Angelo Castro Advocacia

Angelo Castro Advocacia Áreas de atuação: Cível│Militar│Família│Trabalhista

Divórcio pode ser uma palavra difícil de se ouvir, mas é importante lembrar que nem sempre é uma coisa negativa. Às veze...
28/02/2023

Divórcio pode ser uma palavra difícil de se ouvir, mas é importante lembrar que nem sempre é uma coisa negativa. Às vezes, as pessoas simplesmente crescem em direções diferentes e precisam seguir seus próprios caminhos separados. É difícil, mas é normal.

Se você está passando por um divórcio, lembre-se de que não está sozinho. Há muitas outras pessoas que passaram por isso e que estão do outro lado agora, vivendo vidas felizes e plenas. Mantenha-se forte e não tenha medo de pedir ajuda e apoio quando precisar.

Lembre-se também de que é importante cuidar de si mesmo durante esse processo. Dedique algum tempo para fazer coisas que você gosta e que lhe trazem alegria. Pratique exercícios, medite, leia um livro ou assista a um filme.

Por fim, lembre-se de que o divórcio não define quem você é como pessoa. Você ainda é valioso e merecedor de amor e felicidade. Mantenha-se positivo e olhe para o futuro com esperança e otimismo.

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Pela primeira vez, a Justiça confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de um empregado que se recusou ...
22/07/2021

Pela primeira vez, a Justiça confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de um empregado que se recusou a se vacinar contra a covid-19. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e atinge uma auxiliar de limpeza hospitalar que se recusou a se imunizar. O acórdão foi publicado dia 19, segunda-feira.

O entendimento do órgão foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Foi a primeira decisão nesse sentido.

O empregado era terceirizado de uma empresa que atua na área de oferta de mão de obra na maior parte dos hospitais do estado de São Paulo.

No processo, o empregado alegou que a sua dispensa foi abusiva e que o simples fato de ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19 não pode ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação. A defesa sustentou, sem sucesso, que o ato da empresa de forçar que ela tomasse a vacina feria a sua honra e dignidade.

Após ingressar com recurso; por unanimidade, foi rejeitado. Para o tribunal, a aplicação da justa causa não foi abusiva. No julgamento, o órgão entendeu que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo e que, ao deixar de tomar a vacina, realmente colocaria em risco a saúde dos colegas da empresa, dos profissionais do hospital e dos seus pacientes.

Temos que lembrar que, em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a covid-19, sem apresentar razões médicas documentadas, poderiam ser demitidos por justa causa. O entendimento do MPT é que as empresas precisam investir em conscientização e negociar com seus funcionários, mas que a mera recusa individual e injustif**ada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

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Entrou em vigor, no dia 01 de julho de 2021, a lei que atualiza o Código de Defesa do Consumidor.De acordo com informaçõ...
03/07/2021

Entrou em vigor, no dia 01 de julho de 2021, a lei que atualiza o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com informações do Serasa, 62 milhões de brasileiros estão inadimplentes, sendo que a metade tem a renda inteira comprometida.

O foco da nova lei é exatamente o consumidor superendividado, que, devido à situação de desemprego, problemas de saúde ou por qualquer outro motivo, não tenha conseguido honrar as parcelas.

A partir de agora, essas pessoas poderão renegociar suas dívidas na justiça, de forma simplif**ada.

Dentre as medidas previstas na nova lei, podemos citar:

1. Torna nula cláusulas contratuais de produtos ou serviços que limitem o acesso ao Poder Judiciário ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento depois da quitação de juros de mora ou de acordo com os credores;

2. Obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor o custo efetivo total, a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso, o total de prestações e o direito de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento sem novos encargos.

3. Proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC” ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;

4. Proíbe o assédio ou a pressão sobre consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito;

5. Permite que o consumidor informe à administradora do cartão crédito, sobre parcela que está em disputa com o fornecedor. O valor não poderá ser cobrado enquanto não houver uma solução para a disputa.

Sabemos que este é um grande passo para a recuperação de créditos no país; entretanto, o mais umportante ainda é que o consumidor seja consciente em suas escolhas e busque alternativas de consumo.

