17/04/2021
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Lei n° 20.531/2021 (DOE de 14.04.2021), altera a Lei no 11.580/96, que consolida normas referentes ao ICMS, para reduzir, de 29% para 18%, a alíquota aplicável nas operações internas com vinhos (NCM 2204).
Frisa-se que nas operações destinadas a consumidores finais, em virtude da incidência do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (FECOP), será aplicada a alíquota interna de 16%, a qual será acrescida de dois pontos percentuais, totalizando, portanto, 18%.
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