida quando motivada por ato de discriminação.

A 3ª Turma do TST confirmou a validade de uma cláusula de acordo coletivo que dividia o intervalo intrajornada em dois p...
07/07/2025

A 3ª Turma do TST confirmou a validade de uma cláusula de acordo coletivo que dividia o intervalo intrajornada em dois períodos: 45 minutos para refeição e 15 para o café. Segundo o Tribunal, essa divisão é permitida desde que respeitado o tempo mínimo legal de 30 minutos previsto na CLT.
No caso, um trabalhador de uma indústria farmacêutica alegou que nunca teve uma hora inteira de descanso, o que violaria seu direito à saúde e segurança. Mas o TST entendeu que o total de 1 hora por dia foi preservado, ainda que em dois blocos.
A decisão seguiu a jurisprudência do STF (Tema 1046), que reconhece a validade de acordos coletivos que restrinjam ou afastem direitos trabalhistas negociáveis, desde que não atinjam direitos absolutamente indisponíveis.
O fracionamento foi, portanto, considerado lícito, pois respeitou os limites legais e constitucionais. A decisão foi unânime.

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