25/08/2026
Inventários extrajudiciais podem ganhar um novo fôlego com uma recente mudança promovida pelo CNJ.
A exigência de pagamento antecipado do ITCMD como condição para a lavratura da escritura de inventário e partilha foi retirada da Resolução nº 35/2007.
Na prática, isso pode evitar que determinados inventários fiquem paralisados exclusivamente pela ausência do recolhimento prévio do imposto.
Mas é importante destacar: o ITCMD continua devido. A mudança não representa isenção, perdão ou dispensa do tributo. O que se altera é o momento em que esse pagamento pode ser exigido dentro do procedimento.
E é justamente aí que surgem novas questões: como os Estados irão operacionalizar essa cobrança? Quais serão os efeitos práticos após a partilha?
Ainda assim, a mudança representa um avanço importante para tornar o inventário extrajudicial mais ágil, eficiente e menos sujeito a entraves que podem prolongar desnecessariamente a conclusão da partilha.
Um passo relevante para a desburocratização e para a construção de procedimentos sucessórios cada vez mais eficientes.