27/08/2026
Hoje, 27 de agosto de 2026, a advogada Dra. Jessica Karine dos Santos, sócia do Colle Advocacia, viveu um momento de especial signif**ado em sua trajetória profissional: sua primeira sustentação oral perante a 6ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Antes de ocupar a tribuna, em observância ao art. 209, parágrafo único, do Regimento Interno do TJPR, a Dra. Jessica requereu a sua habilitação para o uso da palavra perante a Corte, apresentando a sua carteira profissional da OAB para as devidas anotações e autorização da Presidência da sessão.
Um ato formal que, naquele momento, também representava algo maior: a preparação para exercer, pela primeira vez perante o Tribunal, uma das mais relevantes prerrogativas da advocacia — a defesa oral das teses submetidas ao julgamento do Colegiado.
A sustentação foi conduzida com segurança, clareza, firmeza e domínio técnico, expondo de forma precisa os fundamentos defensivos apresentados no Habeas Corpus.
Ao final da manifestação, a Eminente Desembargadora Presidente da sessão e Relatora do Habeas Corpus dirigiu elogios à sustentação oral realizada, reconhecimento que tornou ainda mais especial a estreia da advogada na tribuna do Tribunal de Justiça do Paraná.
A relevância da atuação também se revelou no próprio desenvolvimento do julgamento, pois, após a sustentação oral, foi solicitada vista dos autos, possibilitando uma análise mais detida das questões jurídicas levadas à apreciação da Câmara.
A primeira sustentação oral representa muito mais do que o cumprimento de um ato processual. Ela traduz estudo, preparação, responsabilidade profissional, conhecimento jurídico e, compromisso com a ética e com a Justiça.
Para a Dra. Jessica Karine dos Santos, f**a registrada a honra de ter ocupado pela primeira vez a tribuna do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e de fazê-lo com uma atuação que recebeu o reconhecimento da própria Corte.
Parabéns, Dra. Jessica, pela belíssima sustentação oral e por este importante marco em sua trajetória na advocacia criminal. (Continua nos comentários)