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Todos sabemos o quanto a pandemia vem impactando em nosso dia a dia; e no sistema de atendimento do INSS não tem sido di...
21/06/2021

Todos sabemos o quanto a pandemia vem impactando em nosso dia a dia; e no sistema de atendimento do INSS não tem sido diferente.

Com as constantes alterações da legislação brasileira e devido ao grande número de contribuintes que buscam seus direitos à percepção de benefícios, o INSS modificou os prazos para dar resposta ao cidadão.

É importante deixar claro que estes prazos tendem a ser o prazo máximo para o atendimento; entretanto, a depender da sua situação pode ser resolvido em tempo menor ou maior que o constante na tabela abaixo.

Após o prazo especif**ado, vale o contato direto com a agência do INSS ou mesmo para a ouvidoria.

Então, vamos à tabela:

Benefícios assistencial a pessoa com deficiência = 90 dias

Benefício assistencial ao idoso = 90 dias

Aposentadorias (EXCETO POR INVALIDEZ) = 90 dias

Aposentadoria por invalidez = 45 dias

Salário-maternidade= 30 dias

Pensão por morte = 60 dias

Auxilio reclusão = 60 dias

Auxilio doença = 45 dias

Auxílio – acidente = 60 dias

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No 'post' de hoje, iremos abordar o processo judicial para a pretensa aquisição da cidadania italiana.A cidadania italia...
15/06/2021

No 'post' de hoje, iremos abordar o processo judicial para a pretensa aquisição da cidadania italiana.

A cidadania italiana via judicial pode ser feita tanto para a linha paterna quanto materna. Na via materna, deverá ser emitida toda a documentação exigida para o processo consular. Na via paterna, além da mesma documentação que é exigida na via administrativa, os requerentes devem dar a entrada no processo via consulado para comprovar que está aguardando na fila.

Posteriormente a essas etapas, deve-se contratar um advogado para dar entrada ao processo de reconhecimento no Tribunal de Roma.

Não há necessidade de enfrentar as longas filas dos consulados italianos no Brasil, nem mesmo de se deslocar até a Itália para a solicitação. Basta reunir os documentos e enviá-los à uma empresa especializada em processos imigratórios; mas, cuidado com diversos golpes existentes em empresas "não tão idôneas". Por isso, nada melhor que dedicar-se a longa e copiosa pesquisa, antes de fazer qualquer tipo de pagamento a terceiros.

Vale notar, ainda, que é possível incluir inúmeras pessoas da mesma árvore genealógica na mesma ação; permitindo que a família inteira seja reconhecida simultaneamente; - e, claro - tendo a possibilidade de dividir os custos. Isso barateia o processo.

Com a documentação entregue ao Ministério da Justiça italiano, será possível acompanhar o processo por meio de um número de protocolo disponibilizado no site oficial da entidade.

É a alternativa ideal para aqueles que procuram por um processo de cidadania italiana 2021 mais ágil. Quanto aos valores, gira em torno de 3500 euros, por pessoa; podendo reduzir a depender do número de pretendentes.

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O art. 3º, IV da Medida Provisória 2215-10/2001 trouxe o conceito do Adicional por Tempo de Serviço, ao qual refere ser ...
14/06/2021

O art. 3º, IV da Medida Provisória 2215-10/2001 trouxe o conceito do Adicional por Tempo de Serviço, ao qual refere ser uma parcela remuneratória devida em razão do tempo de serviço pelo qual os militares tinham cumprido no exercício de sua profissão..

Por sua vez, o Adicional por tempo de Serviço deixou de ser computado ano a ano desde o advento da referida Medida Provisória; deixando a salvo os militares que já percebiam percentual correspondente aos anos de serviço.

Em 17 de dezembro de 2019, através da lei 13.954, foi criado o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, que tinha por fundamento a disponibilidade permanente do militar e a dedicação exclusiva; por sua vez referia não ser possível a percepção, simultânea desses adicionais; sendo assegurado ao militar, o recebimento do mais vantajoso.

Diversos militares ingressaram com ações pleiteando a percepção cumulativa destes institutos.

A tese autoral de ambos os processos é de que o primeiro Adicional teria o tempo de serviço como fundamento ao passo que o Segundo Adicional teria a disponibilidade e a dedicação exclusiva como fundamento.

