12/11/2025
Sobre a entrega de memoriais que fizemos ontem no STJ, onde destacamos uma das teses preliminares do Recurso Especial da Defesa, a qual questiona a ilegalidade da Decisão de Pronúncia quando um inexistente relato da testemunha (em trecho inaudível) poderá contaminar os jurados já no início do julgamento. Caso a decisão fosse mantida, a Defesa poderá ser impedida de se insurgir contra a inverdade da pronúncia pela vedação prevista no art. 478, inc. I, do CPP.
Até onde vão os limites do magistrado que deveria ser imparcial? A decisão de pronúncia como proferida e, até então, mantida pelo TJPR, cria um perigoso precedente. A Defesa segue confiante que a decisão deverá ser reformada pelo STJ coibindo este tipo de flagrante ilegalidade por quem em regra deveria ser imparcial.