28/04/2026
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, pela constitucionalidade da Lei nº 6.729/1979 (Lei Ferrari), que regulamenta os contratos de concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos.
A controvérsia jurídica centrava-se na validade de cláusulas de exclusividade e de limitação territorial para a venda de veículos. Questionava-se se tais dispositivos afrontariam os princípios constitucionais da livre concorrência e da defesa do consumidor.
Para o Tribunal, a intervenção do Estado no domínio econômico, por meio desta lei, é legítima e visa:
· Corrigir desequilíbrios históricos: Proteger a parte economicamente dependente na relação contratual (distribuidores) frente ao poder das montadoras.
· Promover a justiça social: Organizar o mercado para garantir a equidade nas relações comerciais.
· Preservar a ordem econômica: O STF reforçou que a livre iniciativa não é absoluta e deve coexistir com a valorização do trabalho e a função social da propriedade.
É importante destacar que a validação da norma não cria uma "blindagem" contra investigações de órgãos de controle. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) permanece competente para fiscalizar e punir eventuais condutas anticoncorrenciais.
A decisão consolida um modelo regulatório vigente há mais de 40 anos, reafirmando que o Estado possui papel fundamental na organização de setores estratégicos para evitar o abuso do poder econômico.
Sua empresa está em conformidade com as normas regulatórias e contratuais vigentes? O Direito Administrativo e a regulação econômica exigem atenção técnica constante para garantir segurança aos negócios.