13/08/2021
O inventário é o procedimento pelo qual se faz o levantamento dos bens, direitos e obrigações do falecido, para posterior e eventual distribuição entre os herdeiros e pagamento de credores.
O inventário e a partilha não são a mesma coisa. O inventário traz a descrição detalhada dos bens e das obrigações; a partilha irá estabelecer o que cabe a cada herdeiro.
A partilha nem sempre irá ocorrer, como nos casos de herdeiro único ou inventário negativo.
Havendo um só herdeiro com direito à totalidade da herança, não haverá partilha, mas sim uma escritura de inventário e adjudicação dos bens a esse interessado.
Ficou com alguma dúvida? Me chame no Direct
Aline Pacheco Mikusska
OAB PR 80.489