Alguns julgados vinham sendo favoráveis; outros, não.

Acontece que, no último dia 11 de junho através de um recurso extraordinário que sustentou a violação do art. 5º, inciso ###VI, da Constituição Federal - sustentando que a lei não poderia prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada -
repercutiu em decisão monocrática desfavorpavel perante o Supremo Tribunal Federal, negando o pedido de acumulação dos referidos adicionais.

Frisa-se que, apesar deste julgado referir-se somente ao processo proposto via Juizados Especiais; já assinala o possível entendimento da Suprema Corte quando do julgamento em Colegiado.

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Hoje retomaremos outro tipo de processo viável pra aquisição da cidadania italiana, a via Comune.É a forma mais rápida d...
14/06/2021

Hoje retomaremos outro tipo de processo viável pra aquisição da cidadania italiana, a via Comune.

É a forma mais rápida de obter a nacionalidade. Mas alguns requisitos um tanto quanto complicados devem ser seguidos a risca.
Atualmente este processo pode levar de 90 dias a 06 (seis) meses, a depender o Comune.

Este tipo de processo, geralmente, é dividido em 02 etapas:

Primeira Etapa, realizada no Brasil. Tudo começa verif**ando se você possui direito ao reconhecimento da cidadania. Nesta fase é interessante desenhar uma árvore genealógica para conhecer um pouco da história.

Passada essa fase, é hora de buscar os documentos (certidões de nascimento, casamento e óbito, além da CNN) e realizar eventuais retif**ações.

Estando todos os documentos conferidos e corrigidos, passamos para a fase de tradução, a qual deve ser realizada por tradutor juramentando. Após, todas as certidões e as devidas traduções devem ser apostiladas.

Segunda Etapa, na Italia. Nesta etapa, recomendamos que a chegada à Itália seja feita em um voo direto. Após a sua chegada, a primeira coisa a ser feita é o registro da residência. Após a solicitação do registro de residência, você deve aguardar a visita do vigile (policial), que irá verif**ar se você realmente está morando no local declarado.

A próxima etapa é a solicitação do reconhecimento, o qual é feito através da apresentação dos documentos (certidões originais e traduções apostiladas) junto ao Ufficio dello Stato Civile, departamento administrativo do comune que “documenta” a vida civil dos cidadãos italianos. Após, geralmente, o requerente é convocado para assinar um livro, momento em que efetivamente se torna um cidadão italiano.

Obrigado pela leitura.
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onforme já apresentamos para vocês, os três principais caminhos a trilhar na saga pela cidadania italiana são: administr...
13/06/2021

onforme já apresentamos para vocês, os três principais caminhos a trilhar na saga pela cidadania italiana são: administrativa, judicial e comune.

Hoje, vocês irão conhecer um pouco sobre o primeiro deles: processo administrativo ou via consular. A cidadania italiana via consulado é a opção de menor investimento. Consequentemente, também é a mais procurada e a mais demorada de todas.

Especif**amente neste processo, o papel do Consulado é muito importante para quem deseja obter a cidadania italiana, pois será ele quem irá inscrever e coordenar os nomes dos interessados em uma lista de espera, por ordem cronológica.

A lista f**a restrita em razão da privacidade; mas os interessados recebem um e-mail com a informação do seu número na lista de espera. Não sendo recebido o e-mail com seu número na lista de espera, cabe ao solicitante entrar em contato com o Consulado Geral.

Neste processo administrativo, os custos f**am por conta do pagamento do equivalente a 300 euros, por requerente, a ser pago quando da convocação e apresentação da documentação. Já os custos de documentação, podem variar de acordo com o tamanho da família de descendência (quanto mais próxima, normalmente, menos gastos).

Quanto ao tempo de espera pela convocação, depende de diversos fatores; entretanto, para ter uma ideia, podemos dizer que, no Consulado Italiano em Curitiba, antes da pandemia, a estimativa era de 05 anos.

Agora, com a pandemia instalada e por causa da pausa nas aprovações, em alguns consulados o tempo de espera pode ser ainda maior.

No próximo 'post' retomaremos o assunto; comentando sobre o segundo caminho: a via judicial. Até breve!

