11/03/2026
NOTA À IMPRENSA
A defesa do vereador Gilmar Lisboa vem a público informar que recebeu com indignação a decisão da Câmara Municipal de Araucária referente à abertura de comissão processante nesta terça-feira (10/03/2026).
Entende-se que a tentativa de cassação do mandato de Gilmar se inclina a um interesse político maior: a proteção de poderosos. Como é de conhecimento público, estamos diante de um possível escândalo de corrupção na Prefeitura do município, o qual vinha sendo severamente combatido pelo vereador, em consonância com a sua histórica atuação política. Nesse contexto, percebe-se que o pedido de cassação do parlamentar surge como verdadeira cortina de fumaça.
Esclarece-se, também, que o pedido de cassação do Vereador está pautado em uma ação penal que tramita há mais de seis anos (distribuída, inclusive, antes de sua candidatura, a qual foi aceita e ratificada pelo Poder Público). Tal ação tramita em sigilo absoluto — em proteção a todos os envolvidos — após o vazamento ilegal e irresponsável de informações restritas ao processo, as quais foram distorcidas pela mídia local e geraram, recentemente, após o pedido da defesa, um processo de investigação para apurar os responsáveis. Ainda, importante dizer que a ação penal em trâmite envolve situações da vida pessoal e familiar de Gilmar, circunstância que o impede de se manifestar publicamente sobre o assunto, inclusive. Explica-se, ainda, que inúmeras pessoas sequer foram ouvidas na instrução criminal — em especial, o próprio Vereador —, o que o coloca em condição de plena de inocência.
Por fim, destaca-se que Gilmar acredita nas instituições públicas e respeita em absoluto os processos estabelecidos em lei, razão pela qual responderá, com serenidade e firmeza, a todos os procedimentos, de maneira honesta e combativa, como sua trajetória sempre demonstrou.
A defesa reafirma, ainda, a importância da garantia do direito à ampla defesa, ao contraditório (o que ainda não foi assegurado ao vereador em nenhum dos procedimentos) e, acima de tudo, à presunção de inocência — pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Curitiba, 11 de março de 2026.
Vitor Pereira Pacheco - OAB/PR 89.483