25/09/2025
Novas Regras para Carregadores de Carros Elétricos em Condomínios: O que Você Precisa Saber! ⚡️
A crescente demanda por mobilidade elétrica trouxe um novo desafio para os condomínios: a segurança na instalação dos pontos de recarga.
Recentemente, a Portaria nº 029, de 25 de agosto de 2025, estabeleceu novos parâmetros de segurança contra incêndio e controle de riscos em estacionamentos e áreas com pontos de recarga.
Principais Mudanças:
• ❌ Proibido o uso de tomadas comuns (Modo 2) para carregamento. A norma exige o uso de sistemas mais seguros, como os carregadores tipo wallbox (Modo 3) e carregadores rápidos (Modo 4).
• ✅ Segurança Individual: Cada ponto de recarga deve ter um sistema de proteção próprio, com disjuntor exclusivo e ponto de desligamento manual a uma distância máxima de 5 metros.
• ✅ Ventilação: As garagens devem ter sistemas de extração de ar adequados ou ventilação natural.
• ✅ Distanciamento: É necessário manter um afastamento mínimo de outras áreas de risco e rotas de fuga.
Implicações Legais e Práticas:
• Aprovação em Assembleia: A instalação de infraestrutura para carregamento, seja ela individual ou coletiva, ainda depende da aprovação em assembleia do condomínio.
• Laudo Técnico: Antes de qualquer instalação, é essencial a contratação de um engenheiro eletricista para um estudo de viabilidade técnica.
• Custos: O custeio da instalação e do consumo de energia deve ser discutido em assembleia, sendo o custo de adequação da infraestrutura geralmente de responsabilidade do condômino interessado.
A adequação a estas normas é crucial para garantir a segurança de todos. Em caso de dúvidas sobre a legislação condominial e a implementação das novas regras, procure orientação jurídica especializada.
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