Alcenir Teixeira Advogados Associados

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O Escritório Alcenir Teixeira & Advogados Associados conta com um corpo jurídico de 6 advogados cada um especialista na sua área de atuação, Graduados e Pós-Graduados.

18/02/2021

Comunicado

O escritório Alcenir Teixeira Advogados Associados informa que o Dr. Fernando Marcante, não faz mais parte do quadro de colaboradores.

Neste período, obteve passagem destacada, com grandes conquistas administrativas e jurídicas,alcançando grandes resultados.

O encerramento de seu ciclo junto ao escritório, nos enseja profunda tristeza, contudo nós basta desejar que seu futuro seja tão glorioso o quanto se desenha.

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Nota do Dr Fernando Marcante

Gostaria de agradecer primeiramente a Deus pelo período entre 07/06/2017 a até a presente, ou seja, quase 4 anos de muito trabalho, dedicação.

Contudo no dia de hoje encerra-se minha passagem pelo Alcenir Teixeira Advogados Associados, nesse período sai de assistente jurídico a coordenador jurídico.

Obrigado a todos os clientes por cada momento junto, cada objetivo alcançado, e principalmente pela oportunidade em fazer parte por um breve momento de suas vidas.

Ainda, agradeço aos ilustres colegas de trabalho que tive a honra de conhecer.

Por fim, cumpre informar que os desígnios futuros e novos objetivos serão expostos junto as mídias sociais.

Obrigado

Att Dr Fernando Marcante

QUAL É O PRAZO DECADENCIAL NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?O prazo decadencial nos benefícios previdenciários está inseri...
04/02/2021

QUAL É O PRAZO DECADENCIAL NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?

O prazo decadencial nos benefícios previdenciários está inserido no art. 103 da lei 8.213/91 (lei de benefícios), na qual teve sua redação alterada pela lei 13.846/2019 e determina que:

O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:

I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou

II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.

Já o parágrafo único do mesmo diploma legal define que prescreve em 05 (cinco) anos a contar da data que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver valores ou restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, ressalvados o direito dos menores, incapazes e ausentes.

Desta forma, é importante que o segurado fique atento a este prazo máximo estipulado pela legislação, objetivando garantir uma possível revisão em seu benefício previdenciário.

Se você gostaria de saber se tem direito a uma possível revisão, entre em contato conosco!

Como proceder caso o empregado abandone o emprego?No caso de abandono de emprego por mais de 30 dias, o empregador dever...
04/02/2021

Como proceder caso o empregado abandone o emprego?

No caso de abandono de emprego por mais de 30 dias, o empregador deverá notif**ar o empregado para que compareça ao local de trabalho;

Se comparecer e não justif**ar, f**a caracterizada a desídia (faltas reiteradas ao serviço), o que enseja a dispensa por justa causa. Caso não compareça, o abandono de emprego f**a configurado.

A notif**ação poderá ser feita pelo correio com aviso de recebimento, telegrama ou pelo Cartório de Títulos e Documentos.

Ainda, para alguns juristas já se admite a notif**ação por aplicativo de mensagens ou pelas redes sociais, desde que não traga constrangimentos aos trabalhador.

Em que ocasiões devem ser realizados os referidos exames médicos?Pode-se dizer, resumidamente, que os exames médicos dev...
26/01/2021

Em que ocasiões devem ser realizados os referidos exames médicos?

Pode-se dizer, resumidamente, que os exames médicos devem ser realizados nas seguintes ocasiões: antes da admissão do empregado; periodicamente; mudança de função, quando a nova ocupação exponha o trabalhador a agente de risco; quando do retorno ao trabalho após afastamento por período igual ou superior a 30 dias por motivos de doença, acidente ou parto; quando da demissão do empregado.

Os exames periódicos devem ser realizados a cada ano para os trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade, ou a cada dois anos para os trabalhadores entre 18 e 45 anos, havendo periodicidade específ**a para trabalhadores expostos a agentes de risco à saúde que devem ser avaliados mediante a análise do caso concreto.
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Quando se configura o crime de ameaça?O verbo do tipo do artigo 147, CP é “ameaçar”. No caso, ameaçar alguém de um mal i...
12/01/2021

Quando se configura o crime de ameaça?

