Grace Kelly Ferreira Advocacia

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24/12/2021

02/08/2021
Inventário Extrajudicial. Sim, ele existe!Trata-se de mecanismo legal da qual permite aos herdeiros capazes e de acordo ...
16/03/2021

Inventário Extrajudicial.

Sim, ele existe!

Trata-se de mecanismo legal da qual permite aos herdeiros capazes e de acordo entre si, realizarem inventário e a partilha extrajudicialmente, por meio de escritura pública, perante tabelionato de notas, se todos forem capazes e concordantes, sendo a respectiva escritura documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituição financeira.

O tabelião será o responsável por lavrar a escritura pública, pois trata-se de agente que recebeu delegação estatal, detentor de fé pública em suas declarações.

Ademais, o procedimento extrajudicial não necessita de intervenção obrigatória do judiciário, o que confere maior celeridade ao ato.

Por fim, não há uma exigência de sua celebração em um foro específico, podendo os herdeiros fazê-lo em qualquer tabelionato de notas. (art. 1º da Resolução n. 35 do CNJ)

Ah! Não esqueça de tirar suas dúvidas. 😉

Com a maioridade dos filhos cessa a obrigatoriedade para pagamento da pensão alimentícia, ou aos 24 anos, caso estejam c...
28/07/2020

Com a maioridade dos filhos cessa a obrigatoriedade para pagamento da pensão alimentícia, ou aos 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior e não tenham condições financeiras de arcar com os estudos.

Porém, é necessário que o alimentante requeira judicialmente a exoneração, pois não leva a extinção automática do encargo alimentar.

No entanto, quando o filho maior de idade não conseguir por si se sustentar e provar que realmente necessita da pensão para suprir suas necessidades básicas, os pais deverão dar continuidade no pagamento de alimentos. Contudo, não será uma obrigatoriedade de sustento e sim um dever de solidariedade que rege as relações de famílias.
☺️ Entender os seus direitos e deveres é essencial.

Os alimentos gravídicos garantem proteção integral à gestante e ao nascituro. Com a introdução da Lei nº 11.804/2008, su...
13/07/2020

Os alimentos gravídicos garantem proteção integral à gestante e ao nascituro.

Com a introdução da Lei nº 11.804/2008, surge à gestante o direito de buscar alimentos e outras despesas ocorridas ao longo da gestação, pagas pelo suposto pai e transformadas em pensão alimentícia após o nascimento com vida.

Alimentos gravídicos possibilita que a gestante continue a gravidez com dignidade, assegurados desde a concepção, despesas em itens como alimentação especial, assistência médica, exames, prescrições preventivas, entre outros.

Sendo assim, a Lei de Alimentos Gravídicos (nº 11.804/2008) tem o propósito de assegurar à grávida e ao nascituro uma gestação saudável, com proteção ao direito da vida e da dignidade humana.

Entender os seus direitos e deveres é essencial. ☺️

Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manuten...
03/07/2020

Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
Quem tem direito a pensão alimentícia?
Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável.

⚠️Consulte um Advogado de sua confiança.

Você sabia?O Governo Federal disponibiliza de serviços digitais para população, facilitando e evitando aglomerações nas ...
10/04/2020

Você sabia?
O Governo Federal disponibiliza de serviços digitais para população, facilitando e evitando aglomerações nas instituições públicas. Os serviços estão disponíveis no portal www.gov.br. Pode ser feito pela internet a solicitação de benefício para pessoas com deficiência, pensão por morte, seguro-desemprego, carteira de trabalho, aposentadorias, entre outros.
Saiba mais: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2020/03/mais-de-1-8-mil-servicos-publicos-podem-ser-acessados-sem-sair-de-casa?fbclid=IwAR0s7L4ZIsH6O28L_S_5HlU8jrv3R4mAaiLa5vMz4-pSbSEYoEqKB7BYyoA

27/11/2019

ATENÇÃO! A lei diz ainda que "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."

Saiba mais no Código Civil: http://j.mp/codigo-civil.

25/10/2019
Diga NÃO a violência contra as mulheres. 🙏
10/10/2019

Diga NÃO a violência contra as mulheres. 🙏

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