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Conforme já pontuamos, uma das maiores perguntas dos descendentes de italianos é: “Eu tenho direito à cidadania italiana...
12/06/2021

Conforme já pontuamos, uma das maiores perguntas dos descendentes de italianos é: “Eu tenho direito à cidadania italiana?!”. A cidadania italiana por descendência é chamada “júris sanguinis”.

O Consulado Italiano no Brasil, explica: “(...) têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 1948, ano em que entrou em vigor a Constituição Italiana e seus descendentes.

Por sua vez, o ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade do cidadão nacional ter dupla ou múltipla cidadania em duas hipóteses:

1. Casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira: neste caso, a nacionalidade decorre da lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais;

2. Casos de imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, através da naturalização, (brasileiro residente no estrangeiro): como condição para permanência em território ou para o exercício de direitos civis.

Agora que você já sabe quem tem direito à cidadania italiana, precisa conhecer os caminhos para iniciar o processo.

Os três principais são: administrativa, judicial e comune; mas isto é papo para o nosso próximo encontro. Até breve!

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Iniciaremos, a partir de hoje, uma série de 'posts' sobre uma tema muito relevante na atualidade: como adquirir a cidada...
11/06/2021

Iniciaremos, a partir de hoje, uma série de 'posts' sobre uma tema muito relevante na atualidade: como adquirir a cidadania italiana.

O primeiro e mais importante passo que você deve tomar é, logicamente, saber se você tem o direito a requerer esta cidadania.

A lei da Itália dita que a nacionalidade é concedida a todos os descendentes de italianos que possam comprovar - por meio de documentos oficiais -a existência de laços sanguíneos. Isso configura o que, dentro do Direito, denominamos de "jus sanguinis" (direito de sangue).

Diferentemente do processo de naturalização de outros países, a Itália não impõe um limite de gerações; exceto seletos casos de ascendência materna. E mesmo nesses casos, é possível recorrer através de um processo judicial exigindo que a cidadania seja reconhecida.

Esta exceção aplicada à ascendência materna é devido a uma antiga lei em que as mulheres italianas eram impedidas de transmitir a cidadania aos descendentes. Como consequência, em tese, qualquer filho nascido antes de 1948 não poderia ser reconhecido como cidadão.

Embora a Corte Constitucional da Itália tenha invalidado o decreto, as autoridades interpretaram que a decisão não afetava os casos que precederam essa data.

Vale dizer que os filhos de ascendência italiana nascido depois de 1º de janeiro de 1948 é facilmente reconhecido como italiano. O filho que nasceu antes, não.

Entretanto, nem tudo está perdido! Mesmo que descendentes de mulheres nascidas antes desse período não possam seguir pela via administrativa, ainda podem requisitar a cidadania via judicial.

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Não percam os próximos desta sequência.

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A Audiência de Custódia, também conhecida como "Audiência de Apresentação", trata-se de um ato do Direito Processual Pen...
10/06/2021

A Audiência de Custódia, também conhecida como "Audiência de Apresentação", trata-se de um ato do Direito Processual Penal que tem como objetivo apresentar o preso em flagrante, em até 24 horas, à autoridade judicial.

Esse encontro com o magistrado oportuniza um interrogatório para fazer valer direitos fundamentais assegurados à pessoa presa. Devendo-se seguir imediatamente após a efetivação da providência cerceadora de liberdade.

Trata-se, na realidade, de um "interrogatório de garantia" que torna possível ao autuado informar ao juiz suas razões sobre o fato a ele atribuído.

Por outro lado, é também um meio de controle judicial acerca da licitude da prisão; no qual será avaliada a legalidade com que esta se efetivou; e até mesmo a necessidade ou não, de sua manutenção.

Dentre os possíveis desdobramentos, após a audiência de custódia; destacam-se:

a) O relaxamento de eventual prisão ilegal;
b) A concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança;
c) A substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas;
d) A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva;
e) A análise da consideração do cabimento da mediação penal, evitando a judicialização do conflito, corroborando para a instituição de práticas restaurativas;
f) Outros encaminhamentos de natureza assistencial; de acordo com o entendimento da autoridade competente.

Agradecemos a sua leitura!

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