Patricia Lisboa - Direito Médico e da Saúde

Patricia Lisboa - Direito Médico e da Saúde Advocacia em Direito Médico e da Saúde >Informando médicos e pacientes sobre seus direitos na área da saúde. Humanização, ética e empatia

"O Ministério da Saúde enviou na segunda-feira (26) uma nota técnica orientando que todas as grávidas e puérperas (mulhe...
28/04/2021

"O Ministério da Saúde enviou na segunda-feira (26) uma nota técnica orientando que todas as grávidas e puérperas (mulheres no período pós-parto) sejam colocadas no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19. Em 15 de março, o governo já tinha incluído as gestantes com comorbidades.
Apesar da inclusão, o governo federal diz que primeiro devem ser vacinadas as grávidas com doenças pré-existentes O puerpério, também conhecido como resguardo, é o período que vai desde o nascimento do bebê até entre 45 e 60 dias após o nascimento."

O governo listou as seguintes orientações:

Documentos: gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco (comorbidade), conforme recomendações do PNO(exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde).

Período da gestação: "A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres".

Aleitamento: No caso da puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.

Sem escolha de vacina: A vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses recomendados pelo PNI.

Intervalo entre vacinas: Deverá ser respeitado o intervalo de no mínimo 14 dias entre a administração da vacina Influenza e/ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e a administração da vacina Covid-19.

Fonte G1

Considerando que o número de mortes de gestantes dobrou em relação a 2020 a notícia é mais do que bem vinda!

Hoje é celebrado.o Dia da Terra, e o que isso tem a ver com o direito à saúde? Eu diria que tudo. Sem o meio ambiente a ...
23/04/2021

Hoje é celebrado.o Dia da Terra, e o que isso tem a ver com o direito à saúde? Eu diria que tudo. Sem o meio ambiente a vida humana na terra seria impossível e um meio ambiente equilibrado é essencial para a saúde humana. Estima-se que 75% da superfície terrestre já foi afetada de alguma forma pela ação do homem. São queimadas, uso desenfreado de agrotóxicos, desmatamento ilegal, falta de saneamento básico, poluição. Já parou para pensar o quanto essas ações impactam a nossa saúde? Somos absolutamente dependentes da natureza para sobreviver. É um dever do Estado garantir políticas públicas que promovam o equilíbrio e a preservação ambiental, garantindo, assim, o direito à saúde e à vida.

Abril (azul) é o mês da conscientização sobre o autismo. A patologia pode ser identificada já nos primeiros meses de con...
20/04/2021

Abril (azul) é o mês da conscientização sobre o autismo. A patologia pode ser identificada já nos primeiros meses de contato do bebê, e o diagnóstico prévio é fundamental. O autista apresenta três principais aspectos que definem o diagnóstico: exibição de comportamentos repetitivos e restritivos, dificuldade em se comunicar e dificuldade de socialização e conscientização da presença de outras pessoas ao seu redor. A pessoa com autismo está amparada pela Lei 12.764/12, pela Constituição Federal, o ECA e pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência.


Plano de Saúde

O tratamento é previsto pelo Plano de Saúde, e para o requerer é importante que conste no relatório do médico neurologista o seguinte:

✔ Especialidades terapêuticas necessárias (como fonoaudiologia, psicologia, psicopedagogia)

✔ Carga horária mínima do tratamento

✔ Prazo indeterminado para o tratamento

✔ Urgência no tratamento (considerando que o tratamento tardio pode afetar o bom desenvolvimento do paciente)

Sessões e tipos de terapias

O plano de saúde não pode limitar o número de sessões de terapia e tão pouco o tipo de terapia necessária ao paciente. É o médico quem possui autonomia de indicar a frequência e o tipo de tratamento, restando ao plano de saúde liberar todas as sessões de terapia indicadas no relatório médico.

Qualificação do profissional

É obrigação da clínica indicada pelo Plano de saúde que haja um profissional especializado e qualificado no tratamento ao autismo. Caso não haja o profissional qualificado, é obrigação do Plano de saúde indicar outra clínica ou custear o tratamento feito de forma particular com um profissional qualificado. É importante se certificar da qualificação do profissional, o que pode fazer toda a diferença no tratamento, e a clínica indicada pelo plano de saúde não pode se negar a comprovar a qualificação.

SUS

Por meio da lei federal 12.764/12, ficou estabelecido o direito ao diagnóstico precoce, a tratamento terapêutico multidisciplinar e dispensação de medicamentos pelo SUS. A mesma norma estendeu às pessoas com autismo o mesmo tratamento jurídico já dirigido às demais pessoas com deficiência (que tem por base a Lei n° 13.146/2015 e Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Lei 6.949/2000). Com base nessa lei é possível obrigar Municípios e Estados a cumprirem seu dever legal de disponibilizar profissionais capacitados para o atendimento individualizado e na intensidade descrita pelo médico.