O verbo do tipo do artigo 147, CP é “ameaçar”. No caso, ameaçar alguém de um mal injusto e grave. Como diz claramente a lei, o mal prometido há que ser “injusto”, ou seja, não configurará o crime a ameaça de um mal “justo”.
Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem.
Além disso, o mal deverá ser “grave”. Esse elemento do crime deve ser analisado de acordo com o caso concreto, aferindo se o mal prometido atinge um interesse de considerável importância para a vítima.
A ameaça é crime de forma livre, podendo ser perpetrada de diversas maneiras: oralmente, por escrito, por telefone, por gestos etc.
A doutrina costuma classif**ar a ameaça em algumas espécies:
a) Ameaça direta – aquela que incide sobre a pessoa ou patrimônio da vítima;

b) Ameaça indireta – aquela que incide sobre pessoas próximas à vítima devido a laços familiares, amorosos, de amizade etc.

c) Ameaça explícita – feita diretamente, de maneira clara, sem sutilezas. Por exemplo, dizer a alguém que vai agredi-lo ou matá-lo.

d) Ameaça implícita – aquela feita sutilmente, indiretamente, de forma velada. Por exemplo, dizer a alguém que ela f**aria muito feia com os dois olhos inchados ou dizer a outra pessoa que naquela região costuma-se resolver as questões na faca.

e) Ameaça condicional – quando a ameaça do mal está condicionada a alguma ação ou omissão da vítima. Por exemplo: se você repetir o que disse lhe dou um tiro.
Deve-se lembrar que para a configuração do crime o mal ameaçado deve ser daqueles que se encontram na esfera de ação do autor.
Se a ocorrência ou não do evento não está vinculada à atuação do agente, desconfigura-se o ilícito.
Exemplo disso são as pragas e maldições. Se alguém diz para outrem que “vá para o inferno” ou que quer que a vítima morra, não ocorre o crime de ameaça, embora possa eventualmente caracterizar-se a injúria (artigo 140, CP).
Vale ainda lembrar que predomina na doutrina o entendimento de que a ameaça, para configurar o tipo penal, precisa ser marcada pela seriedade e idoneidade, razão pela qual são encontráveis diversas decisões jurisprudenciais apontando a não configuração de crime quando a ameaça é produto de ato impensado, “em momento de revolta ou ira”; estando o autor ébrio; ou quando a vítima não lhe confere maior relevância.
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O QUE FAZER QUANDO O TITULAR DO DIREITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS FALECE?Com a edição da nova Súmula 642 do Superio...
06/01/2021

O QUE FAZER QUANDO O TITULAR DO DIREITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS FALECE?

Com a edição da nova Súmula 642 do Superior Tribunal de Justiça, os herdeiros passam a ter legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória por danos morais quando o autor (titular de tais direitos) falece antes ou no curso da demanda.

É o que diz a apontada súmula: “o direito à indenização por danos morais transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória.

Embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, ou seja, os HERDEIROS passam a ter legitimidade ativa ad causam para AJUIZAR ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus.

Portanto, mesmo com o falecimento do titular, não será perdido o direito à indenização por danos morais.

Vislumbra-se que o verbete sumular excluiu o espólio da legitimidade ativa em apreço. Inobstante não constar no texto da súmula ora comentada, em conformidade com os precedentes formados em situações análogas, importante consignar que o espólio tem legitimidade para ajuizar ou prosseguir em ação indenizatória por danos morais, em virtude de ofensa moral suportada pelo de cujus.

O espólio não deterá, todavia, legitimidade para pleitear indenização em favor dos herdeiros.

Cabe-nos, verif**ar se, futuramente, o STJ realizará interpretação restritiva dos precedentes acerca do assunto e se irá optar pela exclusão da legitimidade do espólio para a hipótese descrita na súmula.

Até aqui, apesar da omissão do Verbete 642, a uniforme posição do tribunal é admitir a legitimidade ativa dos herdeiros e do espólio para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória por dano sofrido pelo falecido, a partir da comprovação dos danos sofridos.

O empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para o horário diurno, perde o direito ao adicional no...
06/01/2021

O empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para o horário diurno, perde o direito ao adicional noturno?
Sim, o empregado perde o adicional, caso seja transferido para o horário diurno, conforme dispõe a Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
É devido o adicional noturno ao empregado que trabalhar no período entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte. Esse adicional é de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do trabalho diurno para trabalhadores urbanos.
Também é devido o adicional noturno ao trabalhador rural que trabalhar no período entre as 21:00 horas às 05:00 horas e pecuária no período das 20:00 horas às 04:00 horas. Esse adicional é de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a renumeração do trabalho diurno.
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VOCÊ SABE O QUE É DIREITO ADQUIRIDO NAS APOSENTADORIAS?O direito adquirido está resguardado no art. 5º, inciso ###VI da ...
06/01/2021

VOCÊ SABE O QUE É DIREITO ADQUIRIDO NAS APOSENTADORIAS?
O direito adquirido está resguardado no art. 5º, inciso ###VI da Constituição Federal e sua preservação independe de previsão específ**a, entretanto, com a promulgação da reforma da previdência que ocorreu no dia 13/11/2019, surgem diversas dúvidas a respeito deste assunto e visando resguardar o direito dos segurados.
O art. 3º da reforma determina que será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.
Em síntese, os segurados que já preencheram os requisitos para a concessão da aposentadoria até o dia 13/11/2019, poderão requerer este benefício pelas regras anteriores à reforma da previdência.
Se você possui dúvidas a respeito deste assunto, entre em contato conosco!
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A APLICABILIDADE DA LGPDA Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) objetiva a regulamentação ...
06/01/2021

A APLICABILIDADE DA LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) objetiva a regulamentação do tratamento de dados pessoais pelas empresas, uma vez que os dados pessoais alçaram grande relevância na economia moderna, visto que permitem realizar predições, analisar perfis de consumo, opinião entre outros.

Sendo assim, visa evitar a má utilização de tais dados, responsabilizando as empresas por isso, bem como pela ocorrência de incidentes e acidentes com os dados de tal natureza.

No entanto, é necessário traçarmos alguns contornos acerca de seu alcance de aplicação, ou seja, definirmos quais situações encontram-se abrangidas pelo apontado documento legal.

Num primeiro momento é certo que a LGPD destina-se: a) aos dados pessoais de indivíduos localizados no Brasil (princípio da territorialidade); b) ao tratamento de dados que se dá no território brasileiro e, c) à oferta ou fornecimento de bens e serviços para indivíduos do Brasil.

Por outro lado, a lei em epígrafe não se aplica: a) aos dados advindos e destinados a outros países, que apenas transitem no Brasil (o país de proveniência deve ter grau de proteção de dados revisto na LGPD); b) à pessoa natural sem fins econômicos (troca de correspondências, armazenamento de listas de endereços e de atividades em redes sociais); d) fins jornalísticos ou artísticos (devem ser devidamente comprovados tais finalidades); e) fins acadêmicos (observando o equilíbrio entre o interesse público da divulgação e o direito do titular); f) à segurança nacional e, g) à investigação criminal.

De qualquer forma, a aplicação legal será minuciosamente estudada e analisada diante de cada situação imposta, principalmente por estarmos perante uma lei relativamente nova (e de conteúdo inovador), tendo seu alcance construído dia após dia com discussões e debates entre profissionais de vários setores.
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São os votos do nosso escritório à você e toda sua família. Um 2021 de sucesso, repleto de sonhos e novas expectativas! ...
31/12/2020

São os votos do nosso escritório à você e toda sua família. Um 2021 de sucesso, repleto de sonhos e novas expectativas!

Feliz Ano Novo! Feliz 2021!

Feliz Natal! Para você e toda sua família. Que todos juntos festejem o nascimento de Jesus rodeados de felicidade e harm...
24/12/2020

Feliz Natal! Para você e toda sua família. Que todos juntos festejem o nascimento de Jesus rodeados de felicidade e harmonia.

Que esta época desperte em você os melhores sentimentos e eles venham para f**ar no seu coração.

Que receba muito amor, carinho e atenção, e esses sejam seus melhores presentes deste ano.

Este Natal espalhe sorrisos, ofereça abraços e faça com que a luz desta época brilhe ainda mais forte de esperança e bondade!

Em atendimento ao recesso forense, interrompemos nossas atividades entre os dias 18 de dezembro e 20 de janeiroRetomarem...
19/12/2020

Em atendimento ao recesso forense, interrompemos nossas atividades entre os dias 18 de dezembro e 20 de janeiro

Retomaremos as atividades normais em 21 de janeiro de 2021.

Desejamos desde já boas festas, um natal repleto de alegria e um próspero ano novo.

Endereço

Rua Da Paz, 63, Centro, Curitiba/
Curitiba, PR
80060-160

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
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