Advocacia Vilas Boas

Advocacia Vilas Boas Escritório Jurídico. Av. Mal. Floriano Peixoto, 228, sl. 403, 4 andar, centro, Curitiba-Pr. CEP: 80.020-916. Fone: (41) 3026-8400 "Advocacia é uma luta de paixões.

Se a cada batalha fores carregando tua alma de rancor, chegará o dia em que a vida será impossível para ti. Terminado o combate, esqueça logo tanto a vitória quanto o combate." Nono mandamento dos Advogados

11/09/2022
O inventário extrajudicial é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a part...
28/06/2021

O inventário extrajudicial é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Atenção para os requisitos:

1. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

2. Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha de bens;

3. O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;

4. A escritura deve contar com a participação de um advogado.

👉 Qual cartório é competente para realização de um inventário?

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicilio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.

👉 Quanto custa?

O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido e é tabelado por todos os cartórios. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.

A Advocacia Vilas Boas atua há mais de uma década na qualidade de assistente jurídico auxiliando às partes na escritura do inventário.

Ainda está com dúvida? Entre em conosco, pelo link na Bio.





Divórcio Judicial ou Extrajudicial, qual dos trâmites devo seguir? É uma dúvida frequente por aqui e por isso, estamos a...
25/06/2021

Divórcio Judicial ou Extrajudicial, qual dos trâmites devo seguir?

É uma dúvida frequente por aqui e por isso, estamos aqui para pontuar o que você mais precisa saber!

Destarte, assevera-se que em ambas as situações é imprescindível a presença de advogado.

👉 Esse post foi útil pra você? Então ativa a notificação para ter mais dicas como essa e salva para não esquecer!

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Isenção de Imposto de Renda para aposentados com doenças graves:🦁Você é aposentado ou conhece algum pensionista que seja...
10/03/2021

Isenção de Imposto de Renda para aposentados com doenças graves:🦁

Você é aposentado ou conhece algum pensionista que seja portador de doença grave?

Pois bem, muita gente tem direito, mas não sabe que a lei 7.713/1998 prevê a isenção do Imposto de Renda para as pessoas portadores de doenças graves, devido ao fato de essas pessoas terem muitos gastos decorrentes da sua situação de saúde.

Para ter esse direito garantido, é necessário procurar um médico do SUS e solicitar um Laudo Pericial que ateste a doença, não sendo exigido a demonstração da contemporaneidade dos sintomas.

Com o laudo, você deve procurar uma agência do INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, para preencher um requerimento solicitando a isenção do imposto.

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Atenção, os restaurantes são responsáveis pela segurança dos pertences de seus consumidores, ainda que tais objetos este...
02/03/2021

Atenção, os restaurantes são responsáveis pela segurança dos pertences de seus consumidores, ainda que tais objetos estejam em posse dos clientes.

Assim entendeu a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de uma hamburgueria a ressarcir uma consumidora que teve objetos furtados dentro do estabelecimento.

Na ação, a cliente alega que teve a sua bolsa, de uma marca de luxo, além de estojo de maquiagem e óculos de sol furtados dentro do restaurante. Na ocasião, ela conseguiu uma declaração assinada pelo gerente de que a hamburgueria se responsabilizaria pelos bens furtados e também pediu acesso às imagens das câmeras de segurança, o que lhe foi negado.

De acordo com a relatora, juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo, a hamburgueria é responsável pela reparação do prejuízo material sofrido pela vítima de um furto dentro do estabelecimento. Ela observou que o próprio gerente assumiu essa responsabilidade no momento dos fatos, além do restaurante nunca ter apresentado as filmagens do circuito interno para tentar desmentir a ocorrência do furto.

"Embora o furto da bolsa, em si, se configure como delito praticado por terceiro alheio à ré, esta tem a responsabilidade de reparar o prejuízo da consumidora, porque falhou na prestação do serviço que a ela ofereceu no interior de seu estabelecimento, ao deixar de proporcionar a segurança necessária para que a autora fizesse sua refeição de forma segura e tranquila", afirmou.

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Fonte: Conjur.

O telefone de um consumidor foi clonado. A partir desse telefone foram solicitadas transferências de emergência. Dessa f...
25/02/2021

O telefone de um consumidor foi clonado. A partir desse telefone foram solicitadas transferências de emergência.

Dessa forma, como regra ampla sempre que for causado ao consumidor desconforto, transtorno e incômodo haverá lugar para indenização.

Nesse caso, o Juiz considerou que a empresa de telefonia entrega a cadeia de consumo e o aplicativo Whatsapp utiliza-se do chip da empresa para viabilizar o uso do serviço de mensagens. Logo, a empresa de telefonia se beneficia dos serviços fornecidos pelo aplicativo, de forma que, deve responder pelo prejuízo causados aos consumidores, diante da falha na prestação dos serviços.

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O telefone de um consumidor foi clonado. A partir desse telefone foram solicitadas transferências de emergência. Dessa f...
25/02/2021

O telefone de um consumidor foi clonado. A partir desse telefone foram solicitadas transferências de emergência.

Dessa forma, como regra ampla sempre que for causado ao consumidor desconforto, transtorno e incômodo haverá lugar para indenização.

Nesse caso, o Juiz considerou que a empresa de telefonia entrega a cadeia de consumo e o aplicativo Whatsapp utiliza-se do chip da empresa para viabilizar o uso do serviço de mensagens. Logo, a empresa de telefonia se beneficia dos serviços fornecidos pelo aplicativo, de forma que, deve responder pelo prejuízo causados aos consumidores, diante da falha na prestação dos serviços.

Ao consumidor: Estando em dias com suas obrigações junto a Companhia de Energia Elétrica (COPEL) qualquer cobrança indev...
22/02/2021

Ao consumidor:

Estando em dias com suas obrigações junto a Companhia de Energia Elétrica (COPEL) qualquer cobrança indevida, desligamento de energia, inclusão no SCPC e Serasa, poderá gerar Ação de Nulidade do ato cometido pela companhia energética com pedido de danos materiais e moral.

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Ao consumidor: Estando em dias com suas obrigações junto a Companhia de Energia Elétrica (COPEL) qualquer cobrança indev...
22/02/2021

Ao consumidor:

Estando em dias com suas obrigações junto a Companhia de Energia Elétrica (COPEL) qualquer cobrança indevida, desligamento de energia, inclusão no SCPC e Serasa, poderá gerar Ação de Nulidade do ato cometido pela companhia energética, danos materiais e indenização.

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Comprei pela internet, quando o produto chegou, não gostei ou me arrependi. Posso devolver o produto?Sim, você pode devo...
17/02/2021

Comprei pela internet, quando o produto chegou, não gostei ou me arrependi. Posso devolver o produto?

Sim, você pode devolver.

Muitas vezes acabamos comprando produtos que não são necessários e simplesmente nos arrependemos porque não gostamos. Nestes casos, como o produto não apresenta nenhum problema ou defeito, o fornecedor não é obrigado nem a trocar por outro, nem a devolver o valor pago.

É importante lembrar que direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor só é aplicável às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por Internet, por catálogo, por telefone, entre outros. Assim, o consumidor tem o prazo de sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago, devolvido com correção monetária.

Por isso, fique atento ao prazo de sete dias, contados do recebimento sob pena de não poder devolver o produto uma vez ultrapassado o prazo estabelecido.

Endereço

Avenida Marechal Floriano Peixoto, 228, 4 And. , Sl 403. Centro
Curitiba, PR
80.010-130

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 12:00
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Sexta-feira 08:30 - 12:00
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