➡️ Pessoas com autismo veem o mundo diferente, nem melhor nem pior, só diferente, e merecem dignidade e todo o respeito da sociedade 💙

Dia 19 de abril é conhecido como o dia dos povos índigenas. No Brasil são mais de 300 etnias e, como – primeiros – habit...
19/04/2021

Dia 19 de abril é conhecido como o dia dos povos índigenas. No Brasil são mais de 300 etnias e, como – primeiros – habitantes brasileiros, também estão amparados pelo Constituição Federal no que tange ao direito à saúde, ou assim deveria ser.
Infelizmente milhares de indígenas no Brasil não possuem assistência médica adequada, e o problema passa pela – não – demarcação de seus territórios e o preconceito. Quando elaborei minha monografia na faculdade sobre a relação da garantia de direitos constitucionais e a demarcação de terras indígenas, percebi o quanto a garantia dos direitos estava condicionada à demarcação. Em 2016 tive a oportunidade de visitar junto a outros advogados uma ocupação indígena da etnia Guarani, em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba. A terra havia sido cedida por uma empresa particular, mas por falta de demarcação os índios estavam sendo impedidos pelo IBAMA de fazer o plantio de subsistência, motivo pelo qual estávamos lá para ajudá-los. A liderança da comunidade, o cacique, nos contou que a sua companheira vinha apresentando problemas de saúde e procurou assistência médica na cidade. A consulta foi de difícil comunicação já que o médico não falava a língua guarani. Receitou então alguns medicamentos para mal-estar e a liberou. Semanas após a consulta ela veio a falecer por complicações de câncer no útero.
A ausência de agentes de saúde especializados, que atendam as demandas específicas de cada território tem levado indígenas à morte. Atualmente a responsabilidade pela gestão em saúde é da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), criada pela Lei 12.314/2010, mas desde o inicio da gestão do governo Bolsonaro, a gestão na saúde indígena se tornou mais do que precária por medidas adotadas pelo governo federal como o rompimento do programa Mais Médicos e a suspensão de verbas para prestação de serviços, deixando as comunidades indígenas desassistidas e à mercê da própria sorte.

📍Enquanto o erro médico está atrelado a uma conduta médica que exige um nexo de causalidade (negligência, imprudência ou...
13/04/2021

📍Enquanto o erro médico está atrelado a uma conduta médica que exige um nexo de causalidade (negligência, imprudência ou imperícia), a violência obstétrica está atrelada a qualquer ato e intervenção que viole os direitos humanos e reprodutivos das mulheres consagrados internacionalmente.

📍De acordo com a Fiocruz, no Inquérito Nacional sobre Parto e Nascimento, do projeto Nascer no Brasil, a maioria das mulheres tiveram seus direitos violados por intervenções excessivas, ficando restritas ao leito e sem estímulo para caminhar, sem se alimentar durante o trabalho de parto, fazendo uso de medicamentos (ocitocina) para acelerar o parto sem necessidade e consentimento da gestante, dando a luz deitadas de costas e submetidas a chamada manobra de Kristeller (pressão na barriga para a saída mais rápida do bebê).

📍Muitas vezes o enquadramento de violência obstétrica como erro médico pelo Poder Judiciário decorre da falta de legislação específica sobre o tema. É preciso observar que no caso de erro médico se averigua a responsabilidade civil do médico, enquanto que na violência obstétrica deve estar caracterizada a violência de gênero e institucional.

No momento do parto o protagonismo da mulher deve ser pleno, desde que não represente risco à sua própria vida e à vida do bebê, as vontades da gestante que constarem no Plano de Parto devem ser respeitadas pela instituição e pela equipe médica.

O momento não é o melhor para comemorar mas sim de agradecer à todos os profissionais de saúde pela batalha diária em ho...
07/04/2021

O momento não é o melhor para comemorar mas sim de agradecer à todos os profissionais de saúde pela batalha diária em hospitais. Igualmente aos profissionais do direito que batalham pelos clientes/pacientes na justiça.

Para a Páscoa terminar quentinha e com fé na humanidade   Hospital de Clínicas de Porto Alegre HCPA A equipe da Unidade ...
04/04/2021

Para a Páscoa terminar quentinha e com fé na humanidade
Hospital de Clínicas de Porto Alegre HCPA
A equipe da Unidade da Internação Neonatal preparou uma surpresa de Páscoa para as famílias que têm bebês internados no Hospital de Clínicas. As crianças foram vestidas com touquinhas com orelhas de coelho, pompons e sapatinhos de crochê. Cuidado e atenção com quem precisa passar pelo momento da internação neonatal.

31/03/2021

Pouco registrados, maus-tratos aumentam risco de depressão pós-parto; medo pode levar a mais cesáreas sem indicação

30/03/2021
📍 Direitos da Gestante📌O Plano de parto não pode ser menosprezado pelo médico. A elaboração  do documento é pouco estimu...
29/03/2021

📍 Direitos da Gestante
📌O Plano de parto não pode ser menosprezado pelo médico.
A elaboração do documento é pouco estimulada, principalmente pelos serviços públicos de assistência obstétrica, embora fortemente defendida pela OMS, já que fortalece a prática de partos mais humanizadas. O Plano não é mero documento, é um instrumento empoderador, que permite a gestante chegar mais confiante e informada no momento do parto.
➡️ Compartilhe a informação com futuras mães que você conhece!

Quem nunca teve vontade de desistir  pela dificuldade de alcançar um propósito? Mas o propósito em si deve ser sempre ma...
24/03/2021

Quem nunca teve vontade de desistir pela dificuldade de alcançar um propósito? Mas o propósito em si deve ser sempre maior do que a dificuldade de alcançá-lo. E quando falo em propósito falo em missão de vida, em lutar pelo que você acredita ser sua missao nessa curta jornada chamada vida. Em tempos tão difíceis e de dor nos sentimos meio perdidos, mas silenciar a mente e escutar o coração nos coloca novamente no trilho em busca da nossa missão. Confia em si mesmo que o resultado vem ❤✔🙏🏻

📌É claro que o tema demanda mais profundidade, mas esses pontos citados acima já trazem uma elucidação sobre o que é a v...
24/03/2021

📌É claro que o tema demanda mais profundidade, mas esses pontos citados acima já trazem uma elucidação sobre o que é a violência obstétrica. Muitas mulheres passam por isso e nem sabem, por isso é importante a discussão acerca do tema e sua propagação.
📌É importante que haja a constante comunicação entre médico e paciente, devendo ser respeitada a vontade da parturiente.

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